Para melhor entender esta questão, vamos ter em consideração um caso prático: uma pessoa compra um bem móvel, como por exemplo, uma máquina de lavar roupa, em abril de 2017, e este começa a dar-lhe problemas por uma anomalia de funcionamento em novembro de 2018.
Nessa altura, dirigiu-se à loja e, considerando a gravidade do caso, solicitou uma máquina nova. Tendo sido sujeita a uma avaliação por um técnico, verificou-se que a gravidade da anomalia não admitia uma reparação e foi proposta a substituição da máquina por outra idêntica. A substituição ocorreu em dezembro de 2018. Em julho de 2019, a pessoa em causa teve, de novo, um problema na máquina nova que lhe tinham deixado e, dirigindo-se à loja, é confrontada com a resposta de que a garantia da compra já terminara em abril de 2019.
O Direito à qualidade dos bens e serviços encontra-se previsto na Lei de Defesa do Consumidor.
Nesse diploma legal é referido, sumariamente, que o consumidor tem direito a que os bens lhe sejam entregues na devida conformidade, remetendo-se para legislação especial acerca das garantias. No nosso ordenamento, tal é tratado pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de maio, que em republicação do original diploma que em 2003 transpôs a diretiva relativa às garantias dos bens, hoje tutela esta situação.

A base será sempre a necessidade de os consumidores terem acesso a bens conformes com os fins a que se destinam e, nitidamente, no caso exposto, isso não ocorria, por isso, o bem em causa foi substituído.
A substituição é um dos direitos que assiste ao adquirente que tem a tutela de consumidor (assim como o de solicitar a reparação, redução do preço ou resolução do negócio).
Tendo ocorrido a substituição do bem, por um bem sucedâneo novo, é dada uma nova garantia ao bem em causa, pelo que a nova máquina de lavar, a contar da data em que é substituída, passa a ter uma nova garantia, fruto do direito que esta substituição lhe dá.
Portanto, quando a última anomalia se verifica, está o bem novo em garantia, não havendo nenhum motivo legal para a recusa da resolução do problema por parte do vendedor.
De notar, ainda, que o processo de reclamação de um direito do consumidor pela falta de conformidade, a ser substituído o bem, o mesmo deve ser reposto sem qualquer custo ou encargo para o consumidor, nem de mão-de-obra, nem de transporte ou devolução, fazendo o mesmo diploma menção direta a tal, a fim de que sejam repostos os bens sem maiores prejuízos para o adquirente.
Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo, mediante agendamento obrigatório, podendo contactar-nos para o efeito telefonicamente através do contacto 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.
Por: DECO – Delegação Regional do Minho*.