Esse código poderá ser o atribuído anteriormente e que tenha caducado após 24 de fevereiro
Certificados de Admissibilidade, Certidões, IPS, Procurações, DPA, entre outros, poderão ser consultados online, até 30 de junho, usando o mesmo código de acesso que tenha sido atribuído ao usuário e que tenha caducado após 24 de fevereiro.
De acordo com o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, e por forma a dar cumprimento ao disposto no seu artigoº 16º, nº 2, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) implementou um procedimento informático que viabiliza a utilização até 30 de junho do presente ano dos certificados de admissibilidade, cuja validade se encontre, entretanto, expirada.
Na mesma medida, e pela mesma razão, todos os códigos de acesso das certidões permanentes predial, comercial, automóvel, de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, das informações prediais simplificadas, das procurações depositadas online e ainda dos depósitos de documentos particulares autenticados com termo entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2020, que mantêm-se ativos até 30 de junho de 2020, permitindo a sua consulta com todos os efeitos legais, ainda que o prazo tenha expirado.
Também os códigos de acesso às certidões online de registo civil, com termo entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2020, mantêm-se ativos até 30 de junho de 2020, permitindo a sua consulta com todos os efeitos legais, ainda que o prazo tenha expirado, conforme refere nota do IRN enviada aos serviços.
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