O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD (CJN) reúne-se na quarta-feira para analisar várias queixas de violação dos estatutos enviadas por estruturas locais na escolha de candidatos autárquicos, que serão analisadas “caso a caso”.
Este será mais um capítulo nas divergências que se têm acentuado nos últimos meses entre a direção e o chamado ‘tribunal’ do partido, liderado por Paulo Colaço, e que no último Congresso derrotou a lista apresentada para este órgão pelo presidente Rui Rio, encabeçada por Fernando Negrão (atualmente com o mandato suspenso).
O CJN vai analisar cinco queixas relativas à escolha dos cabeças de lista aos municípios da Guarda, Castelo Branco, Barcelos (distrito de Braga), Lourinhã (distrito de Lisboa) e Vila Nova de Paiva (distrito de Viseu), bem como uma relativa a uma freguesia do Porto.
De uma forma genérica, as queixas questionam o CJN sobre violação dos estatutos na escolha dos candidatos por não ter sido respeitada pela direção nacional o nome proposto pela concelhia, em alguns casos com o apoio da distrital, noutros não.
De acordo com fonte deste órgão, os processos serão analisados “caso a caso”, foram distribuídos a diferentes relatores cujas propostas irão ser votadas na quarta-feira, até porque as queixas também tinham diferentes naturezas, algumas pedem apenas parecer jurídico do CJN, outras que se devolva a palavra às concelhias ou para uma ratificação ou para uma nova proposta.
De acordo com os estatutos do PSD, à Comissão Política Nacional (CPN) compete “homologar a designação dos candidatos do partido à presidência das Câmaras Municipais, nos termos do regulamento” e às distritais “aprovar as listas de candidaturas aos órgãos das autarquias locais sob proposta da Comissão Política da Secção”.
Fonte: Lusa