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Barcelos

Ser mulher e ser cigana

Janeiro 25, 2023 em Atualidade, Concelho, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora
Ana Patrícia Barroso

Ana Patrícia Barroso, natural de Barcelos, mestre em Serviço Social pela Universidade Católica Portuguesa, desde 2015. Desenvolveu a sua dissertação de mestrado com o tema “ A autonomização feminina no grupo étnico cigano português”. Anos mais tarde, a sua dissertação foi considerada a melhor tese de investigação do não em que foi publicada, o que originou o seu livro “Sina da Mulher Cigana”. Desde então que se dedica profissionalmente à intervenção social junto das comunidades ciganas, assegurando a sua integração na sociedade maioritária. 

Durante séculos, a mulher padeceu de uma invisibilidade social. Não tinha uma voz ativa até ao momento em que o ensino obrigatório começou a preparar igualmente homens e mulheres para a cidadania. A partir do século XIX, a par da reivindicação pelo direito à instrução, as mulheres lutaram pelo direito ao trabalho remunerado e, no século XX, a sociedade passou a ver a mulher como um ser cultural e não apenas como um ser da natureza. Nessa mesma época, a mulher conquistou progressivamente o direito ao voto, a igualdade em termos legislativos, a entrada em grande escala no mercado de trabalho, o acesso a vários níveis de ensino (incluindo o nível superior), a libertação do corpo, o direito à saúde sexual e reprodutiva e a ascensão a cargos públicos e políticos (incluindo o de presidente da república), embora ainda subsistam hoje focos de discriminação.

Porém, as situações das mulheres ciganas são diferentes das da mulher pertencente à sociedade maioritária. Desde crianças, a educação é diferenciada entre rapazes e raparigas. A educação da rapariga é feita em subordinação ao homem. Em menina obedecem ao pai, depois também aos irmãos e, com o casamento, a submissão da mulher cigana ao homem continua com a deslocação da mulher para a família do marido. Em todas as suas atividades, as raparigas são vigiadas. Por exemplo, quando vêm televisão não podem assistir a qualquer tipo de programa, sendo sempre acompanhadas por um familiar. As regras são mais ou menos rígidas, consoante a família. As meninas aprendem desde cedo a tomar conta da casa e dos irmãos mais novos. São educadas desde pequenas no sentido de cumprir um dever permanente para com a família e os seus, devendo esquecer-se de si próprias. Na cultura cigana é valorizada positivamente a mulher perspicaz, astuta e capaz de tomar conta da sua família. As suas projeções de vidas são ditadas pelos papéis que a comunidade cigana lhes vai atribuindo. Contudo, este apoio prestado nas lides domésticas serve também para educar as raparigas para as suas futuras funções de dona de casa, contraídas com o matrimónio. Os ciganos contraem matrimónio precocemente, quando comparados com os jovens da sociedade maioritária. Uma vez que este grupo étnico tem algumas resistências no relacionamento com os não ciganos, os casamentos são, salvo raras exceções, de origem endogâmica. O casamento pressupõe que as mulheres sigam a condição dos maridos: se são ciganas e se casam com um não cigano, têm de adotar os modos de vida dos não ciganos, se não são ciganas e casam com um cigano, têm de adotar os valores e as práticas dos ciganos. Esta exclusão (casamento com um homem não cigano) do mundo cigano pode ser sentida com alívio, dada as elevadas exigências feitas sobre as mulheres. Tal não impede que, na geração seguinte, haja uma reentrada no mundo cigano, através do casamento.

A partir dos 13/14 anos, as jovens adolescentes, são consideradas aptas ao casamento, tendo por isso que abandonar a escola precocemente. Como referem as Audições Parlamentares da Assembleia da República de 2008, é preceito tradicional da etnia cigana as meninas abandonares a escola a partir dos 10 anos, sem cumprirem o que está decretado por lei no que se refere à escolaridade obrigatória. Os membros da etnia acreditam que, de acordo com a tradição, não precisam de mais escolarização para desemprenhar os papéis de esposa, mãe, educadora dos filhos, em função dos princípios étnicos, que por esta mesma tradição lhes estão destinados. Geralmente, os casamentos são combinados entre os pais, sendo os noivos quase sempre parentes.

Existem questões que colocam a mulher cigana num estado de superioridade em relação ao homem, embora de forma oculta. Sendo uma dessas questões a relação da mulher com o corpo e a maternidade. Assim que se contrai um matrimónio, existe uma pressão por parte da comunidade na procriação do casal, sendo ‘exigido’ um número de duas a três crianças por família. Realmente, a mulher parece estar refém da comunidade, funcionando como sustentáculo da identidade étnica, na sua condição de procriadora, continuadora da etnia e das suas tradições. Daqui resulta a submissão através de uma vigilância por parte de toda a comunidade que parece tutelar o seu corpo, a sua vontade, os seus atributos femininos, a sua fertilidade. Um outro poder exercido sobre os homens está relacionado com o embelezamento do corpo. Desde cedo, as raparigas ciganas ganham hábitos de produção do corpo, como por exemplo, o uso de maquilhagem. Porém, a partir do momento, em que contraem matrimónio, estas práticas devem ser excluídas do seu dia-a-dia. Quando optam por dietas ou uso de tratamentos de beleza, fazem-no doravante sem o conhecimento do marido, exercendo assim um poder na dimensão oculta.

