Arquivo Mensal

Outubro 2021

Destinos religiosos para visitar com o fim das restrições

Depois de tantos problemas que afetaram todo o mundo, podemos, finalmente, voltar a ir à missa em Portugal. Foram tempos difíceis para os fiéis, mas graças à vacinação e outras medidas sanitárias podemos praticar a nossa fé mais tranquilamente.

Algumas pessoas aproveitaram para fazer as suas orações acompanhando as missas pela TV, online ou mesmo rezar o terço através desses meios de comunicação. 

Outros recorreram a comércio de artigos religiosos ou sites da internet como a Holyart para adquirir imagens para os seus altares ou capelas.

O comércio eletrónico e as soluções tecnológicas foram de grande ajuda para os católicos de todo o mundo. O Patriarcado de Lisboa chegou a publicar uma lista das celebrações religiosas católicas com informações sobre os horários e os links para cada uma das missas, inclusive as eucaristias transmitidas em direto no site do Santuário de Fátima.

A partir de agora os fiéis também poderão voltar a viajar e visitar os santuários mais importantes da Europa. São vários locais onde podemos praticar a nossa fé e ao mesmo tempo admirar esses sítios sagrados que fazem parte da nossa religião.

Daremos destaque a alguns deles e esperamos ajudá-lo na sua escolha. Não poderíamos deixar de falar, em primeiro lugar, no Santuário de Fátima, apesar de que, com certeza, a grande maioria dos portugueses já o conhece.

Santuário de Fátima – Portugal

O Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima é o resultado de um pedido da própria Nossa Senhora, feito durante a sua aparição a 13 de agosto de 1917 e reforçado na aparição de 13 de outubro desse ano a Lúcia de Jesus, Francisco Marto e Jacinta Marto.

A capelinha foi erguida em 1919 no local das aparições de 1917 na Cova da Iria e a partir daí o Santuário foi crescendo.

É um dos locais mais visitados em Portugal, com uma média de 5 milhões de visitantes anualmente. O complexo é formado por um enorme átrio e mais duas igrejas: a tradicional Basílica de Nossa Senhora do Rosário e a moderna Basílica da Santíssima Trindade.

Catedral de Santiago – Espanha

A Catedral de Santiago é um dos mais importantes locais religiosos da Europa.  Todos os anos, milhares de peregrinos a visitam vindos de diferentes caminhos. Estes costumam vir de Portugal, França ou Itália. Na Catedral que teve a sua construção iniciada em 1075 em estilo barroco, está o túmulo do apóstolo São Tiago Maior

Fazer o caminho de Santiago é uma experiência única, não importa qual a sua religião. Peregrinos de todo o mundo participam nessa viagem tendo como destino final a Catedral.

Santuário de Nossa Senhora de Lourdes – França

O Santuário de Nossa Senhora de Lourdes localiza-se no sul de França. Nesse local, a Virgem Maria apareceu mais de 18 vezes durante o ano de 1858 a uma jovem chamada Bernardette Soubirous.

As aparições ocorreram na gruta de Massabielle. É uma excelente oportunidade de ver uma nascente descoberta por Bernadette e beber a água de Lourdes que se encontra logo ao lado da gruta.

Hoje em dia mais de 6 milhões de peregrinos visitam a gruta e a Basílica de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, onde podemos admirar belíssimos vitrais que retratam toda a história das Aparições.

Basílica de São Pedro – Itália

Um dos locais que, obviamente, não pode ser deixado de fora é a Basílica de São Pedro no Vaticano, em Roma.  Ela é a sede universal da Igreja Católica e também a residência do Papa.

A Basílica de São Pedro, construída no lugar onde estava enterrado São Pedro, levou séculos a ser concluída. A Basílica é um dos maiores edifícios do mundo e é a maior Basílica papal. Aproveite para consultar as datas para rezar com o Papa Francisco na Praça de São Pedro.

Basílica de São Francisco de Assis – Itália

A Basílica de São Francisco de Assis fica no topo das colinas da região da Umbria e é considerada um dos locais mais importantes da peregrinação cristã.

São Francisco de Assis foi fundador da Ordem dos Franciscanos. Filho de um rico comerciante de tecidos acabou por fazer voto de pobreza. São Francisco é conhecido como o protetor dos animais.

A sua construção só começou a ser chamada de “Basílica” em 1288 quando foram terminadas as obras da parte superior e inferior da igreja. Os restos mortais de São Francisco repousam na Basílica.

Altötting – Alemanha

A Baviera é a região mais católica da Alemanha (sul do país) e, nessa, está localizado o Santuário de Altötting. O principal local do santuário é a Capela da Misericórdia, onde podemos admirar uma escultura de Nossa Senhora negra com um menino no colo.

O Santuário de Altötting tornou-se muito popular ainda no século XV.  Reza a lenda que no ano de 1489 uma criança de três anos caiu no Rio Mörnbach e acabou por se afogar. A mãe, desesperada, levou o corpo da criança até uma capela e, juntamente com seus vizinhos, começaram a rezar fervorosamente. A criança ressuscitou e acabou por se tornar padre. A Capela da Graça também é muito visitada pelos viajantes de toda a Europa e do mundo.

Foto: Bernardo Ferreira | Pixabay

Mário Constantino eleito presidente do CIAB

Concelho/Justiça/Minho Por

Mário Constantino, foi eleito presidente do Conselho de Administração do Tribunal Arbitral de Consumo – CIAB – nas eleições dos novos órgãos sociais daquela estrutura, para o quadriénio 2021/2025, um facto que acontece pela primeira vez na história do CIAB: a presidência da entidade é assegurada diretamente por um presidente de Câmara.


