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Câmara Municipal de Barcelos

GASC e municípios de Barcelos e Esposende unidos contra a violência sobre crianças e jovens com deficiência

Dezembro 24, 2021 em Ação Social, Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

“O município de Barcelos está totalmente envolvido e comprometido com todas as iniciativas que visem o combate à violência doméstica e sobretudo na defesa dos direitos das crianças”. A afirmação é do vereador da Ação Social, António Ribeiro, e foi proferida hoje no âmbito da assinatura do memorando de compromisso entre o GASC e a Câmara Municipal relativo ao programa “Coração com Voz”, cujo objetivo é prestar apoio psicológico a crianças e jovens vítimas de violência doméstica. Recorde-se que o município de Barcelos cede desde 2005 as instalações onde funciona o Espaço de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica desenvolvido pelo GASC.

Projeto Coração com Voz
Trata-se de uma iniciativa desenvolvida pelo GASC (Grupo de Ação Social Cristã) em parceria com os municípios de Barcelos e Esposende e a APACI, que disponibiliza consultas gratuitas de psicologia especializada a crianças e jovens com deficiência, até aos 18 anos de idade, residentes em Barcelos ou Esposende, que tenham sido expostas ou envolvidas em situações de violência doméstica.

Esta resposta resulta de um trabalho de concertação das estruturas da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica que integram o território da Comunidade Intermunicipal do Cávado ao POISE, tendo o financiamento do Portugal 2020, através do Fundo Europeu, sendo a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género o organismo intermédio.

Os objetivos desta resposta são fornecer suporte emocional e intervir nas consequências que episódios de violência doméstica podem provocar. Por outro lado visam capacitar as crianças e jovens com competências pessoais, sociais e de autonomia, e estimular os relacionamentos interpessoais positivos. Quem tenha conhecimento de um caso de violência sobre crianças e jovens deve contactar ou encaminhar o assunto através de email ou contacto telefónico, ou ainda presencialmente no espaço físico do GASC.

Fonte: MB

Barcelos promove a inclusão social da comunidade cigana

Dezembro 7, 2021 em Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Município de Barcelos deu hoje mais um passo no sentido da concretização das políticas de inclusão e de igualdade, visando comunidades desfavorecidas. Nesse sentido, foram assinados, esta manhã, nos Paços do Concelho, os contratos de trabalho dos mediadores que vão trabalhar com a comunidade cigana barcelense.


Centro Social Abel Varzim

O vereador António Ribeiro esteve presente no ato, assim como o padre Gil, do Centro Social da paróquia de Arcozelo, e António Miranda, do Centro Social Abel Varzim, estes dois últimos representando as instituições parceiras no projeto.
António Ribeiro aproveitou a ocasião para sublinhar “a disponibilidade e vontade do Município em implementar e apoiar políticas que combatam a segregação, promovam a inclusão e atenuem as desigualdades”.

O principal objetivo deste projeto visa a inclusão social, através de “atividades de mediação e sensibilização intercultural”, bem como garantir um serviço de mediação capacitado para atuar na relação entre cidadãos/ãs e profissionais de diferentes entidades, nomeadamente facilitando o acesso aos serviços e prevenindo possíveis situações de conflitualidade. Pretende-se também criar redes e espaços de diálogo e de relação, promovendo respostas adequadas e a construção de pontes entre a sociedade em geral e a comunidade cigana. De igual modo, visa facilitar processos de mobilidade ascendente das comunidades ciganas nas áreas da Habitação, Educação e Formação, Emprego e Cidadania.

Fonte: MB

Câmara assina parceria com Associação SOPRO

Novembro 12, 2021 em Ação Social, Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

Projeto Metamorfose visa promover os direitos humanos

O Município de Barcelos e a Associação Sopro assinaram esta manhã (9/11) uma parceria no âmbito do projeto Metamorfose, iniciativa que tem por objetivo educar e formar a comunidade escolar para a defesa e promoção dos Direitos Humanos, como expressão de cidadania ativa.