No que respeita à situação de viuvez, a mulher é mais uma vez colocada em desvantagem comparativamente ao homem. O homem viúvo pode sempre contrair um novo matrimónio, já a mulher, apenas quando a viúva é jovem e sem filhos, é-lhe permitida uma nova relação. Urge referir que este poder é exercido de forma invisível perante o olhar masculino, concedendo a este uma ilusão de total dominação sobre o género oposto.

No que diz respeito à esfera pública, a sua autonomia ainda não é muito notória, mas as coisas estão a mudar progressivamente. Quando é necessário intervir para resolver problemas com instituições extracomunitárias (segurança social, finanças, escola, etc.), continuam a ser as mulheres ciganas responsáveis pela sua resolução.

Em jeito de síntese, a discussão da questão do género feminino torna-se fundamental para perceber a dinâmica da vida cigana e das relações interétnicas. As mulheres ciganas debatem-se com problemas de género, subjugadas por uma tradição cultural cigana machista, por se atribuir uma valorização maior ao papel social do homem que se repercute no papel de submissão imposto às mulheres ciganas. Este papel de subordinação é uma constante ao longo do ciclo de vida da mulher cigana. Os elementos do sexo masculino têm mais liberdade de circulação e de interação com elementos da sociedade maioritária, o ‘Outro’, nomeadamente, com mulheres não ciganas. A desigualdade de género surge desde o nascimento, sendo por isso mais valorizado o nascimento de um rapaz por se entender ser motivo de menos preocupações

Aterro sanitário em pleno funcionamento nos primeiros meses de 2022 em Barcelos

Novembro 25, 2021 em Ambiente, Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

O novo aterro sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, um investimento de cerca de 30 milhões de euros, deverá entrar em “pleno funcionamento” nos primeiros meses de 2022, na freguesia de Paradela, Barcelos.

Em comunicado, o município de Barcelos acrescenta que a data foi hoje avançada pelo administrador-delegado da Resulima, sociedade gestora do aterro, durante uma visita do presidente da câmara àquele equipamento.

O novo aterro foi construído numa área próxima à antiga lixeira de Laúndos, ocupando uma mancha de terreno de cerca de 12 hectares.

Os trabalhos tiveram início em setembro de 2017, tendo o equipamento uma capacidade de receção de 800 mil metros cúbicos de resíduos.

O aterro sanitário do Baixo Cávado e Vale do Lima serve os concelhos de Barcelos, Esposende, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez.

Funciona desde 1999 em Vila Fria, Viana do Castelo.

Clube Cávado Patinagem Artística vence Torneio de Outono 2021

Novembro 24, 2021 em Atualidade, Concelho, Desporto Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Clube Cávado Patinagem Artística participou no Torneio de Outono 2021, que se realizou em Fão, com 94 provas e conquistou individualmente 29 lugares no pódio.

Foi o grande vencedor deste torneio com 519 pontos.

Pódios:

Na disciplina de figuras obrigatórias:

1º Lugar: Diana Dias, Letícia Costa

2º Lugar: Maria Antunes,

3º Lugar: Ânia Reis,

Na disciplina de Patinagem Livre:

1º Lugar – Martim Magalhães, Matilde Gomes, Rita Roriz, Tomás Ferreira, Dinis Alves, Beatriz Coutinho, Gonçalo Remelhe

2º Lugar – Joana Correia, Carolina Apolinário, 

3º Lugar – Catarina Dias, Lara Silva, Bruna Gouveia

Na disciplina de Solo Dance:

1º Lugar: Matilde Gomes, Tomás Ferreira, Francisca Fernandes, Lara Silva, Gonçalo Remelhe

2º Lugar: Letícia Costa

3º Lugar: Joana Correia, Patrícia Faria

Na disciplina de Pares Artísticos:

1º Lugar: Maria Antunes/Dinis Alves, Letícia Costa/Gonçalo Remelhe

3º Lugar: Ana João Arantes/Tomás Ferreira

Na disciplina de Pares de Dança:

1º Lugar: Lara Silva/Gonçalo Remelhe

3º Lugar: Maria Antunes/Tomás Ferreira

Produtores de leite protestam com fardo de palha em supermercado de Barcelos

Novembro 12, 2021 em Atualidade, Compras, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

Em comunicado, a Associação dos Produtores de Leite de Portugal (APROLEP) refere que a ação decorreu em Barcelos por aquele ser o concelho maior produtor de leite no país.

“Com esta ‘oferta’, queremos protestar contra os preços baixos do leite, alertar para o aumento dos custos de produção que nos estão a arruinar e desafiar o Pingo Doce a dar o exemplo, parando com a desvalorização do leite e pagando um preço justo aos agricultores”, acrescenta.

