APAC: do CAO ao CACI

Dezembro 13, 2021 Ação Social, Atualidade, Concelho

Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão

A legislação enquadradora dos Centro de Atividades Ocupacionais foi revogada, pelo que no dia 26 de março foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 70/2021, que regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), que sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO).

A inclusão plena dos cidadãos e cidadãs com deficiência, bem como o reconhecimento e promoção dos seus direitos fundamentais, constituí uma prioridade assumida por entidades públicas e privadas. Neste seguimento, o novo quadro normativo apresentado assenta numa perspetiva que encare a ocupação como um processo e instrumento de capacitação, formação e de desenvolvimento de competências da pessoa com deficiência e incapacidade com vista à sua autonomia, numa ótica de inclusão social.

Pretende-se criar um modelo de atividades e serviços centrados em facilitar percursos de aprendizagem e de inclusão, que possibilitem um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades. É um modelo que perspetiva que as atividades ocupacionais não são um fim em si mesmo, mas sim um meio de capacitação para a inclusão, uma resposta que capacita e maximiza as possibilidades e oportunidades de participação social e económica das pessoas com deficiência, prevendo respostas diferenciadas, mais capacitantes do ponto de vista dos processos de autonomização e inclusão.

O CACI constitui uma resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada na promoção da autonomia, da vida independente, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social.

É uma resposta social que se destina ao desenvolvimento de atividades ocupacionais para pessoas com deficiência como um meio de capacitação para a inclusão, em função das necessidades, capacidades e nível de funcionalidade de cada pessoa.

O CACI tem como destinatários as pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, que não possam por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional.

Neste sentido, a APAC está em fase de reestruturação da resposta social CAO, de forma a efetuar as devidas alterações em conformidade com o previsto na portaria que enquadra o CACI.

Por: Coordenadora Técnica – Sílvia Branco

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