Consumidores com bilhetes para espetáculos ou festivais inicialmente agendados para 2020 e que apenas se realizem em 2022, podem solicitar a devolução do preço do bilhete no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a sua realização em 2021, sob pena de se considerar que aceitam o reagendamento, sem direito a reembolso.
As novas medidas aprovadas que contemplam os casos especiais de reagendamento de espetáculos inicialmente marcados para 2020 e, que, face à evolução da pandemia apenas ocorram em 2022, preveem que também os portadores de um vale emitido com data de validade até 31 de dezembro de 2021 têm direito a solicitar o reembolso no prazo de 14 dias úteis, neste caso, após terminar o período de validade do vale.

Nos termos das medidas agora aprovadas, na falta de pedido do reembolso nos prazos indicados, considera-se aceite o reagendamento, sem direito ao reembolso, pelo que a DECO alerta os consumidores para a possibilidade de exercerem o seu direito ao reembolso, verificando a sua situação em concreto.
Para os festivais de 2021, encontra-se limitado o direito ao reembolso dos consumidores em caso de reagendamento ou cancelamento, prevendo-se nesses casos novamente a emissão de vales, que serão válidos até 31 de dezembro de 2022.
Para estas e mais informações a DECO- Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores 9 Viana do Castelo, encontra-se disponível para o auxiliar, mediante marcação prévia, podendo contactar-nos para o efeito através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site: www.deco.pt
Por: DECO *
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