A Assembleia Municipal de Barcelos aprovou hoje, dia 23 de dezembro de 2017, a contratação de empréstimos no valor global de 50.530.000,00€, para o financiamento do acordo extrajudicial entre a Câmara Municipal e empresa Águas de Barcelos, SA, no âmbito da Adenda ao Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos, também aprovada pela Assembleia Municipal no passado dia 29 de novembro.
O contrato de empréstimo de médio e longo prazo é assegurado por quatro entidades bancárias, na sequência da consulta ao mercado realizada pelo Município de Barcelos e que incluía as seguintes condições: prazo de 25 anos, período de carência de dois anos, reembolso em prestações constantes com vencimento da primeira no final do período de carência, possibilidade de amortizações e liquidação integral sem penalização, indexação da taxa à Euribor a seis meses, acrescida de spread.
De acordo com o Município, “estas condições têm em linha de conta o impacto que os encargos desta operação acarretam para o Município e a importância de garantir disponibilidade financeira para o exercício das demais competências municipais, designadamente as que dizem respeito ao investimento necessário junto das populações. Ou seja, o Município procurou não penalizar a capacidade de investimento e manter a qualidade dos serviços prestados”.
O Município refere, ainda, que entre os encargos pretende acautelar “está a indemnização a pagar, por decisão judicial, da Parceria Público Privada; o conjunto de investimentos financiados por programas comunitários que implicam uma comparticipação financeira municipal nunca inferior a 15%; a manutenção do apoio financeiro às freguesias, através do protocolo de transferência de competências; a manutenção dos apoios sociais, a melhoria das infraestruturas educativas e o apoio ao investimento em áreas que os fundos comunitários não prevêem”.
Por outro lado, o empréstimo prevê a possibilidade de amortizações ou a liquidação total antecipadas sem penalização. Uma situação a que Município pode sempre recorrer logo que disponha de condições financeiras.
Fonte e foto: CMB.