O ato eleitoral, realizado ontem (27 de outubro) em Braga, ditou também que da Administração, façam parte: o Município de Braga, representado pelo Dr. António Carlos Vieira Barroso, o Município de Viana do Castelo, representado pela Drª Carlota Gonçalves Borges, o Município de Esposende, representado pelo Dr. António Sérgio Moreira Mano; o Município de Melgaço, representado pelo Dr. José Adriano Esteves Lima; e o Município de Valença, representado pelo Dr. Arlindo Amorim de Sousa. Além destes municípios, também estão representados na Administração, o Município da Póvoa de Lanhoso, representado por Paulo Jorge Coimbra Fernandes do Gago e o Município de Paredes de Coura, representado pelo Dr. Tiago Manuel Pereira da Cunha, na qualidade de suplentes da Administração. A Administração fica completa com a representante da DECO- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Drª Glória da Conceição Arieira Felgueiras.


No que respeita à Mesa da Assembleia Geral, a presidência pertence à Comunidade Intermunicipal do Cávado, representado pelo Dr. Rafael Gomes Amorim, integrando ainda o Município de Arcos de Valdevez, representado pelo Dr. Faustino Gomes Soares e a Universidade do Minho, representado pela Dra. Maria Irene Silva Ferreira Gomes.
Já o Conselho Fiscal integra exatamente os mesmos elementos do anterior Conselho Fiscal, cabendo a Presidência ao Município de Vila Verde, representada pelo Dr. Patrício José Correia Pinto de Araújo, tendo como vogais a Associação Empresarial de Braga (AEB), representada pelo Sr. António de Oliveira da Costa e a Associação Comercial e Industrial de Barcelos (ACIB), representado pelo Sr. Joaquim Martins Rodrigues, a Associação Comercial e Industrial do Conselho de Esposende (ACICE), representado pelo Dr. Carlos Augusto Pereira Torres Ribeiro e Município de Caminha, representado pelo Dr. João António Branco Pinto. As duas últimas entidades como suplentes do Conselho Fiscal.
Finalmente, ao nível do Conselho Técnico-Financeiro, órgão de natureza consultiva, onde participam as entidades financiadoras do CIAB, a presidência mantém-se no Município de Vieira do Minho, representada pelo Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, sendo também assessorado pelas mesmas instituições do anterior Conselho, ou seja, o Município de Amares, representada por: Drª Cidália Maria Alves de Abreu e o Município de Terras de Bouro representada pela Drª Ana Genoveva da Silva Araújo.


O que é o CIAB

Recorde-se que o CIAB- Tribunal Arbitral de Consumo é a entidade competente na região para a resolução dos conflitos de consumo (que são aqueles que decorrem da aquisição de bens ou da prestação de serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios). Existem em Portugal um conjunto de centros de arbitragem de conflitos de consumo que são as entidades vocacionadas e especializadas na resolução deste tipo de conflitualidade. Estas entidades que asseguram o serviço público de tornar efetivos os direitos do consumidor, atuam em rede e possuem procedimentos e regras comuns.
No caso do CIAB- Tribunal Arbitral de Consumo, este Centro atua em 19 municípios do distrito de Braga (Amares, Braga, Barcelos, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde), do distrito de Viana do Castelo (a totalidade do distrito) e do distrito de Vila Real (Montalegre). A competência em razão do valor é limitada a €30.000.


No ano de 2020, o CIAB obteve os seus melhores resultados processuais de sempre, tendo registado a entrada de 1.544 processos de reclamação (1.490 em 2019).  Foram arquivados 1.486 processos e resolvidos 1.403, o que traduz uma percentagem de resolução de 94,4%. A duração média de encerramento dos processos situou-se nos 68 dias. Os serviços públicos essenciais continuam a ser a área de maior conflitualidade, representando cerca de 2/3 dos processos entrados (993), arquivados (979) e resolvidos (960). Por processos resolvidos entende-se os processos arquivados por mediação com acordo, conciliação e julgamento arbitral.


Realça-se ainda que, para além da intervenção na informação e na resolução da conflitualidade de consumo, o CIAB ganhou recentemente novas competências com a revitalização da RACE (Rede de Apoio ao Consumidor Endividado). O funcionamento desta instituição é gratuito, sendo o único serviço na área da Justiça onde isso acontece. Afirma ainda como características de funcionamento a facilidade de acesso, a proximidade, a celeridade e eficácia.

Distrito de Braga sob aviso amarelo devido à chuva

Atualidade/Concelho/Tempo Por

Nove distritos do continente vão estar a partir do final da tarde de hoje sob aviso amarelo devido à previsão de chuva por vezes forte, estendendo-se aos restantes nove na sexta-feira, segundo o IPMA.

Os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Vila Real, Viseu, Coimbra, Leiria e Lisboa vão estar sob aviso amarelo a partir das 18:00 de hoje e até às 03:00 de sexta-feira e novamente entre as 18:00 de sexta-feira e as 06:00 de sábado.

O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê a partir de hoje e pelo menos até domingo períodos de chuva, que pode ser por vezes forte, descida da temperatura máxima e vento moderado a forte nas terras altas.

De acordo com o IPMA, esta situação meteorológica irá originar precipitação em todo o território e tem potencial para produzir chuva persistente e, por vezes, forte, em especial no litoral norte e centro na sexta-feira, nas regiões centro e sul no sábado e nas regiões norte e centro no domingo e segunda-feira.

Numa nota divulgada na terça-feira, o IPMA referia que existia “ainda alguma incerteza em relação à localização das maiores quantidades de precipitação, podendo, em alguns locais registar-se valores acumulados em 24 horas da ordem de 40/50 milímetros”.

Está também previsto vento do quadrante sul, que irá aumentar de intensidade, em particular nas terras altas e na faixa costeira onde soprará temporariamente forte e com rajadas até 65 e 80 quilómetros por hora, respetivamente.

