Já são várias as novidades sobre a administração de condomínio.
Com entrada em vigor a 10 de abril das novas regras, os administradores obtiveram novos poderes, as assembleias de condomínio têm outras normas e para se vender a casa passa a ser obrigatório apresentar uma declaração com os encargos e eventuais dívidas do condomínio (no passado apenas era necessário apresentar a declaração de encargos do condomínio).
Se desejar vender o seu apartamento deverá pedir uma declaração escrita do montante de todos os encargos do condomínio em vigor relativamente à sua fração ao administrador do condomínio, bem como de eventuais dívidas ao condomínio. Este documento deve ser emitido no prazo máximo de dez dias (sucessivos) a partir do momento em que é pedido pelo condómino.
Para além disso, foram introduzidas novidades sobre as despesas de conservação das partes comuns. Segundo a nova lei, são os próprios proprietários os responsáveis por pagar as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio, assim como as contas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum (como, por exemplo, despesas com a manutenção de elevadores ou a reparação das fachadas do prédio).
A Associação esclarece que as despesas também deverão ser pagas em conformidade com o valor das frações de cada condómino. Por último, a nova lei permite que os gestores do condomínio possam enviar a convocatória de assembleias de condóminos por correio eletrónico – email. O condómino deverá manifestar a sua vontade para esse efeito em assembleia de condomínio indicando o seu email (que deverá ficar registado em ata).
Com a enorme adesão aos serviços de videoconferência, é agora também possível realizar reuniões de condomínio virtualmente. É essencial não descurar a garantia de acesso a todos os proprietários, devendo para isso ser acauteladas as situações de consumidores que não reúnam as condições necessárias para a assembleia online. Importa esclarecer que no momento de assinatura da ata da reunião, esta pode ser feita por assinatura eletrónica ou por assinatura manuscrita.
Com as recentes alterações, é obrigatória a redação de atas de todas as assembleias de condómino, que deverão indicar a data, local, condóminos presentes e ausentes, um resumo
com os pontos essenciais abordados na reunião e ainda as decisões e deliberações tomadas no decorrer da assembleia.
A DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site www.deco.pt