O Governo emitiu um comunicado, relativo às medidas extraordinárias para a pandemia COVID-19, indicando que a Administração Pública passou a aceitar os documentos cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro.
A data, que anteriormente remetia para prazos de validade caducados a partir de 9 de março, foi retificada em Diário da República, assegurando que os documentos que tenham de ser renovados e cuja validade termine a 24 de fevereiro serão aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho.
Cartão de Cidadão, carta de condução, registo criminal e certidões e vistos relativos à permanência em território nacional são alguns exemplos de documentos que são aceites pelas autoridades.
Leia, na íntegra, a informação necessária constante no Decreto-Lei nº 10-A/2020:
«CAPÍTULO VII
Decurso de prazos
Artigo 16.º
Atendibilidade de documentos expirados
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
2 – O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.»
Imagem: DR.