Barcelos Mágico – Visita Teatralizada

Concelho/Cultura/Minho/Turismo Por

Realiza-se no dia 30 de outubro mais uma edição do “Barcelos Mágico – Visita Teatralizada”.

Com o intuito de mostrar as riquezas patrimoniais e históricas, o Município de Barcelos organiza mais uma visita guiada à cidade com momentos teatrais, que se tornam em verdadeiros testemunhos vivos e que retratam de uma forma diferenciadora as vivências históricas de alguns dos espaços mais emblemáticos da cidade de Barcelos. Neste percurso único, pretendemos viver a cidade de uma outra forma, através de pequenas atuações repletas de momentos surpreendentes.

Esta atividade é realizada em parceria com a Associação D’Improviso – Artes do Espectáculo e com o TPC – Teatro Popular de Carapeços.

Data: 30 de outubro

Horário de início: 21h00

Ponto de encontro: Torre Medieval no Largo da Porta Nova

Locais a visitar: Jardim das Barrocas e Passeio dos Assentos, Campo da Feira, Igreja do Terço, Igreja de Santo António, Igreja Nossa Senhora da Misericórdia, Convento do Menino de Deus, Campo 5 de outubro, Largo do Benfeito, Rua das Capelas, Praça de Pontevedra, Largo do Apoio e Rua Entre Muros.

Inscrições: Gratuitas e limitadas

Marcação prévia obrigatória: 253 811 882 ou turismo@cm-barcelos.pt.

Câmara aprova novo regimento e atribui gabinete à oposição

Atualidade/Concelho/Política Por

Em comunicado enviado ao nosso jornal, o qual reproduzimos na integra.

“O Executivo camarário aprovou ontem, na sua primeira reunião deste mandato, o Regimento que vai regulamentar a forma de organização e funcionamento do órgão Câmara Municipal. Trata-se de um documento que estabelece todas as normas legais, de modo a que haja uniformidade de procedimentos e transparência de processos.
A aprovação deste documento, além de dar cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor, tem também grande significado simbólico, já que é a primeira vez desde o 25 de Abril que a Câmara aprova um regimento desta natureza.

Além desta decisão, o Presidente Mário Constantino informou os vereadores da oposição de que lhes foi atribuído, situado no espaço dos Paços do Concelho. Além das instalações físicas, o Gabinete disporá de meios tecnológicos e de pessoal de apoio técnico/administrativo.
Segundo o presidente da Câmara, esta decisão visa dignificar o estatuto da oposição e proporcionar boas condições de trabalho aos vereadores eleitos.

 
Nota: segue abaixo transcrição do REGIMENTO aprovado.

 
 

REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS

Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento regulamenta a forma de organização e funcionamento do órgão Câmara Municipal.

Artigo 2.º
Reuniões
1 – As reuniões da Câmara Municipal realizam-se, habitualmente, na Sala de Reuniões, nos Paços do Concelho, podendo realizar-se noutros locais do Concelho de Barcelos, por proposta do Presidente.
2 – A primeira reunião dos órgãos executivos realiza-se no prazo máximo de cinco dias após a sua constituição, competindo ao Presidente a respetiva marcação e convocação, com antecedência mínima de dois dias, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
3 – As reuniões são ordinárias ou extraordinárias.
4 – As reuniões ordinárias terão periodicidade quinzenal, realizando-se, por norma, às segundas-feiras, com início às 15 horas, devendo terminar até às 18 horas, podendo ser prolongadas mediante deliberação nesse sentido.
5 – Quaisquer alterações ao dia e hora previamente fixados para as reuniões ordinárias, devem ser comunicadas a todos os Vereadores, com três dias úteis de antecedência, por edital e por e-mail.
6 – Estas alterações poderão, também, ser comunicadas verbalmente pelo Presidente durante uma reunião ordinária ou extraordinária, desde que fiquem registadas na ata.

Artigo 3.º
Presidente
1 – Cabe ao Presidente convocar, abrir e encerrar as reuniões, organizar a ordem do dia, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
2 – O Presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
3 – Na falta ou impedimento do Presidente, organizará a ordem do dia e dirigirá a reunião, o Vice-Presidente, ou, na falta de ambos, o Vereador que for indicado pelo Presidente.
4 – Das decisões sobre a direção dos trabalhos cabe recurso para o plenário, a apreciar imediatamente após a sua interposição.

Artigo 4.º
Convocação das Reuniões extraordinárias
1 – As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos vereadores, mediante requerimento escrito que indique os assuntos a serem tratados.
2 – As reuniões extraordinárias são convocadas com um mínimo de dois dias úteis de antecedência, sendo comunicadas a todos os membros por edital e por e-mail.
3 – O Presidente convocará a reunião para um dos oito dias subsequentes à receção do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo.
4 – Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião, só podendo a Câmara Municipal deliberar sobre tais assuntos.
5 – Os Vereadores poderão ser convocados para reuniões extraordinárias no decurso das reuniões da Câmara Municipal, sem necessidade de comunicação por escrito, desde que sejam informados pelo Presidente e fique registada em ata a data e hora da reunião.

Artigo 5.º
Ordem do Dia
1 – Ao estabelecer a ordem do dia de cada reunião, o Presidente deve incluir os assuntos que para esse fim lhe foram indicados por qualquer Vereador, desde que sejam da competência da Câmara Municipal e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de:
a)              Cinco dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões ordinárias;
b)              Oito dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias.
2 – A ordem do dia de cada reunião deve ser entregue a todos os Vereadores com a antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data do início da reunião.
3 – Juntamente com a ordem do dia, deverão ser enviados todos os documentos que habilitem os Vereadores a participar na discussão das matérias dela constantes.
4 – Os documentos que complementem a instrução do processo deliberativo, respeitantes aos assuntos que integram a ordem de trabalhos, que, por razões de natureza técnica ou de confidencialidade, ainda que pontual, não sejam distribuídos nos termos do número anterior, devem estar disponíveis para consulta, desde o dia anterior à data indicada para a reunião, mediante requerimento dirigido ao Presidente ou ao Vereador responsável do assunto requerido.