No ato de assinatura, o presidente da Câmara, Mário Constantino, exortou a SOPRO – Solidariedade e Promoção – a continuar “com o trabalho que tem vindo a desenvolver, no sentido de promover o desenvolvimento dos jovens barcelenses”.

Participam no desenvolvimento desta “Metamorfose” o Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Agrupamento de Escolas Alcaides Faria, Agrupamento de Escolas Vale do Tamel, Colégio La Salle, e a Escola Profissional Profitecla. A parceria visa criar e desenvolver conteúdos e materiais formativos e informativos, no âmbito da promoção dos direitos humanos junto da comunidade escolar barcelense.


O protocolo agora assinado estabelece que à entidade promotora SOPRO – Solidariedade e Promoção – compete desenvolver e dinamizar nas escolas as diferentes ações de Educação: formação para os Direitos Humanos; realizar campanhas de sensibilização e iniciativas de prevenção/combate à violação dos Direitos Humanos; criar e desenvolver conteúdos, materiais formativos e informativos no âmbito da mesma temática; implementar o Plano de Ação – Componente de Capacitação, e realizar o evento de encerramento com Seminário Final de Divulgação.  Por seu lado, o Município de Barcelos obriga-se a acolher e apoiar o projeto METAMORFOSE em todas as suas vertentes, tais como execução das campanhas e iniciativas de sensibilização; ceder os espaços para a realização dos eventos de apresentação do projeto e da tertúlia comemorativa do dia Internacional dos Direitos Humanos, bem como da sessão pública de apresentação das campanhas desenvolvidas pelos jovens estudantes. O Município tem também de ceder o espaço municipal para a concretização do evento de encerramento do Metamorfose.

Fonte e Foto – Comunicado C.M.B.

Barcelos Mágico – Visita Teatralizada

Outubro 27, 2021 em Concelho, Cultura, Minho, Turismo Por barcelosnahorabarcelosnahora

Realiza-se no dia 30 de outubro mais uma edição do “Barcelos Mágico – Visita Teatralizada”.

Com o intuito de mostrar as riquezas patrimoniais e históricas, o Município de Barcelos organiza mais uma visita guiada à cidade com momentos teatrais, que se tornam em verdadeiros testemunhos vivos e que retratam de uma forma diferenciadora as vivências históricas de alguns dos espaços mais emblemáticos da cidade de Barcelos. Neste percurso único, pretendemos viver a cidade de uma outra forma, através de pequenas atuações repletas de momentos surpreendentes.

Esta atividade é realizada em parceria com a Associação D’Improviso – Artes do Espectáculo e com o TPC – Teatro Popular de Carapeços.

Data: 30 de outubro

Horário de início: 21h00

Ponto de encontro: Torre Medieval no Largo da Porta Nova

Locais a visitar: Jardim das Barrocas e Passeio dos Assentos, Campo da Feira, Igreja do Terço, Igreja de Santo António, Igreja Nossa Senhora da Misericórdia, Convento do Menino de Deus, Campo 5 de outubro, Largo do Benfeito, Rua das Capelas, Praça de Pontevedra, Largo do Apoio e Rua Entre Muros.

Inscrições: Gratuitas e limitadas

Marcação prévia obrigatória: 253 811 882 ou turismo@cm-barcelos.pt.

Câmara aprova novo regimento e atribui gabinete à oposição

Outubro 27, 2021 em Atualidade, Concelho, Política Por barcelosnahorabarcelosnahora

Em comunicado enviado ao nosso jornal, o qual reproduzimos na integra.

“O Executivo camarário aprovou ontem, na sua primeira reunião deste mandato, o Regimento que vai regulamentar a forma de organização e funcionamento do órgão Câmara Municipal. Trata-se de um documento que estabelece todas as normas legais, de modo a que haja uniformidade de procedimentos e transparência de processos.
A aprovação deste documento, além de dar cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor, tem também grande significado simbólico, já que é a primeira vez desde o 25 de Abril que a Câmara aprova um regimento desta natureza.

