Existe a possibilidade de reduzir a potência contratada, antes de se concretizar a interrupção de fornecimento, permitindo, por exemplo, que situações de cortes devidos a não-pagamentos por um lapso do cliente sejam evitadas.

Assim, um cliente que tenha falhado o pagamento da conta da luz fica sujeito a uma redução da potência contratada, para que note essa redução (por exemplo, não podendo ter vários equipamentos ligados ao mesmo tempo), dando-lhe, assim, oportunidade de regularizar o pagamento e evitar o corte.
Não obstante o referido, o fornecimento de eletricidade pode ser cortado quando ocorram algumas situações, tais como:
- Falta de pagamento de faturas
- Impedimento de acesso ao contador
- Casos fortuitos ou de força maior
- Razões de segurança ou serviço
- Cedência de energia elétrica a terceiros
- Procedimento fraudulento
Nos casos de corte por falta de pagamento, antes do corte de fornecimento, o seu fornecedor tem de lhe enviar um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência. O pré-aviso deve informar sobre quais são as causas do corte, como pode evitá-lo, bem como sobre os custos que tem que suportar pelo corte e posterior retoma do fornecimento.
CRÉDITOS CARTÃO DE CRÉDITOPINF-011283-2021PINF-011283-2021
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