Artigo 6.º
Quórum
1 – As reuniões só podem realizar-se com a presença da maioria do número legal dos membros da Câmara Municipal.
2 – Se uma hora após o previsto para o início da reunião não estiver presente a maioria referida no número anterior, considera-se que não há quórum, devendo desde logo proceder-se ao registo das presenças, à marcação das faltas e à elaboração da ata.
3 – Quando a Câmara Municipal não possa reunir por falta de quórum, o Presidente designará outro dia para nova reunião, que terá a mesma natureza da anterior e será convocada com, pelo menos, cinco dias de antecedência e comunicada por meio de edital e por e-mail.
4 – A comunicação da data da nova reunião pode ser feita aos Vereadores presentes na reunião, verbalmente pelo Presidente, desde que fique registada na ata a data da reunião.

Artigo 7.º
Períodos das Reuniões
1 – Em cada reunião ordinária há um período de «Antes da Ordem do Dia» e um período de «Ordem do Dia», sendo que, quando se tratar de reunião pública, haverá igualmente lugar a um período de «Intervenção do Público».
2 – Nas reuniões extraordinárias, apenas terá lugar o período de «Ordem do Dia».

Artigo 8.º
Período de Antes da Ordem do Dia
1 – Período de «Antes da Ordem do Dia» tem a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.
2 – Aberta a reunião, o Presidente dará conhecimento aosVereadores dos assuntos mais relevantes da atividade do Município que considere deverem ser abordados.
3 – O período restante é destinado às votações, à prestação de informações e esclarecimentos pelo Presidente, ou, por quem ele indicar, bem como, pelos Vereadores com delegação ou subdelegação de competências, bem como à discussão de quaisquer informações escritas previamente distribuídas.
4 – A cada Vereador da Oposição será atribuído um período de 5 minutos para, designadamente, formular pedidos de informação e esclarecimentos, apresentar requerimentos, propostas de votações, moções, recomendações e protestos, bem como para debater as respostas fornecidas.
5 – Poderá haver cedências de tempo entre os eleitos de cada partido ou coligação.
6 – Caso o período de intervenção exceda o tempo previsto no presente regimento, deverão os membros do Executivo entregar a respetiva intervenção para constar em ata, se assim o pretenderem.



Artigo 9.º
Período da Ordem do Dia
1 – O período da «Ordem do Dia» inclui um tempo para apreciação e votação das propostas constantes da mesma.
2 – No início do período da «Ordem do Dia», o Presidente dará conhecimento dos assuntos nela incluídos.
3 – Até à votação de cada proposta constante da «Ordem do Dia», podem ser apresentadas, sobre o mesmo assunto, propostas escritas e devidamente fundamentadas de facto e de direito, que serão simultaneamente discutidas e votadas.
4 – Os subscritores de cada proposta dispõem de cinco minutos para a apresentar, dispondo cada um dos restantes eleitos de 5 minutos no total para a respetiva análise, discussão, pedidos de esclarecimento e protesto.
5 – O tempo disponível para cada Vereador poderá ser cedido a outro.
6 – Pode o Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer Vereador, suspender a reunião pelo período máximo de 10 minutos, devendo ser retomada passado este período de tempo.

Artigo 10.º
Período de Intervenção do Público
1 – Período de «Intervenção do Público» tem a duração máxima de 60 minutos.
2 – Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos deverão fazer a sua inscrição, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, referindo nome, morada e assuntos a tratar.
3 – O período de intervenção aberto ao público, referido no n.º 1 deste artigo, será distribuído pelos inscritos, não podendo, porém, exceder 5 minutos por cidadão.
4 – As intervenções do público devem pautar-se pela correção de linguagem, de atitude e de comportamento.
5 – A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, conforme dispõe o artigo 49.°, n.º 4, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
6 – A violação do disposto no número anterior é punida com coima de € 150,00 a € 750,00, para cuja aplicação é competente o juiz da comarca, após participação do Presidente.




Artigo 11.º
Pedidos de Informação e Esclarecimentos
Os pedidos de informação e esclarecimento dos Vereadores devem ser formulados, sinteticamente, logo que finda a intervenção que os suscitou e restringem-se à matéria em dúvida, assim como às respetivas respostas.

Artigo 12.º
Exercício de Direito de Defesa
1 – Sempre que um Vereador considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode usar da palavra por tempo não superior a 3 minutos.
2 – O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a 3 minutos.

Artigo 13.º
Protestos
1 – Cada Vereador só poderá ter uma intervenção para protestar sobre cada matéria apresentada.
2 – A duração do uso da palavra para apresentar o protesto não pode ser superior a 3 minutos.
3 – Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respetivas respostas.
4 – Não são admitidos contraprotestos.

Artigo 14.º
Votação
1 – As deliberações são tomadas por votação nominal, não contando as abstenções para o apuramento da maioria e votando o Presidente em último lugar.
2 – As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, o órgão delibera sobre a forma de votação.
3 – Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, exceto se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
4 – Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, caso o empate se mantenha, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal se na primeira votação dessa reunião se repetir o empate.
5 – Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo Presidente após a votação, tendo em conta a discussão que a tiver precedido.
6 – Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação, os Vereadores que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 15.º
Declaração de Voto
1 – Finda a votação e anunciado o resultado, poderá qualquer Vereador apresentar por escrito a sua declaração de voto e as razões que o justifiquem, até ao final da reunião.
2 – Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
3 – O registo na ata do voto de vencido exclui o eleito da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação.