A APROLEP diz que os produtores estão a suportar, desde 2020, aumentos entre 20 a 30% no preço da ração e mais recentemente nos restantes fatores de produção, como a eletricidade, os combustíveis e os adubos, cujo preço já está acima do dobro em relação ao verão.

No entanto, acrescenta, só em outubro é que conseguiram um “pequeno aumento” de 1,5 cêntimos por litro de leite das principais indústrias.

“É um valor insuficiente. Precisamos de mais cinco cêntimos de aumento com urgência, com o objetivo de atingir 40 cêntimos por litro de leite pago ao agricultor”, reclama a associação.

Diz ainda que os agricultores que fornecem o Pingo Doce “tiveram um aumento inferior, apenas um cêntimo, apesar de o grupo Jerónimo Martins ter uma fábrica onde transforma o leite e embala as suas marcas próprias, o que lhe permite controlar todo o percurso do prado à prateleira do supermercado”.

Por isso, considera a associação, o Pingo Doce “não pode desculpar-se com outras indústrias pelo preço baixo que os seus fornecedores recebem”.

“É um preço injusto, que não permite pagar os atuais custos de produção. Sabe mal receber tão pouco”, lê-se ainda no comunicado.

Assim, a APROLEP desafia o Pingo Doce a “parar com as promoções que desvalorizam o leite e ser o primeiro a pagar um preço justo aos agricultores”.

Fonte Lusa

Foto D.R.

Câmara assina parceria com Associação SOPRO

Novembro 12, 2021 em Ação Social, Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

Projeto Metamorfose visa promover os direitos humanos

O Município de Barcelos e a Associação Sopro assinaram esta manhã (9/11) uma parceria no âmbito do projeto Metamorfose, iniciativa que tem por objetivo educar e formar a comunidade escolar para a defesa e promoção dos Direitos Humanos, como expressão de cidadania ativa.

No ato de assinatura, o presidente da Câmara, Mário Constantino, exortou a SOPRO – Solidariedade e Promoção – a continuar “com o trabalho que tem vindo a desenvolver, no sentido de promover o desenvolvimento dos jovens barcelenses”.

Participam no desenvolvimento desta “Metamorfose” o Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Agrupamento de Escolas Alcaides Faria, Agrupamento de Escolas Vale do Tamel, Colégio La Salle, e a Escola Profissional Profitecla. A parceria visa criar e desenvolver conteúdos e materiais formativos e informativos, no âmbito da promoção dos direitos humanos junto da comunidade escolar barcelense.


O protocolo agora assinado estabelece que à entidade promotora SOPRO – Solidariedade e Promoção – compete desenvolver e dinamizar nas escolas as diferentes ações de Educação: formação para os Direitos Humanos; realizar campanhas de sensibilização e iniciativas de prevenção/combate à violação dos Direitos Humanos; criar e desenvolver conteúdos, materiais formativos e informativos no âmbito da mesma temática; implementar o Plano de Ação – Componente de Capacitação, e realizar o evento de encerramento com Seminário Final de Divulgação.  Por seu lado, o Município de Barcelos obriga-se a acolher e apoiar o projeto METAMORFOSE em todas as suas vertentes, tais como execução das campanhas e iniciativas de sensibilização; ceder os espaços para a realização dos eventos de apresentação do projeto e da tertúlia comemorativa do dia Internacional dos Direitos Humanos, bem como da sessão pública de apresentação das campanhas desenvolvidas pelos jovens estudantes. O Município tem também de ceder o espaço municipal para a concretização do evento de encerramento do Metamorfose.

Fonte e Foto – Comunicado C.M.B.

Joaquim Rodrigues Jr. é quinto no Abu Dhabi Desert Challenge

Novembro 9, 2021 em Atualidade, Concelho, Desporto, Portugal Por barcelosnahorabarcelosnahora

O português Joaquim Rodrigues Jr. (Hero) é quinto classificado do Abu Dhabi Desert Challenge, última prova do Mundial de todo-o-terreno, cuja segunda etapa terminou hoje em Qasr Al Sarab.

O piloto de Barcelos terminou o dia na sexta posição, com o tempo de 4:41.43,3 horas, a 17.09 minutos do vencedor, o francês Adrien van Beveren (Yamaha), após os 333 quilómetros da especial cronometrada, a mais longa da prova.

O luso-germânico Sebastian Bühler (Hero) foi quinto, a 16.34 minutos do vencedor.

Com estes resultados, Joaquim Rodrigues Jr. é agora quinto classificado, a 23.56 minutos do líder, o austríaco Mathias Walkner (KTM), enquanto Bühler é sétimo, a 33.45 minutos.

“Foi uma especial difícil. É muito raro percorrermos uma distância tão grande nas dunas, especialmente debaixo de tanto calor. Ainda estou com pouca energia pelo que estou satisfeito por ter conseguido atacar e trazer a mota até à meta”, disse o piloto português.

Na terça-feira, os pilotos enfrentam 293 quilómetros cronometrados de deserto.

