O consumidor Manuel pretende comprar uma salamandra e instalá-la na sala, sendo que reside no último andar de um prédio e por isso, facilmente poderia fazer a extração de fumos sem incomodar ninguém. Para tal, bastava abrir um furo na parede e instalar um tubo em inox até meio metro acima do telhado.

Mas será que pode fazer esta obra sem a autorização do condomínio e uma licença da câmara?
Cada condómino é proprietário exclusivo da sua fração e pode fazer nela o que bem entender, desde que tal não seja contrário à lei. Por exemplo, se quiser pintar uma parede de uma cor diferente ou mudar os azulejos da casa de banho poderá fazê-lo, sem que para isso necessite de autorização do condomínio. No entanto, já não poderá derrubar uma parede mestra que ponha em risco o edifício.
Se as obras envolverem, como no caso concreto, partes comuns do edifício, os procedimentos mudam. Neste tipo de obras, o proprietário necessita da autorização da assembleia de condóminos e, em alguns casos, da respetiva câmara municipal da área de residência.
Por isso, considerando o caso referido e prevendo que o mesmo não disponibiliza uma instalação de extração de fumos comum a todos os condóminos, alertamos para o facto de a obra de instalação de tubagem ter de ser realizada na parte comum do prédio, muito provavelmente através das paredes e telhado do edifício.
Nesse sentido, considerando que se trata de uma inovação (a tubagem poderá servir aos restantes condóminos) a obra pode ser realizada desde que seja aprovada em assembleia de condóminos por maioria de dois terços do valor total do prédio.
Além deste procedimento, deve ainda ser contactada a Câmara Municipal para se perceber se a instalação da tubagem carece de autorização prévia da mencionada entidade.
Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores, 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.