Artigo 16.º
Reuniões Públicas
1 – A segunda reunião de cada mês é pública, com o período de intervenção do público antes do período de «Antes da ordem do dia».
2 – A Câmara Municipal pode deliberar a realização de outras reuniões públicas. Neste caso a decisão será publicada em edital afixado nos lugares de estilo durante os cinco dias anteriores à reunião.

Artigo 17.º
Recursos
1 – Os recursos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 34.° do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, serão incluídos na ordem do dia referente à primeira reunião que se realizar após a sua interposição, desde que tal ocorra com a antecedência mínima de oito dias úteis, ou, na reunião seguinte se assim não suceder, devendo, em qualquer caso, ser objeto de apreciação pela Câmara Municipal no prazo máximo de trinta dias após a sua receção.
2 – Quando o recurso tiver a inoportunidade ou inconveniência por fundamento, deve o autor da prática do ato defender, por escrito, a sua decisão

Artigo 18.º
Faltas
1 – As faltas dadas numa reunião deverão ser justificados antes ou na reunião seguinte àquela em que se verificaram.
2 – A apreciação das justificações apresentadas é da competência da Câmara Municipal.

                        Artigo 19.º
Impedimentos, Escusa e Suspeições
1 – Nenhum Vereador pode intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado do respetivo Município, nos casos previstos no artigo 69.° do Código do Procedimento Administrativo.
2 – Os Vereadores devem pedir a escusa e dispensa de intervir em procedimento administrativo quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente, quando ocorram as circunstâncias previstas no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 – À formulação do pedido de dispensa e à decisão sobre a escusa ou suspeição aplica-se o regime das garantias de imparcialidade, constante dos artigos 69.° e seguintes, todos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 20.º
Atas
1 – De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
2 – As atas são lavradas, sempre que possível, por funcionário da Autarquia designado para o efeito e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.
3 – As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.
4 – As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores.
5 – Das atas podem ser passadas, a pedido dos interessados, certidões ou fotocópias autenticadas, nos termos dos artigos 83.º e 84.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 21.º
Publicidade
1 – As deliberações da Câmara Municipal, destinadas a ter eficácia externa, são obrigatoriamente publicadas no Diário da República quando a lei expressamente o determine, sendo nos restantes casos publicadas em boletim da autarquia, quando exista, ou, em edital afixado nos lugares de estilo, durante cinco dos dez dias subsequentes à tomada de deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação aplicável.
2 – As deliberações referidas no número anterior são ainda publicadas no sítio da Internet da Câmara Municipal.

Artigo 22.º
Entrada em Vigor
O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação”

Fonte – Município de Barcelos

artrite

Medicamento 100% português para artrite reumatoide “em embrião” na UMinho

Mundo Por

Uma equipa de investigadores da Universidade do Minho (UMinho) terminou “com sucesso” o primeiro ensaio clínico em humanos de um novo medicamento português para a artrite reumatoide, anunciou hoje aquela academia.

Em comunicado, a UMinho acrescenta que a investigação espera permitir que a atual terapia passe de uma injeção semanal a uma injeção mensal e com menos efeitos secundários para os pacientes

“O segredo está na libertação controlada da substância ativa nas articulações inflamadas”, sublinha.

Agora, vai ser feita uma prova de conceito em doentes, ao mesmo tempo que se procurarão investidores para outros ensaios exigidos até à autorização da comercialização desta tecnologia 100% portuguesa.

A inovação resulta da investigação iniciada há mais de dez anos pela equipa de Artur Cavaco-Paulo no Centro de Engenharia Biológica, em Braga, e pela spin-off Solfarcos, com apoio de outras duas empresas.

A investigação já gerou duas patentes e duas teses de doutoramento.

A Solfarcos promoveu em setembro o primeiro ensaio clínico em termos de segurança e tolerabilidade, com voluntários saudáveis.

“Na prática, o novo medicamento baseia-se na molécula de metotrexato, o fármaco de referência no tratamento de várias doenças autoimunes”, lê-se no comunicado.

A equipa da UMinho acredita que a sua inovação “pode ter um grande impacto” nas diretrizes de tratamento da doença.

“A nossa ambição é que seja a opção de primeira linha na artrite reumatoide, porque aumenta o tempo de uso do metotrexato, que sabemos ser tão eficaz, mas apenas num período limitado devido aos efeitos adversos que se tornam intoleráveis em doentes crónicos”, refere Artur Cavaco-Paulo, que é também diretor científico da Solfarcos e professor da Escola de Engenharia da UMinho.

imagem ilustrativa – unsplash.com/@towfiqu999999

Fonte – Lusa

Golo do estreante Vitinha dá triunfo difícil ao Braga em Barcelos

Concelho/Desporto/Minho Por

Um golo ‘madrugador’ do jovem Vitinha, que se estreou a titular e a marcar na I Liga de futebol, deu uma ‘suada’ vitória ao Sporting de Braga sobre o Gil Vicente, na nona jornada.

O único golo surgiu logo aos quatro minutos, com Vitinha, de 21 anos, a fazer a recarga vitoriosa após defesa do guarda-redes gilista Frelih a remate de Ricardo Horta, oferecendo um triunfo difícil à equipa de Carlos Carvalhal, que teve no guarda-redes Matheus a outra figura.

É o regresso às vitórias dos bracarenses no campeonato, após o empate caseiro com o Boavista na última jornada (2-2), que lhes permite a subida ao quinto lugar.

Um mês depois do último jogo em casa (derrota com o FC Porto, por 2-1, em 24 de setembro), o Gil Vicente somou a terceira derrota no seu reduto e o sétimo jogo seguido sem ganhar no campeonato, caindo para a 10.ª posição.

