Março 21, 2017 Atualidade, Opinião
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Gila Sousa Rocha

Apesar de a ordem jurídica não poder garantir um direito ao silêncio, a preservação do sono e de um mínimo de tranquilidade no interior das habitações integra o conteúdo essencial do direito fundamental a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado (artigo 66º nº1, da Constituição).

A exposição a níveis excessivos de ruído não é uma questão puramente privada e compromete, não só direitos económicos, sociais e culturais, como também alguns direitos, liberdades e garantias, designadamente a integridade moral e física das pessoas (artigo 25º, nº1) e reserva da intimidade da vida privada e familiar (artigo 26º nº1). A lesão continuada por ruído excessivo pode revelar-se um trato desumano contra a integridade e a saúde física e mental, cuja proibição (artigo 25º, nº2) não deve, simplesmente, opor-se ao emprego da força pública, antes cumprindo alargar a respetiva força jurídica às entidades privadas (artigo 18ª, nº1). Assim se justifica a criminalização por danos substanciais imputados à poluição sonora (artigo 279º nº1, do Código Penal).

O ruído é hoje comummente reconhecido como um dos fatores dominantes na degradação do ambiente urbano. A lesão reiterada ou prolongada do sono e tranquilidade tem consequências sérias e gravosas no desempenho profissional, no rendimento escolar e na saúde psíquica e física. O repouso dos cidadãos (trabalhadores) é, aliás, objeto de um direito fundamental (artigo 59º nº 1, alínea d) da Constituição).

Pretende-se, pois, que a proteção contra o ruído excessivo deve ser tratada como uma questão de interesse público, por uma política pública ambiental especifica que salvaguarde a saúde e o bem-estar da população.

 

Cf. “Capitulo I – Considerações Gerais do Documento Conclusões do Inquérito do Provedor de Justiça aos Municípios 2012- Boas Práticas no Controlo Municipal do Ruído, páginas 5 e 6”.

 

Por: Gila Sousa Rocha* (licenciada em Solicitadoria).

(* A redação do artigo de opinião é única e exclusivamente da responsabilidade do/a autor/a)

 

 

Nota do Diretor:

Caros leitores,

O jornal Barcelos na Hora, imediatamente após ter conhecimento do ocorrido, através de um leitor de nome Atento, retirou o artigo de opinião.

Este jornal reeditou o artigo de opinião, mas, por lapso que se penitencia, não colocou o texto em itálico.

Esta foi uma atitude isolada e sem justificação, que não corresponde de todo à ética profissional praticada por este jornal, que sendo um jornal que tem um exíguo período de vida, não quis, nem quer, ludibriar ninguém.

Desta forma, pedimos as nossas sinceras desculpas aos nossos leitores, nomeadamente ao Leitor Atento, e aproveitamos a oportunidade para afirmar veementemente que faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para que este tipo de situação não volte a acontecer.

Pedro Sousa.

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