Além desta decisão, o Presidente Mário Constantino informou os vereadores da oposição de que lhes foi atribuído, situado no espaço dos Paços do Concelho. Além das instalações físicas, o Gabinete disporá de meios tecnológicos e de pessoal de apoio técnico/administrativo.
Segundo o presidente da Câmara, esta decisão visa dignificar o estatuto da oposição e proporcionar boas condições de trabalho aos vereadores eleitos.

 
Nota: segue abaixo transcrição do REGIMENTO aprovado.

 
 

REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS

Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento regulamenta a forma de organização e funcionamento do órgão Câmara Municipal.

Artigo 2.º
Reuniões
1 – As reuniões da Câmara Municipal realizam-se, habitualmente, na Sala de Reuniões, nos Paços do Concelho, podendo realizar-se noutros locais do Concelho de Barcelos, por proposta do Presidente.
2 – A primeira reunião dos órgãos executivos realiza-se no prazo máximo de cinco dias após a sua constituição, competindo ao Presidente a respetiva marcação e convocação, com antecedência mínima de dois dias, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
3 – As reuniões são ordinárias ou extraordinárias.
4 – As reuniões ordinárias terão periodicidade quinzenal, realizando-se, por norma, às segundas-feiras, com início às 15 horas, devendo terminar até às 18 horas, podendo ser prolongadas mediante deliberação nesse sentido.
5 – Quaisquer alterações ao dia e hora previamente fixados para as reuniões ordinárias, devem ser comunicadas a todos os Vereadores, com três dias úteis de antecedência, por edital e por e-mail.
6 – Estas alterações poderão, também, ser comunicadas verbalmente pelo Presidente durante uma reunião ordinária ou extraordinária, desde que fiquem registadas na ata.

Artigo 3.º
Presidente
1 – Cabe ao Presidente convocar, abrir e encerrar as reuniões, organizar a ordem do dia, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
2 – O Presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
3 – Na falta ou impedimento do Presidente, organizará a ordem do dia e dirigirá a reunião, o Vice-Presidente, ou, na falta de ambos, o Vereador que for indicado pelo Presidente.
4 – Das decisões sobre a direção dos trabalhos cabe recurso para o plenário, a apreciar imediatamente após a sua interposição.

Artigo 4.º
Convocação das Reuniões extraordinárias
1 – As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos vereadores, mediante requerimento escrito que indique os assuntos a serem tratados.
2 – As reuniões extraordinárias são convocadas com um mínimo de dois dias úteis de antecedência, sendo comunicadas a todos os membros por edital e por e-mail.
3 – O Presidente convocará a reunião para um dos oito dias subsequentes à receção do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo.
4 – Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião, só podendo a Câmara Municipal deliberar sobre tais assuntos.
5 – Os Vereadores poderão ser convocados para reuniões extraordinárias no decurso das reuniões da Câmara Municipal, sem necessidade de comunicação por escrito, desde que sejam informados pelo Presidente e fique registada em ata a data e hora da reunião.

Artigo 5.º
Ordem do Dia
1 – Ao estabelecer a ordem do dia de cada reunião, o Presidente deve incluir os assuntos que para esse fim lhe foram indicados por qualquer Vereador, desde que sejam da competência da Câmara Municipal e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de:
a)              Cinco dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões ordinárias;
b)              Oito dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias.
2 – A ordem do dia de cada reunião deve ser entregue a todos os Vereadores com a antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data do início da reunião.
3 – Juntamente com a ordem do dia, deverão ser enviados todos os documentos que habilitem os Vereadores a participar na discussão das matérias dela constantes.
4 – Os documentos que complementem a instrução do processo deliberativo, respeitantes aos assuntos que integram a ordem de trabalhos, que, por razões de natureza técnica ou de confidencialidade, ainda que pontual, não sejam distribuídos nos termos do número anterior, devem estar disponíveis para consulta, desde o dia anterior à data indicada para a reunião, mediante requerimento dirigido ao Presidente ou ao Vereador responsável do assunto requerido.