A equipa de Barcelos apresentou-se sem Zé Carlos, emprestado pelos bracarenses, e Murilo (lesionado), enquanto no Sporting de Braga a surpresa maior foi a titularidade (estreia) do jovem Vitinha na frente de ataque, relegando para o banco de suplentes a dupla espanhola Mario González e Abel Ruiz.

A primeira ocasião de perigo até pertenceu aos gilistas, com Samuel Lino a fugir pela esquerda, mas, já apertado, por Paulo Oliveira, rematou às malhas laterais (03).

Mas, no minuto seguinte, o Sporting de Braga colocou-se na frente, golo que seria decisivo.

Iuri Medeiros descobriu Ricardo Horta no meio de uma ‘cratera’ entre os centrais gilistas, o avançado rematou contra o guarda-redes Frelih, mas, na recarga, Vitinha estreou-se a marcar no campeonato, depois dos dois golos na goleada sobre o Moitense para a Taça de Portugal (5-0).

O Gil Vicente demorou a responder e, antes das ocasiões que desperdiçou, ainda viu Iuri Medeiros, que joga com pouca intensidade, mas tem muita qualidade no pé esquerdo, rematar com muito perigo, aos 17 minutos.

Depois, a equipa de Ricardo Soares foi tomando conta da partida e desperdiçou várias ocasiões, a mais flagrante delas por Samuel Lino, aos 34 minutos: o avançado, na ‘cara’ de Matheus, atirou contra o guardião luso-brasileiro.

O guarda-redes bracarense revelou-se fundamental a tapar a baliza a Fran Navarro (35) e novamente a Samuel Lino (36).

O Gil Vicente veio do intervalo mais forte e, logo aos 46 minutos, Fujimoto obrigou Matheus a defesa difícil.

Aos 55 minutos, o Gil Vicente dispôs da melhor ocasião para marcar em todo o encontro, mas Sequeira, com um corte fabuloso em cima da linha de baliza, impediu que o ‘chapéu’ de Leautey, após saída extemporânea de Matheus, entrasse.

O Gil Vicente rondou o golo no canto consequente, novamente por Leautey, mas com as substituições operadas por Carlos Carvalhal pouco depois (lançou Fabiano e Lucas Mineiro e, mais tarde, Moura e Tormena, que sairia lesionado perto do fim), o Sporting de Braga passou a não permitir grandes veleidades, ainda que tendo quase desaparecido ofensivamente – a exceção foi um remate de Moura.

Ricardo Soares fez a aposta final com Boubacar, Elder Santana e Abujarnia, e o médio georgiano obrigou Matheus a grande defesa na cobrança de um livre direto (90+1). O Gil Vicente ‘acordou’ tarde e não foi a tempo de reverter a derrota.

As declarações após o jogo da nona jornada da I Liga de futebol entre Gil Vicente e Sporting de Braga, que decorreu em Barcelos e que os bracarenses venceram (1-0):

Ricardo Soares (treinador do Gil Vicente): “Os jogadores não estão felizes, não vencemos, mas, ao mesmo tempo, têm a noção do jogo que fizeram. Eles sentem as derrotas, como os adeptos. Foi um grande jogo, isto faz-se de resultados, mas a jogar desta forma a equipa está muito mais preparada para o que aí vem. É fundamental para nós ter esta qualidade e estabilidade emocional.

O Braga é uma equipa fortíssima, mas teve que recorrer a uma linha defensiva de cinco e por vezes seis para poder anular a nossa capacidade ofensiva. Fez um golo num espaço que normalmente não concedemos, é um erro tático, assumo essa responsabilidade, mas o resultado é tremendamente injusto para nós.

(Sete jornadas sem ganhar) É claro que é uma questão de tempo até vencermos. Não podemos estar satisfeitos, os objetivos passam por somar pontos, mas tenho a experiência e o equilíbrio suficientes para não ficar abatido, nem deixo que belisquem o trabalho dos meus jogadores. No ano passado, também não conquistámos pontos numa série de jornadas, mas o equilíbrio do clube e o trabalho e qualidade dos jogadores permite entrar novamente em jogo. Sei que a partir do momento que vencermos um jogo vamos despertar e fazer uma grande época.

Fomos claramente melhores nas primeira e segunda partes, menos na eficácia, mas isso é análise para os adeptos e para as pessoas no café. Eu não vou abdicar do meu processo. Vi uma grande tristeza nos meus jogadores, mas eu vou muito feliz, tenho grande orgulho nos meus jogadores e na nossa massa adepta.”

Carlos Carvalhal (treinador do Sporting de Braga): “Melhor resultado que exibição? Vivemos de resultados fundamentalmente, é o terceiro jogo em que não sofremos golos, terceiro triunfo consecutivo, num contexto difícil, o Gil Vicente era a equipa que não queríamos encontrar após um jogo das competições europeias, e a jogar em casa, é uma boa equipa, aguerrida.

O Braga fez muito para marcar o primeiro golo, teve outras oportunidades, o Gil Vicente também. Fomos acima de tudo consistentes e realistas. O jogo teve alguns imponderáveis, o Sequeira sentiu algumas dificuldades, o Moura não é um lateral esquerdo e o Gil Vicente estava a fazer o seu jogo pelo lado direito. Entraram o Tormena e o Fabiano para fechar a equipa claramente, mas também para marcar o segundo. A defesa esteve irrepreensível, mas não iríamos ganhar este jogo de certeza absoluta [se não reforçasse a defesa]. 

Tivemos três ocasiões para fazer o segundo, mas seria uma injustiça muito grande para o Gil Vicente pelo que fez. Estamos muito satisfeitos por termos ganho num campo difícil, foi uma vitória inteiramente dos jogadores, foram verdadeiros guerreiros. Há vitórias no campeonato assim.