Fonte Lusa

Foto Hero FB

Distrito de Braga sob aviso amarelo devido à chuva

Outubro 28, 2021 em Atualidade, Concelho, Tempo Por barcelosnahorabarcelosnahora

Nove distritos do continente vão estar a partir do final da tarde de hoje sob aviso amarelo devido à previsão de chuva por vezes forte, estendendo-se aos restantes nove na sexta-feira, segundo o IPMA.

Os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Vila Real, Viseu, Coimbra, Leiria e Lisboa vão estar sob aviso amarelo a partir das 18:00 de hoje e até às 03:00 de sexta-feira e novamente entre as 18:00 de sexta-feira e as 06:00 de sábado.

O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê a partir de hoje e pelo menos até domingo períodos de chuva, que pode ser por vezes forte, descida da temperatura máxima e vento moderado a forte nas terras altas.

De acordo com o IPMA, esta situação meteorológica irá originar precipitação em todo o território e tem potencial para produzir chuva persistente e, por vezes, forte, em especial no litoral norte e centro na sexta-feira, nas regiões centro e sul no sábado e nas regiões norte e centro no domingo e segunda-feira.

Numa nota divulgada na terça-feira, o IPMA referia que existia “ainda alguma incerteza em relação à localização das maiores quantidades de precipitação, podendo, em alguns locais registar-se valores acumulados em 24 horas da ordem de 40/50 milímetros”.

Está também previsto vento do quadrante sul, que irá aumentar de intensidade, em particular nas terras altas e na faixa costeira onde soprará temporariamente forte e com rajadas até 65 e 80 quilómetros por hora, respetivamente.

Câmara aprova novo regimento e atribui gabinete à oposição

Outubro 27, 2021 em Atualidade, Concelho, Política Por barcelosnahorabarcelosnahora

Em comunicado enviado ao nosso jornal, o qual reproduzimos na integra.

“O Executivo camarário aprovou ontem, na sua primeira reunião deste mandato, o Regimento que vai regulamentar a forma de organização e funcionamento do órgão Câmara Municipal. Trata-se de um documento que estabelece todas as normas legais, de modo a que haja uniformidade de procedimentos e transparência de processos.
A aprovação deste documento, além de dar cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor, tem também grande significado simbólico, já que é a primeira vez desde o 25 de Abril que a Câmara aprova um regimento desta natureza.

Além desta decisão, o Presidente Mário Constantino informou os vereadores da oposição de que lhes foi atribuído, situado no espaço dos Paços do Concelho. Além das instalações físicas, o Gabinete disporá de meios tecnológicos e de pessoal de apoio técnico/administrativo.
Segundo o presidente da Câmara, esta decisão visa dignificar o estatuto da oposição e proporcionar boas condições de trabalho aos vereadores eleitos.

 
Nota: segue abaixo transcrição do REGIMENTO aprovado.

 
 

REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS

Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento regulamenta a forma de organização e funcionamento do órgão Câmara Municipal.

Artigo 2.º
Reuniões
1 – As reuniões da Câmara Municipal realizam-se, habitualmente, na Sala de Reuniões, nos Paços do Concelho, podendo realizar-se noutros locais do Concelho de Barcelos, por proposta do Presidente.
2 – A primeira reunião dos órgãos executivos realiza-se no prazo máximo de cinco dias após a sua constituição, competindo ao Presidente a respetiva marcação e convocação, com antecedência mínima de dois dias, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
3 – As reuniões são ordinárias ou extraordinárias.
4 – As reuniões ordinárias terão periodicidade quinzenal, realizando-se, por norma, às segundas-feiras, com início às 15 horas, devendo terminar até às 18 horas, podendo ser prolongadas mediante deliberação nesse sentido.
5 – Quaisquer alterações ao dia e hora previamente fixados para as reuniões ordinárias, devem ser comunicadas a todos os Vereadores, com três dias úteis de antecedência, por edital e por e-mail.
6 – Estas alterações poderão, também, ser comunicadas verbalmente pelo Presidente durante uma reunião ordinária ou extraordinária, desde que fiquem registadas na ata.

Artigo 3.º
Presidente
1 – Cabe ao Presidente convocar, abrir e encerrar as reuniões, organizar a ordem do dia, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
2 – O Presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
3 – Na falta ou impedimento do Presidente, organizará a ordem do dia e dirigirá a reunião, o Vice-Presidente, ou, na falta de ambos, o Vereador que for indicado pelo Presidente.
4 – Das decisões sobre a direção dos trabalhos cabe recurso para o plenário, a apreciar imediatamente após a sua interposição.

Artigo 4.º
Convocação das Reuniões extraordinárias
1 – As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos vereadores, mediante requerimento escrito que indique os assuntos a serem tratados.
2 – As reuniões extraordinárias são convocadas com um mínimo de dois dias úteis de antecedência, sendo comunicadas a todos os membros por edital e por e-mail.
3 – O Presidente convocará a reunião para um dos oito dias subsequentes à receção do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo.
4 – Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião, só podendo a Câmara Municipal deliberar sobre tais assuntos.
5 – Os Vereadores poderão ser convocados para reuniões extraordinárias no decurso das reuniões da Câmara Municipal, sem necessidade de comunicação por escrito, desde que sejam informados pelo Presidente e fique registada em ata a data e hora da reunião.

