Segundo do Instituto dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei nº 16/2020, de 15 de abril, estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19, que se destinam a permitir a prática de atos por meios de comunicação à distância, prevendo o artigo 11º do referido Decreto-Lei que o falecimento de qualquer indivíduo, ocorrido em território português, pode ser declarado através de mensagem de correio eletrónico, a enviar para o endereço eletrónico de qualquer conservatória do registo civil.
Para pedir o registo de um óbito, deve enviar um e-mail dirigido ao/à Conservador/a, seguindo os passos:
1 – Preencha os elementos para o auto de declaração de óbito e verbete estatístico;
2 – Anexe esses documentos ao pedido;
3 – Envie o e-mail para uma conservatória de registo civil.
Para descarregar os modelos – Modelo da comunicação; Auto de declaração de óbito; Verbete estatístico para óbito (28 ou mais dias); e Verbete estatístico para óbito fetal e menos de 28 dias (neonatal) – assim como para ficar a conhecer os e-mails do Registo Civil, clique no link que se segue e aceda automaticamente:
https://irn.justica.gov.pt/Declaracao-de-obito-por-correio-eletronico
Fonte e imagem: IRN.