Artigo 6.º
Quórum
1 – As reuniões só podem realizar-se com a presença da maioria do número legal dos membros da Câmara Municipal.
2 – Se uma hora após o previsto para o início da reunião não estiver presente a maioria referida no número anterior, considera-se que não há quórum, devendo desde logo proceder-se ao registo das presenças, à marcação das faltas e à elaboração da ata.
3 – Quando a Câmara Municipal não possa reunir por falta de quórum, o Presidente designará outro dia para nova reunião, que terá a mesma natureza da anterior e será convocada com, pelo menos, cinco dias de antecedência e comunicada por meio de edital e por e-mail.
4 – A comunicação da data da nova reunião pode ser feita aos Vereadores presentes na reunião, verbalmente pelo Presidente, desde que fique registada na ata a data da reunião.

Artigo 7.º
Períodos das Reuniões
1 – Em cada reunião ordinária há um período de «Antes da Ordem do Dia» e um período de «Ordem do Dia», sendo que, quando se tratar de reunião pública, haverá igualmente lugar a um período de «Intervenção do Público».
2 – Nas reuniões extraordinárias, apenas terá lugar o período de «Ordem do Dia».

Artigo 8.º
Período de Antes da Ordem do Dia
1 – Período de «Antes da Ordem do Dia» tem a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.
2 – Aberta a reunião, o Presidente dará conhecimento aosVereadores dos assuntos mais relevantes da atividade do Município que considere deverem ser abordados.
3 – O período restante é destinado às votações, à prestação de informações e esclarecimentos pelo Presidente, ou, por quem ele indicar, bem como, pelos Vereadores com delegação ou subdelegação de competências, bem como à discussão de quaisquer informações escritas previamente distribuídas.
4 – A cada Vereador da Oposição será atribuído um período de 5 minutos para, designadamente, formular pedidos de informação e esclarecimentos, apresentar requerimentos, propostas de votações, moções, recomendações e protestos, bem como para debater as respostas fornecidas.
5 – Poderá haver cedências de tempo entre os eleitos de cada partido ou coligação.
6 – Caso o período de intervenção exceda o tempo previsto no presente regimento, deverão os membros do Executivo entregar a respetiva intervenção para constar em ata, se assim o pretenderem.



Artigo 9.º
Período da Ordem do Dia
1 – O período da «Ordem do Dia» inclui um tempo para apreciação e votação das propostas constantes da mesma.
2 – No início do período da «Ordem do Dia», o Presidente dará conhecimento dos assuntos nela incluídos.
3 – Até à votação de cada proposta constante da «Ordem do Dia», podem ser apresentadas, sobre o mesmo assunto, propostas escritas e devidamente fundamentadas de facto e de direito, que serão simultaneamente discutidas e votadas.
4 – Os subscritores de cada proposta dispõem de cinco minutos para a apresentar, dispondo cada um dos restantes eleitos de 5 minutos no total para a respetiva análise, discussão, pedidos de esclarecimento e protesto.
5 – O tempo disponível para cada Vereador poderá ser cedido a outro.
6 – Pode o Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer Vereador, suspender a reunião pelo período máximo de 10 minutos, devendo ser retomada passado este período de tempo.

Artigo 10.º
Período de Intervenção do Público
1 – Período de «Intervenção do Público» tem a duração máxima de 60 minutos.
2 – Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos deverão fazer a sua inscrição, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, referindo nome, morada e assuntos a tratar.
3 – O período de intervenção aberto ao público, referido no n.º 1 deste artigo, será distribuído pelos inscritos, não podendo, porém, exceder 5 minutos por cidadão.
4 – As intervenções do público devem pautar-se pela correção de linguagem, de atitude e de comportamento.
5 – A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, conforme dispõe o artigo 49.°, n.º 4, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
6 – A violação do disposto no número anterior é punida com coima de € 150,00 a € 750,00, para cuja aplicação é competente o juiz da comarca, após participação do Presidente.




Artigo 11.º
Pedidos de Informação e Esclarecimentos
Os pedidos de informação e esclarecimento dos Vereadores devem ser formulados, sinteticamente, logo que finda a intervenção que os suscitou e restringem-se à matéria em dúvida, assim como às respetivas respostas.

Artigo 12.º
Exercício de Direito de Defesa
1 – Sempre que um Vereador considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode usar da palavra por tempo não superior a 3 minutos.
2 – O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a 3 minutos.

