Com a necessidade de medidas de proteção e confinamento, as autoridades apelam e tentam sensibilizar os cidadãos a manterem-se nas suas habitações e apenas a saírem para realizarem ações estritamente necessárias.
A “ajuda” a esse intento também vem “de cima” e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) dispõe da funcionalidade do registo predial online. Como se sabe, todos os imóveis têm que estar registados, pois o seu registo identifica os seus proprietários, delimitações geográficas e outras características desses imóveis.
No espaço “Registo Predial online” (https://www.predialonline.pt/PredialOnline/FRM000RPOLRO_input.action) pode registar prédios rústicos (terrenos), prédios urbanos (edifícios) e prédios mistos (terrenos em construção).
No entanto, o IRN alerta de que há casos em que o registo tem de ser presencial.
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