
Todos sabemos que quando um casal se divorcia ou separa e têm filhos menores é imperativo regular as suas responsabilidades parentais.
E aqui reside o cerne da questão. Muitas são as vezes em que os progenitores não se entendem e usam a criança “como arma de arremesso”. Mas, a verdade é que cada vez mais se vê um perfeito entendimento entre os ex-cônjuges sendo assim possível, sem divergências nem conflitos, resolver pacificamente a questão da regulação das responsabilidades parentais dos filhos menores.
A regra no nosso sistema jurídico Português, é a guarda conjunta ou partilhada e a exceção o regime da guarda única. – cfr. art.º 1906 Código Civil.
Ou seja, guarda conjunta ou partilhada significa que “cada um dos pais detém a guarda da criança alternadamente”, exercendo, no período de tempo em que detém aquela guarda “a totalidade dos poderes-deveres integrados no conteúdo do poder paternal, enquanto o outro beneficia de um direito de visita e de vigilância”.
Contudo, esta guarda conjunta ou partilhada pode coexistir com uma residência alternada do menor, mas esta somente poderá ser equacionada na regulação das responsabilidades parentais, quando os pais conseguem manter o diálogo, quando os pais sabem digerir perfeitamente o fim da relação sem conflitos nem desentendimentos, colocando sempre os interesses da criança acima dos seus desígnios pessoais, quando os pais conseguem tomar decisões de comum acordo mantendo o respeito pela criança e respondendo sempre às necessidades desta e não às suas próprias necessidades, permitindo assim uma maior estabilidade na vida da criança.
No entanto, e caso estas condições não estejam asseguradas, tal regime de guarda conjunta ou partilhada com residência alternada, não deverá ser equacionada pois terá uma grande probabilidade de apenas favorecer um vaivém de conflitos, discórdias e confusões.
Por: Regina Penedo (advogada)
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Boa tarde, no sistema de guarda conjunta poderá haver a situação em que a mãe tem mais tempo os menores a seu cuidado do que o pai? Ou seja enquanto o pai trabalha até às 20 horas todos os dias esse aos fins de semana.
Agradecendo desde já a atenção dispensada.
Cordiais cumprimentos
Rui Trindade
Caro Leitor, Rui Trindade,
Na guarda partilhada, tanto o pai como a mãe, detém a guarda num determinado período de tempo.
Por exemplo, pode ficar estipulado na regulação das responsabilidades parentais, que a criança fica uma semana com o pai e outra semana com a mãe. Logo o período de tempo é o mesmo para ambos, não ficando o pai ou mãe com mais tempo com a criança, a não ser que tal tenha ficado acordado entre ambos e regulado.
Deste modo, o que ficou regulado na regulação das responsabilidades parentais é o que tem que ser cumprido por ambos os progenitores.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Atenciosamente,
Regina Penedo
(Advogada)
Onde se lê esse deve ler-se excepto.
Grato
Boa tarde. Pode haver guarda partilhada sem residência alternada? Onde posso encontrar uma minuta de acordo?
Grata pela atenção.
Boa tarde Lena,
Já conseguiu resposta à sua pergunta?
Melhores cumprimentos,
José Ramos
bom dia,
gostaria de saber quais as obrigaçoes do pai no que toca as responsabilidades parentais.
*reunioes
* consultas e baixas medicas tendo en conta que a filha tem uma doença crônica.
* condições na casa dele ( se tem de ter um quarto próprio para as crianças) e não um quarto de hóspedes
* se pode ou não questionar informação as minhas filhas sobre a minha vida pessoal.
* com quanto tempo deve de avisar sobre os 15 dias de férias com as filhas.
* si sou obrigada a enviar a prescrição das faturas apresentadas nele das nossas filhas.
* si se pode negar a pagar faturas de medicamentos como piolhos.