Artigo 13.º
Protestos
1 – Cada Vereador só poderá ter uma intervenção para protestar sobre cada matéria apresentada.
2 – A duração do uso da palavra para apresentar o protesto não pode ser superior a 3 minutos.
3 – Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respetivas respostas.
4 – Não são admitidos contraprotestos.

Artigo 14.º
Votação
1 – As deliberações são tomadas por votação nominal, não contando as abstenções para o apuramento da maioria e votando o Presidente em último lugar.
2 – As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, o órgão delibera sobre a forma de votação.
3 – Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, exceto se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
4 – Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, caso o empate se mantenha, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal se na primeira votação dessa reunião se repetir o empate.
5 – Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo Presidente após a votação, tendo em conta a discussão que a tiver precedido.
6 – Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação, os Vereadores que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 15.º
Declaração de Voto
1 – Finda a votação e anunciado o resultado, poderá qualquer Vereador apresentar por escrito a sua declaração de voto e as razões que o justifiquem, até ao final da reunião.
2 – Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
3 – O registo na ata do voto de vencido exclui o eleito da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação.

Artigo 16.º
Reuniões Públicas
1 – A segunda reunião de cada mês é pública, com o período de intervenção do público antes do período de «Antes da ordem do dia».
2 – A Câmara Municipal pode deliberar a realização de outras reuniões públicas. Neste caso a decisão será publicada em edital afixado nos lugares de estilo durante os cinco dias anteriores à reunião.

Artigo 17.º
Recursos
1 – Os recursos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 34.° do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, serão incluídos na ordem do dia referente à primeira reunião que se realizar após a sua interposição, desde que tal ocorra com a antecedência mínima de oito dias úteis, ou, na reunião seguinte se assim não suceder, devendo, em qualquer caso, ser objeto de apreciação pela Câmara Municipal no prazo máximo de trinta dias após a sua receção.
2 – Quando o recurso tiver a inoportunidade ou inconveniência por fundamento, deve o autor da prática do ato defender, por escrito, a sua decisão

Artigo 18.º
Faltas
1 – As faltas dadas numa reunião deverão ser justificados antes ou na reunião seguinte àquela em que se verificaram.
2 – A apreciação das justificações apresentadas é da competência da Câmara Municipal.

                        Artigo 19.º
Impedimentos, Escusa e Suspeições
1 – Nenhum Vereador pode intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado do respetivo Município, nos casos previstos no artigo 69.° do Código do Procedimento Administrativo.
2 – Os Vereadores devem pedir a escusa e dispensa de intervir em procedimento administrativo quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente, quando ocorram as circunstâncias previstas no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 – À formulação do pedido de dispensa e à decisão sobre a escusa ou suspeição aplica-se o regime das garantias de imparcialidade, constante dos artigos 69.° e seguintes, todos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 20.º
Atas
1 – De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
2 – As atas são lavradas, sempre que possível, por funcionário da Autarquia designado para o efeito e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.
3 – As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.
4 – As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores.
5 – Das atas podem ser passadas, a pedido dos interessados, certidões ou fotocópias autenticadas, nos termos dos artigos 83.º e 84.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 21.º
Publicidade
1 – As deliberações da Câmara Municipal, destinadas a ter eficácia externa, são obrigatoriamente publicadas no Diário da República quando a lei expressamente o determine, sendo nos restantes casos publicadas em boletim da autarquia, quando exista, ou, em edital afixado nos lugares de estilo, durante cinco dos dez dias subsequentes à tomada de deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação aplicável.
2 – As deliberações referidas no número anterior são ainda publicadas no sítio da Internet da Câmara Municipal.

Artigo 22.º
Entrada em Vigor
O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação”

Fonte – Município de Barcelos

Novo Presidente da Câmara de Barcelos promove encontro inédito com os funcionários

Outubro 25, 2021 em Atualidade, Concelho, Política Por barcelosnahorabarcelosnahora

O novo Presidente da Câmara de Barcelos, Mário Constantino, promoveu um momento inédito de encontro e partilha entre todos os funcionários da Câmara Municipal. Mostrando a sua intenção em priorizar as pessoas e garantir o bom ambiente entre todos os que, diariamente, serão o rosto de Barcelos, Mário Constantino relembrou que o empenho, a dedicação e a lealdade são compromissos fulcrais para o desenvolvimento do concelho.

