O “Galo de Barcelos” é agora uma marca nacional registada. Aquele que é um dos maiores e mais significativos símbolos do país e da portugalidade passa a estar protegido. O Município de Barcelos é a entidade detentora da marca.
Trata-se de um acontecimento de extrema importância para a preservação e defesa da propriedade criativa e intelectual dos artesãos ligados ao território de Barcelos.
Depois de um longo processo, o Município vê agora reconhecida a marca “Galo de Barcelos” pelo Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa.
Há praticamente um ano, em julho de 2020, a Câmara Municipal apresentou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) um pedido para o registo nacional da marca “Galo de Barcelos” a ser incluído em “estátuas, estatuetas, placas e obras de arte, feitas de materiais tais como porcelana, terracota ou vidro”, na classe 21ª, da classificação internacional de Nice.
Em Novembro, o diretor do Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos do INPI recusou o pedido do Município, alegando que o “Galo de Barcelos” configurava “elementos verbais e figurativos extremamente vulgares no comércio para identificar os mais variados produtos e corresponder ao desenho do típico ‘Galo de Barcelos’, conhecido símbolo da cultura popular portuguesa”.
Agora, e após recurso, o Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa veio dar razão ao Município, tornando o “Galo de Barcelos”, uma marca registada e protegida, com o número de registo 646856. Trata-se da figura de “um galo preto, de bico amarelo e crista vermelha, com o corpo pintado com elementos florais de diversas cores vivas, com predomínio de vermelho, com a compleição e aspetos decorativos típicos das peças cerâmicas de artesanato barcelense”.
Este registo confere à Câmara de Barcelos, enquanto entidade titular, o direito de impedir terceiros de usar qualquer sinal igual ou semelhante em produtos ou serviços idênticos à marca agora registada, passíveis de causarem confusão junto do consumidor.
A defesa da origem intelectual, criativa e empresarial do “Galo de Barcelos” é, de há longa data, uma preocupação do Município. O processo de defesa da olaria e do figurado de Barcelos, umbilicalmente associados ao “Galo de Barcelos”, iniciou-se em 2005, com o registo da titularidade da denominação de origem/indicação geográfica destes dois elementos.
A decisão foi tornada pública dia 14 de junho e publicada no Boletim da Propriedade Industrial nº 2021/06/14, podendo ser consultada em aqui.
Fonte|Foto: MB