A 12 de maio, foi aprovado o decreto-lei nº 20-F/2020, o qual aprova um regime excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade.
Tal diploma que visa o setor dos seguros estabelece três medidas:
- Temporariamente e a título excecional, o regime de pagamento do prémio foi convertido num regime de imperatividade relativa, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais benéfico ao tomador do seguro.
- Relativamente aos seguros obrigatórios, convencionou-se que, na falta de acordo quanto à medida a tomar em situação de não pagamento do prémio, o seguro se prorrogava automaticamente por um prazo de 60 dias; o contrato permanece em vigor por mais 60 dias e durante esse prazo o tomador têm à sua disposição a possibilidade de pagar o prémio ou acordar outras consequências, como por exemplo a prorrogação do contrato; fracionamento do prémio e ainda a possibilidade de redução do prémio em função da redução do risco verificado no seguro.
- O DL 20-F/2020 prevê, ainda, um regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão da atividade do tomador do seguro, estabelecendo o direito de os tomadores de seguro requererem o reflexo dessas circunstâncias no prémio, em resultado da diminuição temporária do risco.
As medidas referidas aplicam-se a todos os tipos de seguros obrigatórios, onde se inclui o seguro automóvel, e o que se permite é a possibilidade das partes (seguradora e tomador) chegarem a acordo quanto as medidas a tomar. A título exemplificativo, o tomador dirige-se à seguradora a solicitar o estorno do prémio e a seguradora pode recusar esse pedido, podendo propor medidas alternativas, desde que fundamente essa decisão. O prazo de resposta é de 10 dias úteis.

Para formular o pedido com vista à aplicação das medidas suprarreferidas, somente é necessário que o tomador se dirija à seguradora, com identificação da sua apólice, a sua identificação pessoal e diga que pretende a devolução de uma parte do prémio em função da diminuição do risco ou que pretende a aplicação de outra medida prevista na lei.
A diminuição do risco encontra-se relacionada com o tempo em que estivemos parados, em pleno estado de emergência, mas não existe uma fórmula exata para saber quanto é que se vai receber, variando de seguro para seguro.
Para mais informações, a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível na Avenida Batalhão Caçadores, nº 9, Viana do Castelo, mediante agendamento, podendo contactar-nos telefonicamente através do contacto 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.
Por: DECO*
(* A redação do artigo é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO)
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