É quase um oásis desde o meu regresso ao Braga colocar defesas em campo, foi assim porque tenho que ajudar os meus jogadores e o Braga a ganhar. Se não tivéssemos fechado atrás, não ganhava o jogo, foi o triunfo do realismo.

(Vitinha) Jogou por mérito próprio, não lhe dei nada, tem trabalhado muito bem, tem feito bons jogos na equipa B, entrou bem na Taça de Portugal. No jogo europeu, jogámos com o Abel Ruiz e depois entrou o Mario González e queríamos um jogador fresco para um jogo destes. Ele segura bem a boa, tem golo. Em que patamar está? Está ao nível dos outros avançados do plantel, com características diferentes.

Fomos pragmáticos, mas teve a ver com o contexto, lembro as dificuldades nesta jornada de Benfica, FC Porto e Sporting, e um pouco por toda a Europa, depois dos jogos das competições europeias, e sem viagens tão custosas como a nossa, que durou oito horas. Nesse jogo [Ludogorets], houve cinco jogadores a correr acima dos 11 quilómetros e o Al Musrati correu 12, foi um jogo de elevada exigência para nós.”

Foto – GVFC

Fonte – Lusa

Tribunal condena seguradora de carro que passou barreiras em passagem de nível

Atualidade/Concelho/Justiça Por

O Tribunal da Relação de Guimarães fixou em 269.800 euros a indemnização a pagar às famílias das vítimas pela seguradora de um automóvel colhido por um comboio em Barcelos, numa passagem de nível que tinha as cancelas fechadas.

Por acórdão de 30 de setembro, hoje consultado pela Lusa, a Relação reduz em 10 mil euros o valor da indemnização a pagar pela seguradora.

Do acidente, registado em 19 de julho de 2019, em Carapeços, Barcelos, no distrito de Braga, resultou a morte de uma menina, de 10 anos, da sua avó, de 65, e ainda do condutor do automóvel, de 71 anos.

O tribunal deu como provado que, na altura do acidente, as cancelas, constituídas por “meias barreiras”, estavam fechadas e que os sinais luminosos estavam no vermelho, mas mesmo assim o automóvel “não deteve a marcha” e “invadiu os trilhos da linha férrea”.

Deu igualmente como provado que a passagem, na Estrada Nacional 204, estava dotada de sinalização vertical.

A seguradora contestou, alegando que, “com todas as probabilidades, a cancela estaria aberta” e sublinhando que, se efetivamente estivesse encerrada, “qualquer homem médio pararia perante aquele obstáculo”.

Em relação à atuação do maquinista, a seguradora alegou que, numa passagem de nível, ele “não pode simplesmente limitar-se a cumprir o limite de velocidade e a não falhar no horário do comboio”.

Segundo o tribunal, o comboio circularia a 95 quilómetros por hora, mas a seguradora diz que a velocidade deveria ser “bem mais moderada, de forma a controlar o veículo e a sua paragem em todas as circunstâncias”.

No dia do acidente, fonte da Infraestruturas de Portugal (IP) assegurou que o sistema de sinalização da passagem de nível estava “em pleno funcionamento”.

“Todo o sistema de sinalização estava em pleno funcionamento”, sublinhou a fonte, admitindo que o condutor do automóvel em que seguiam as três vítimas possa ter “contornado” as barreiras.

Foto ilustrativa @jadlimcaco

Fonte – Lusa

Alto Minho avisa multinacionais de exploração mineira que “não são bem-vindas”

Ambiente/Minho Por

O socialista Miguel Alves, em representação de cinco municípios do distrito de Viana do Castelo, alertou hoje as multinacionais de exploração mineira que “não são bem-vindas” e que região vai “lutar” contra a exploração de lítio na Serra d’Arga.

O presidente da Câmara de Caminha, que falava durante uma manifestação que juntou, segundo a organização, mais de 1.300 pessoas, em nome dos colegas de Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Paredes de Coura (PS) e Ponte de Lima (CDS-PP) disse que a “mensagem” do protesto “é muito clara”.

“O Minho tem gente hospitaleira, mas aqui no nosso território, aqui na Serra d’Arga as multinacionais de exploração mineira não são bem-vindas”, afirmou Miguel Alves.

Com o chafariz da Praça da República, em Viana do Castelo, como palco das intervenções que fecharam o protesto, ao início da tarde, Miguel Alves apelou à união: “Este é um caminho em que temos de estar juntos, onde temos de estar fortes”, exortou.

O desfile de protesto, que durante cerca de duas horas percorreu as principais ruas de Viana do Castelo, foi animado por tocadores de concertina e cantadores ao desafio. A marcha integrou ainda representantes de partidos políticos, movimentos e associações de todos os concelhos, de várias regiões do país e, da Galiza.

A ação foi convocada pela Corema – Movimento de Defesa do Ambiente e Património do Alto Minho, o movimento em Defesa da Serra da Peneda e Soajo, o movimento SOS Serra d’ Arga, do distrito de Viana do Castelo, e o movimento SOS Terras do Cávado, de Barcelos, distrito de Braga, como resposta à abertura da consulta pública, iniciada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) do relatório de avaliação ambiental preliminar do Programa de Prospeção e Pesquisa de Lítio das oito potenciais áreas para lançamento de procedimento concursal.

O período de consulta, inicialmente previsto até 10 de novembro, foi prorrogado pela DGEG para 10 de dezembro, após a contestação de partidos políticos, autarquias e movimentos cívicos.

Entre as oito áreas previstas para integrar o concurso internacional para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio encontra-se uma área de perto de 25 mil hectares de Arga, que abrange os concelhos de Caminha, Vila Nova de Cerveira, Viana do Castelo e Ponte de Lima.