“Conto convosco, com eficiência e determinação! Se cada um de nós ajudar, tudo será mais fácil e mais rápido”, disse o Presidente da Câmara, acrescentando que o lema deste Executivo Municipal é “trabalhar, trabalhar, trabalhar”. refere o comunicado enviado ao nosso jornal.

Segundo o mesmo comunicado, este encontro, que aconteceu durante a tarde de quarta-feira, onde estiveram também presentes os Vereadores que acompanham Mário Constantino no objetivo de “transformar e desenvolver” Barcelos.

“Quero um concelho sustentável e devidamente sustentado, uma Câmara aberta ao mundo e à mudança, responsável, inclusiva e integradora, através do crescimento participado e articulado com toda a Comunidade e com o envolvimento de todos os trabalhadores do município. Acredito que a Câmara deve ter um papel determinante para alavancar o desenvolvimento e o progresso do concelho e, ao mesmo tempo, beneficiar da iniciativa, do empreendedorismo, do investimento dos empresários e do desenvolvimento que estes podem trazer ao território”, declarou o Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Mário Constantino.

Relembre-se que Mário Constantino tomou posse na passada segunda-feira, dia 18 de outubro.

No que diz respeito aos pelouros, o Presidente Mário Constantino é o responsável pelo Ambiente, Obras Municipais, Desporto, Freguesias e ainda Lixo e Jardins. Já Domingos Pereira assume o pelouro das Atividades Económicas, Gestão Financeira, Contratação Pública e Património, enquanto que Mariana Carvalho exerce funções enquanto vereadora dos Recursos Humanos, Educação, Juventude, Inovação e Modernização Administrativa. O Planeamento e Gestão Urbanística e ainda a Fiscalização fica sob responsabilidade de Carlos Eduardo Reis. O vereador António Ribeiro assume a pasta da Saúde, Ação Social, Associativismo, Trânsito e Mobilidade e ainda Proteção Civil. Já o pelouro da Cultura, Turismo e Artesanato está sob alçada da vereadora Elisa Braga.

Presidente da Câmara, Mário Constantino, aponta uma década para concretizar anseios do concelho

Outubro 19, 2021 em Atualidade, Concelho, Política Por barcelosnahorabarcelosnahora

O novo presidente da Câmara de Barcelos, Mário Constantino, afirmou hoje a “ambição” de concretizar na próxima década “aquilo que o concelho precisa e os barcelenses exigem”, desde logo criar as condições para a construção de um novo hospital.

Falando na sessão da tomada de posse, que se prolongou para a madrugada de hoje, Mário Constantino, eleito pela coligação PSD/CDS, com o apoio do movimento independente Barcelos, Terra de Futuro (BTF), disse ainda que “o problema da água vai ter de ser resolvido”.

“Temos a ambição de concretizar na próxima década aquilo que Barcelos precisa e os barcelenses exigem”, frisou.

O “problema da água” a que Mário Constantino se refere está relacionado com uma concessão que resultou na condenação da Câmara a pagar uma indemnização de 172 milhões de euros para reposição do equilíbrio do financeiro da empresa concessionária.

O executivo cessante, de maioria socialista, tentou resolver o problema, primeiro com o resgaste da concessão e depois com a compra de 49 por cento da concessionária, mas não conseguiu.

“Com serenidade, exigência e na defesa dos interesses dos barcelenses, o problema da água vai ter de ser resolvido”, disse hoje Mário Constantino, dando conta da vontade do novo executivo de operacionalizar e expandir a rede pública de água e saneamento, “aumentando a taxa de cobertura sem judicializar os problemas e sem recuos ou simulacros de avanços”.

A implementação de um serviço de acompanhamento e promoção da autonomia e cuidados médicos ao domicílio que combata o isolamento e promova a autonomia dos mais idosos e mais vulneráveis é outra das apostas de Mário Constantino.