Artigo 5.º
Ordem do Dia
1 – Ao estabelecer a ordem do dia de cada reunião, o Presidente deve incluir os assuntos que para esse fim lhe foram indicados por qualquer Vereador, desde que sejam da competência da Câmara Municipal e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de:
a)              Cinco dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões ordinárias;
b)              Oito dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias.
2 – A ordem do dia de cada reunião deve ser entregue a todos os Vereadores com a antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data do início da reunião.
3 – Juntamente com a ordem do dia, deverão ser enviados todos os documentos que habilitem os Vereadores a participar na discussão das matérias dela constantes.
4 – Os documentos que complementem a instrução do processo deliberativo, respeitantes aos assuntos que integram a ordem de trabalhos, que, por razões de natureza técnica ou de confidencialidade, ainda que pontual, não sejam distribuídos nos termos do número anterior, devem estar disponíveis para consulta, desde o dia anterior à data indicada para a reunião, mediante requerimento dirigido ao Presidente ou ao Vereador responsável do assunto requerido.

Artigo 6.º
Quórum
1 – As reuniões só podem realizar-se com a presença da maioria do número legal dos membros da Câmara Municipal.
2 – Se uma hora após o previsto para o início da reunião não estiver presente a maioria referida no número anterior, considera-se que não há quórum, devendo desde logo proceder-se ao registo das presenças, à marcação das faltas e à elaboração da ata.
3 – Quando a Câmara Municipal não possa reunir por falta de quórum, o Presidente designará outro dia para nova reunião, que terá a mesma natureza da anterior e será convocada com, pelo menos, cinco dias de antecedência e comunicada por meio de edital e por e-mail.
4 – A comunicação da data da nova reunião pode ser feita aos Vereadores presentes na reunião, verbalmente pelo Presidente, desde que fique registada na ata a data da reunião.

Artigo 7.º
Períodos das Reuniões
1 – Em cada reunião ordinária há um período de «Antes da Ordem do Dia» e um período de «Ordem do Dia», sendo que, quando se tratar de reunião pública, haverá igualmente lugar a um período de «Intervenção do Público».
2 – Nas reuniões extraordinárias, apenas terá lugar o período de «Ordem do Dia».

Artigo 8.º
Período de Antes da Ordem do Dia
1 – Período de «Antes da Ordem do Dia» tem a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.
2 – Aberta a reunião, o Presidente dará conhecimento aosVereadores dos assuntos mais relevantes da atividade do Município que considere deverem ser abordados.
3 – O período restante é destinado às votações, à prestação de informações e esclarecimentos pelo Presidente, ou, por quem ele indicar, bem como, pelos Vereadores com delegação ou subdelegação de competências, bem como à discussão de quaisquer informações escritas previamente distribuídas.
4 – A cada Vereador da Oposição será atribuído um período de 5 minutos para, designadamente, formular pedidos de informação e esclarecimentos, apresentar requerimentos, propostas de votações, moções, recomendações e protestos, bem como para debater as respostas fornecidas.
5 – Poderá haver cedências de tempo entre os eleitos de cada partido ou coligação.
6 – Caso o período de intervenção exceda o tempo previsto no presente regimento, deverão os membros do Executivo entregar a respetiva intervenção para constar em ata, se assim o pretenderem.



Artigo 9.º
Período da Ordem do Dia
1 – O período da «Ordem do Dia» inclui um tempo para apreciação e votação das propostas constantes da mesma.
2 – No início do período da «Ordem do Dia», o Presidente dará conhecimento dos assuntos nela incluídos.
3 – Até à votação de cada proposta constante da «Ordem do Dia», podem ser apresentadas, sobre o mesmo assunto, propostas escritas e devidamente fundamentadas de facto e de direito, que serão simultaneamente discutidas e votadas.
4 – Os subscritores de cada proposta dispõem de cinco minutos para a apresentar, dispondo cada um dos restantes eleitos de 5 minutos no total para a respetiva análise, discussão, pedidos de esclarecimento e protesto.
5 – O tempo disponível para cada Vereador poderá ser cedido a outro.
6 – Pode o Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer Vereador, suspender a reunião pelo período máximo de 10 minutos, devendo ser retomada passado este período de tempo.

Artigo 10.º
Período de Intervenção do Público
1 – Período de «Intervenção do Público» tem a duração máxima de 60 minutos.
2 – Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos deverão fazer a sua inscrição, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, referindo nome, morada e assuntos a tratar.
3 – O período de intervenção aberto ao público, referido no n.º 1 deste artigo, será distribuído pelos inscritos, não podendo, porém, exceder 5 minutos por cidadão.
4 – As intervenções do público devem pautar-se pela correção de linguagem, de atitude e de comportamento.
5 – A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, conforme dispõe o artigo 49.°, n.º 4, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
6 – A violação do disposto no número anterior é punida com coima de € 150,00 a € 750,00, para cuja aplicação é competente o juiz da comarca, após participação do Presidente.