A Serra d’Arga está atualmente em fase de classificação como Área de Paisagem Protegida de Interesse Regional, numa iniciativa conjunta daqueles quatro concelhos.

Pelo movimento SOS Serra d’Arga, Carlos Seixas, exigiu ao Governo “que retire, imediatamente, a zona de Arga” daquele concurso público.

“O povo do Minho saiu à rua para dizer que é o povo que decide o que fazer com o seu território. O povo saiu à rua para dizer que o respeito pelos cidadãos tem de se estender ao mundo rural. O povo saiu à rua para dizer que os habitantes de uma região afetada por uma decisão política nacional devem, têm de ser consultados e sua decisão deve ser vinculativa, tem de ser vinculativa. Se não for assim damos razão ao secretário de Estado da Energia, João Galamba, que disse ser inaceitável dar poder de veto à população. É o mesmo que dizer que a democracia é inaceitável”, afirmou.

O porta-voz do Movimento SOS Serra d’Arga acrescentou que o “património” da região “é muito mais valioso que qualquer ouro”, que o “ouro branco” da região “é outro e não se chama lítio”.

“O senhor ministro do Ambiente tem de perceber, de uma vez por todas, que só há desenvolvimento sustentável com a participação da população. A sustentabilidade não acontece por ofício do Governo, ao contrário do que o senhor ministro acha. Matos Fernandes tem de perceber, de uma vez por todas, que somos nós, população, que escolhemos o modelo de desenvolvimento que queremos”, atirou.

“O povo do Minho irá onde for necessário para lutar contra a ameaça a um património que é de todos. Ouçam de uma vez a voz da população, que é soberana. Não aceitaremos nem um só furo. Fora da nossa bouça[terreno] que a bouça é nossa”, insistiu.

O porta-voz da Corema – Movimento de Defesa do Ambiente e Património do Alto Minho Mais, José Gualdino, foi outro dos intervenientes, e lembrou que estão na “mira das empresas de mineração estão mais de meia centena de freguesias que se propõem esburacar o Minho e transformá-lo num autêntico queijo suíço”.

“Isto é projeto quase demencial. Acham que os minhotos e as minhotas são destituídos de faculdades intelectuais e não sabem o que querem para a sua terra? Estão redondamente enganados”, garantiu

“O que nos propõem é, ao invés de um turismo cultural e de natureza, um turismo de catástrofe, com visitas às crateras das minas, aos solos e rios contaminados e às populações fantasmas. Propõem-nos um turismo de catástrofe fomentado por turistas que pretendem visitar os locais onde ocorreu um desastre ambiental. É de facto um desastre ambiental do que falamos quando se trata da extração de lítio e outros minerais na Serra d’Arga e zonas adjacentes”, alertou.

José Gualdino avisou que a região está perante “uma ameaça sem precedentes, que exige a mobilização e união de todos” e apelou às populações que “não se assustem com as possíveis lavagens cerebrais que as empresas venham a empreender”.

“Este é o maior combate que já travamos, mas vamos empregar todas as nossas forças para que o Minho continue a ser o Minho”, frisou.

Foto Ilustrativa – Dion Beetson@dionbeetson

Texto – Lusa

Novo Presidente da Câmara de Barcelos promove encontro inédito com os funcionários

Atualidade/Concelho/Política Por

O novo Presidente da Câmara de Barcelos, Mário Constantino, promoveu um momento inédito de encontro e partilha entre todos os funcionários da Câmara Municipal. Mostrando a sua intenção em priorizar as pessoas e garantir o bom ambiente entre todos os que, diariamente, serão o rosto de Barcelos, Mário Constantino relembrou que o empenho, a dedicação e a lealdade são compromissos fulcrais para o desenvolvimento do concelho.

“Conto convosco, com eficiência e determinação! Se cada um de nós ajudar, tudo será mais fácil e mais rápido”, disse o Presidente da Câmara, acrescentando que o lema deste Executivo Municipal é “trabalhar, trabalhar, trabalhar”. refere o comunicado enviado ao nosso jornal.

Segundo o mesmo comunicado, este encontro, que aconteceu durante a tarde de quarta-feira, onde estiveram também presentes os Vereadores que acompanham Mário Constantino no objetivo de “transformar e desenvolver” Barcelos.

“Quero um concelho sustentável e devidamente sustentado, uma Câmara aberta ao mundo e à mudança, responsável, inclusiva e integradora, através do crescimento participado e articulado com toda a Comunidade e com o envolvimento de todos os trabalhadores do município. Acredito que a Câmara deve ter um papel determinante para alavancar o desenvolvimento e o progresso do concelho e, ao mesmo tempo, beneficiar da iniciativa, do empreendedorismo, do investimento dos empresários e do desenvolvimento que estes podem trazer ao território”, declarou o Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Mário Constantino.

Relembre-se que Mário Constantino tomou posse na passada segunda-feira, dia 18 de outubro.

No que diz respeito aos pelouros, o Presidente Mário Constantino é o responsável pelo Ambiente, Obras Municipais, Desporto, Freguesias e ainda Lixo e Jardins. Já Domingos Pereira assume o pelouro das Atividades Económicas, Gestão Financeira, Contratação Pública e Património, enquanto que Mariana Carvalho exerce funções enquanto vereadora dos Recursos Humanos, Educação, Juventude, Inovação e Modernização Administrativa. O Planeamento e Gestão Urbanística e ainda a Fiscalização fica sob responsabilidade de Carlos Eduardo Reis. O vereador António Ribeiro assume a pasta da Saúde, Ação Social, Associativismo, Trânsito e Mobilidade e ainda Proteção Civil. Já o pelouro da Cultura, Turismo e Artesanato está sob alçada da vereadora Elisa Braga.

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