O Instituto de Registos e do Notariado (IRN) aconselha a que, devido às consequências da pandemia COVID-19, e medidas de proteção pessoal, os cidadãos realizem os trâmites necessários para o registo automóvel de uma forma online.
O registo é obrigatório e deve ser feito no prazo de 60 dias depois de ter sido atribuída a matrícula ao automóvel.
Assim, através da plataforma “Automóvel Online”, os cidadãos podem fazer vários pedidos de registo sobre automóveis e seus reboques, como por exemplo:
– Pedido de registo de propriedade de um veículo automóvel, quando há uma transferência da propriedade do veículo;
– Pedido de registo de automóvel com reserva de propriedade;
– Pedido de alteração do nome ou denominação, residência ou sede da pessoa, empresa ou entidade em nome de quem está o registo;
– Pedido de registo de automóvel com locação financeira;
– Pedidos de alteração de um registo, quando há alteração do contrato de locação financeira, transmissão da locação ou extinção da reserva de propriedade, por exemplo;
– Pedido de cancelamento de registos.
Para aceder à plataforma basta clicar em http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/ (acede automaticamente).
Saiba mais em: https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-automovel.
Foto: DR.