Artigo 11.º
Pedidos de Informação e Esclarecimentos
Os pedidos de informação e esclarecimento dos Vereadores devem ser formulados, sinteticamente, logo que finda a intervenção que os suscitou e restringem-se à matéria em dúvida, assim como às respetivas respostas.

Artigo 12.º
Exercício de Direito de Defesa
1 – Sempre que um Vereador considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode usar da palavra por tempo não superior a 3 minutos.
2 – O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a 3 minutos.

Artigo 13.º
Protestos
1 – Cada Vereador só poderá ter uma intervenção para protestar sobre cada matéria apresentada.
2 – A duração do uso da palavra para apresentar o protesto não pode ser superior a 3 minutos.
3 – Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respetivas respostas.
4 – Não são admitidos contraprotestos.

Artigo 14.º
Votação
1 – As deliberações são tomadas por votação nominal, não contando as abstenções para o apuramento da maioria e votando o Presidente em último lugar.
2 – As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, o órgão delibera sobre a forma de votação.
3 – Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, exceto se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
4 – Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, caso o empate se mantenha, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal se na primeira votação dessa reunião se repetir o empate.
5 – Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo Presidente após a votação, tendo em conta a discussão que a tiver precedido.
6 – Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação, os Vereadores que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 15.º
Declaração de Voto
1 – Finda a votação e anunciado o resultado, poderá qualquer Vereador apresentar por escrito a sua declaração de voto e as razões que o justifiquem, até ao final da reunião.
2 – Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
3 – O registo na ata do voto de vencido exclui o eleito da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação.

Artigo 16.º
Reuniões Públicas
1 – A segunda reunião de cada mês é pública, com o período de intervenção do público antes do período de «Antes da ordem do dia».
2 – A Câmara Municipal pode deliberar a realização de outras reuniões públicas. Neste caso a decisão será publicada em edital afixado nos lugares de estilo durante os cinco dias anteriores à reunião.

Artigo 17.º
Recursos
1 – Os recursos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 34.° do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, serão incluídos na ordem do dia referente à primeira reunião que se realizar após a sua interposição, desde que tal ocorra com a antecedência mínima de oito dias úteis, ou, na reunião seguinte se assim não suceder, devendo, em qualquer caso, ser objeto de apreciação pela Câmara Municipal no prazo máximo de trinta dias após a sua receção.
2 – Quando o recurso tiver a inoportunidade ou inconveniência por fundamento, deve o autor da prática do ato defender, por escrito, a sua decisão

Artigo 18.º
Faltas
1 – As faltas dadas numa reunião deverão ser justificados antes ou na reunião seguinte àquela em que se verificaram.
2 – A apreciação das justificações apresentadas é da competência da Câmara Municipal.

                        Artigo 19.º
Impedimentos, Escusa e Suspeições
1 – Nenhum Vereador pode intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado do respetivo Município, nos casos previstos no artigo 69.° do Código do Procedimento Administrativo.
2 – Os Vereadores devem pedir a escusa e dispensa de intervir em procedimento administrativo quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente, quando ocorram as circunstâncias previstas no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 – À formulação do pedido de dispensa e à decisão sobre a escusa ou suspeição aplica-se o regime das garantias de imparcialidade, constante dos artigos 69.° e seguintes, todos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 20.º
Atas
1 – De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
2 – As atas são lavradas, sempre que possível, por funcionário da Autarquia designado para o efeito e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.
3 – As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.
4 – As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores.
5 – Das atas podem ser passadas, a pedido dos interessados, certidões ou fotocópias autenticadas, nos termos dos artigos 83.º e 84.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 21.º
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1 – As deliberações da Câmara Municipal, destinadas a ter eficácia externa, são obrigatoriamente publicadas no Diário da República quando a lei expressamente o determine, sendo nos restantes casos publicadas em boletim da autarquia, quando exista, ou, em edital afixado nos lugares de estilo, durante cinco dos dez dias subsequentes à tomada de deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação aplicável.
2 – As deliberações referidas no número anterior são ainda publicadas no sítio da Internet da Câmara Municipal.

Artigo 22.º
Entrada em Vigor
O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação”

Fonte – Município de Barcelos

Golo do estreante Vitinha dá triunfo difícil ao Braga em Barcelos

Outubro 26, 2021 em Concelho, Desporto, Minho Por barcelosnahorabarcelosnahora

Um golo ‘madrugador’ do jovem Vitinha, que se estreou a titular e a marcar na I Liga de futebol, deu uma ‘suada’ vitória ao Sporting de Braga sobre o Gil Vicente, na nona jornada.

O único golo surgiu logo aos quatro minutos, com Vitinha, de 21 anos, a fazer a recarga vitoriosa após defesa do guarda-redes gilista Frelih a remate de Ricardo Horta, oferecendo um triunfo difícil à equipa de Carlos Carvalhal, que teve no guarda-redes Matheus a outra figura.

É o regresso às vitórias dos bracarenses no campeonato, após o empate caseiro com o Boavista na última jornada (2-2), que lhes permite a subida ao quinto lugar.

Um mês depois do último jogo em casa (derrota com o FC Porto, por 2-1, em 24 de setembro), o Gil Vicente somou a terceira derrota no seu reduto e o sétimo jogo seguido sem ganhar no campeonato, caindo para a 10.ª posição.

A equipa de Barcelos apresentou-se sem Zé Carlos, emprestado pelos bracarenses, e Murilo (lesionado), enquanto no Sporting de Braga a surpresa maior foi a titularidade (estreia) do jovem Vitinha na frente de ataque, relegando para o banco de suplentes a dupla espanhola Mario González e Abel Ruiz.

A primeira ocasião de perigo até pertenceu aos gilistas, com Samuel Lino a fugir pela esquerda, mas, já apertado, por Paulo Oliveira, rematou às malhas laterais (03).

Mas, no minuto seguinte, o Sporting de Braga colocou-se na frente, golo que seria decisivo.

Iuri Medeiros descobriu Ricardo Horta no meio de uma ‘cratera’ entre os centrais gilistas, o avançado rematou contra o guarda-redes Frelih, mas, na recarga, Vitinha estreou-se a marcar no campeonato, depois dos dois golos na goleada sobre o Moitense para a Taça de Portugal (5-0).

O Gil Vicente demorou a responder e, antes das ocasiões que desperdiçou, ainda viu Iuri Medeiros, que joga com pouca intensidade, mas tem muita qualidade no pé esquerdo, rematar com muito perigo, aos 17 minutos.

Depois, a equipa de Ricardo Soares foi tomando conta da partida e desperdiçou várias ocasiões, a mais flagrante delas por Samuel Lino, aos 34 minutos: o avançado, na ‘cara’ de Matheus, atirou contra o guardião luso-brasileiro.

O guarda-redes bracarense revelou-se fundamental a tapar a baliza a Fran Navarro (35) e novamente a Samuel Lino (36).

O Gil Vicente veio do intervalo mais forte e, logo aos 46 minutos, Fujimoto obrigou Matheus a defesa difícil.

Aos 55 minutos, o Gil Vicente dispôs da melhor ocasião para marcar em todo o encontro, mas Sequeira, com um corte fabuloso em cima da linha de baliza, impediu que o ‘chapéu’ de Leautey, após saída extemporânea de Matheus, entrasse.

O Gil Vicente rondou o golo no canto consequente, novamente por Leautey, mas com as substituições operadas por Carlos Carvalhal pouco depois (lançou Fabiano e Lucas Mineiro e, mais tarde, Moura e Tormena, que sairia lesionado perto do fim), o Sporting de Braga passou a não permitir grandes veleidades, ainda que tendo quase desaparecido ofensivamente – a exceção foi um remate de Moura.

Ricardo Soares fez a aposta final com Boubacar, Elder Santana e Abujarnia, e o médio georgiano obrigou Matheus a grande defesa na cobrança de um livre direto (90+1). O Gil Vicente ‘acordou’ tarde e não foi a tempo de reverter a derrota.

As declarações após o jogo da nona jornada da I Liga de futebol entre Gil Vicente e Sporting de Braga, que decorreu em Barcelos e que os bracarenses venceram (1-0):

Ricardo Soares (treinador do Gil Vicente): “Os jogadores não estão felizes, não vencemos, mas, ao mesmo tempo, têm a noção do jogo que fizeram. Eles sentem as derrotas, como os adeptos. Foi um grande jogo, isto faz-se de resultados, mas a jogar desta forma a equipa está muito mais preparada para o que aí vem. É fundamental para nós ter esta qualidade e estabilidade emocional.

O Braga é uma equipa fortíssima, mas teve que recorrer a uma linha defensiva de cinco e por vezes seis para poder anular a nossa capacidade ofensiva. Fez um golo num espaço que normalmente não concedemos, é um erro tático, assumo essa responsabilidade, mas o resultado é tremendamente injusto para nós.

(Sete jornadas sem ganhar) É claro que é uma questão de tempo até vencermos. Não podemos estar satisfeitos, os objetivos passam por somar pontos, mas tenho a experiência e o equilíbrio suficientes para não ficar abatido, nem deixo que belisquem o trabalho dos meus jogadores. No ano passado, também não conquistámos pontos numa série de jornadas, mas o equilíbrio do clube e o trabalho e qualidade dos jogadores permite entrar novamente em jogo. Sei que a partir do momento que vencermos um jogo vamos despertar e fazer uma grande época.

Fomos claramente melhores nas primeira e segunda partes, menos na eficácia, mas isso é análise para os adeptos e para as pessoas no café. Eu não vou abdicar do meu processo. Vi uma grande tristeza nos meus jogadores, mas eu vou muito feliz, tenho grande orgulho nos meus jogadores e na nossa massa adepta.”

Carlos Carvalhal (treinador do Sporting de Braga): “Melhor resultado que exibição? Vivemos de resultados fundamentalmente, é o terceiro jogo em que não sofremos golos, terceiro triunfo consecutivo, num contexto difícil, o Gil Vicente era a equipa que não queríamos encontrar após um jogo das competições europeias, e a jogar em casa, é uma boa equipa, aguerrida.

O Braga fez muito para marcar o primeiro golo, teve outras oportunidades, o Gil Vicente também. Fomos acima de tudo consistentes e realistas. O jogo teve alguns imponderáveis, o Sequeira sentiu algumas dificuldades, o Moura não é um lateral esquerdo e o Gil Vicente estava a fazer o seu jogo pelo lado direito. Entraram o Tormena e o Fabiano para fechar a equipa claramente, mas também para marcar o segundo. A defesa esteve irrepreensível, mas não iríamos ganhar este jogo de certeza absoluta [se não reforçasse a defesa]. 

Tivemos três ocasiões para fazer o segundo, mas seria uma injustiça muito grande para o Gil Vicente pelo que fez. Estamos muito satisfeitos por termos ganho num campo difícil, foi uma vitória inteiramente dos jogadores, foram verdadeiros guerreiros. Há vitórias no campeonato assim.

É quase um oásis desde o meu regresso ao Braga colocar defesas em campo, foi assim porque tenho que ajudar os meus jogadores e o Braga a ganhar. Se não tivéssemos fechado atrás, não ganhava o jogo, foi o triunfo do realismo.

(Vitinha) Jogou por mérito próprio, não lhe dei nada, tem trabalhado muito bem, tem feito bons jogos na equipa B, entrou bem na Taça de Portugal. No jogo europeu, jogámos com o Abel Ruiz e depois entrou o Mario González e queríamos um jogador fresco para um jogo destes. Ele segura bem a boa, tem golo. Em que patamar está? Está ao nível dos outros avançados do plantel, com características diferentes.

Fomos pragmáticos, mas teve a ver com o contexto, lembro as dificuldades nesta jornada de Benfica, FC Porto e Sporting, e um pouco por toda a Europa, depois dos jogos das competições europeias, e sem viagens tão custosas como a nossa, que durou oito horas. Nesse jogo [Ludogorets], houve cinco jogadores a correr acima dos 11 quilómetros e o Al Musrati correu 12, foi um jogo de elevada exigência para nós.”

Foto – GVFC

Fonte – Lusa

Novo Presidente da Câmara de Barcelos promove encontro inédito com os funcionários

Outubro 25, 2021 em Atualidade, Concelho, Política Por barcelosnahorabarcelosnahora

O novo Presidente da Câmara de Barcelos, Mário Constantino, promoveu um momento inédito de encontro e partilha entre todos os funcionários da Câmara Municipal. Mostrando a sua intenção em priorizar as pessoas e garantir o bom ambiente entre todos os que, diariamente, serão o rosto de Barcelos, Mário Constantino relembrou que o empenho, a dedicação e a lealdade são compromissos fulcrais para o desenvolvimento do concelho.

“Conto convosco, com eficiência e determinação! Se cada um de nós ajudar, tudo será mais fácil e mais rápido”, disse o Presidente da Câmara, acrescentando que o lema deste Executivo Municipal é “trabalhar, trabalhar, trabalhar”. refere o comunicado enviado ao nosso jornal.

Segundo o mesmo comunicado, este encontro, que aconteceu durante a tarde de quarta-feira, onde estiveram também presentes os Vereadores que acompanham Mário Constantino no objetivo de “transformar e desenvolver” Barcelos.

“Quero um concelho sustentável e devidamente sustentado, uma Câmara aberta ao mundo e à mudança, responsável, inclusiva e integradora, através do crescimento participado e articulado com toda a Comunidade e com o envolvimento de todos os trabalhadores do município. Acredito que a Câmara deve ter um papel determinante para alavancar o desenvolvimento e o progresso do concelho e, ao mesmo tempo, beneficiar da iniciativa, do empreendedorismo, do investimento dos empresários e do desenvolvimento que estes podem trazer ao território”, declarou o Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Mário Constantino.

Relembre-se que Mário Constantino tomou posse na passada segunda-feira, dia 18 de outubro.

No que diz respeito aos pelouros, o Presidente Mário Constantino é o responsável pelo Ambiente, Obras Municipais, Desporto, Freguesias e ainda Lixo e Jardins. Já Domingos Pereira assume o pelouro das Atividades Económicas, Gestão Financeira, Contratação Pública e Património, enquanto que Mariana Carvalho exerce funções enquanto vereadora dos Recursos Humanos, Educação, Juventude, Inovação e Modernização Administrativa. O Planeamento e Gestão Urbanística e ainda a Fiscalização fica sob responsabilidade de Carlos Eduardo Reis. O vereador António Ribeiro assume a pasta da Saúde, Ação Social, Associativismo, Trânsito e Mobilidade e ainda Proteção Civil. Já o pelouro da Cultura, Turismo e Artesanato está sob alçada da vereadora Elisa Braga.

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