O autarca eleito em 26 de setembro prometeu ainda criar um programa de eliminação de barreiras arquitetónicas, o fecho da circular urbana entre a ponte de Santa Eugénia e Gamil, a supressão das passagens de nível, o reordenamento do trânsito e do estacionamento na área urbana, uma ligação entre a central de camionagem e o centro da cidade e a construção de um parque de estacionamento subterrâneo.

A criação da Polícia Municipal é outra das apostas.

Para a Assembleia Municipal de Barcelos, a maior do país, com 123 deputados, apresentou-se a sufrágio uma única lista, encabeçada por Fernando Pereira, também da coligação PSD/CDS, que conseguiu 92 votos favoráveis.

Houve ainda 26 votos brancos e três nulos.

A Câmara de Barcelos foi presidida, nos últimos 12 anos, pelo socialista Miguel Costa Gomes, que agora não se pôde recandidatar, devido à lei de limitação de mandatos.

Nas eleições de 26 de setembro, a coligação PSD/CDS, apoiada pelo BTF, conseguiu 33.753 votos, a que equivalem seis mandatos, tendo o PS obtido 27.633 e cinco mandatos.

O movimento independente Todos Barcelos ficou em terceiro, com 3.323 votos, e o Chega em quarto, com 2.780.

Seguiram-se o Bloco de Esquerda (1.688), a CDU (1.243) e o Movimento Alternativa Socialista (511).

Mário Constantino, o novo Presidente eleito da Câmara prioriza “problema da água”

Setembro 28, 2021 em Atualidade, Autárquicas, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

O presidente eleito da Câmara de Barcelos, Mário Constantino (coligação PSD/CDS, com apoio do movimento independente Barcelos, Terra de Futuro), afirmou que uma das suas prioridades é “resolver o problema da concessão da água”.

Em declarações, Mário Constantino acrescentou que o fecho da circular urbana, a cobertura do concelho com redes de água e saneamento, a recuperação da rede viária, a “pressão” para a construção de um novo hospital e o encerramento das passagens de nível são outras das prioridades.

“Apostamos na criação de parcerias para colocar o concelho de Barcelos na primeira linha do desenvolvimento”, referiu.

Mário Constantino sublinhou a aposta feita para estas eleições, juntando dois partidos e um movimento independente que “souberam identificar os problemas do concelho e apresentar propostas concretas e credíveis para os resolver”.

“Temos as melhores propostas”, acentuou.

A Câmara de Barcelos foi presidida, nos últimos 12 anos, pelo socialista Miguel Costa Gomes, que agora não se pôde recandidatar, devido à lei de limitação de mandatos.

A candidatura do PS foi encabeçada por Horácio Barra, que tentamos ouvir, mas sem sucesso.

Nas eleições de domingo, a coligação PSD/CDS conseguiu 33.753 votos, a que equivalem seis mandatos, tendo o PS obtido 27.633 e cinco mandatos.

O movimento independente Todos Barcelos ficou em terceiro, com 3.323 votos e o Chega em quarto com 2.780.

Seguiram-se o Bloco de Esquerda (1.688), a CDU (1.243) e o Movimento Alternativa Socialista (511).

Texto: Lusa

Foto:https: barcelosmaisfuturo

PS perde Câmara para Coligação Barcelos Mais Futuro

Setembro 27, 2021 em Atualidade, Autárquicas, Concelho, Mundo Por barcelosnahorabarcelosnahora

Mário Constantino é o novo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.

Conheça os resultados em pormenor aqui.

Câmara de Barcelos vence prémio Mobilidade em Bicicleta de 2021

Setembro 17, 2021 em Ambiente, Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

A Câmara Municipal de Barcelos venceu este ano o prémio nacional Mobilidade em Bicicleta, anunciou hoje a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB).

O prémio da FPCUB foi criado em 2006 e, segundo a federação, “busca reconhecer publicamente o contributo de entidades ou pessoas individuais que tenham promovido a utilização da bicicleta nas suas múltiplas vertentes, através da criação ou melhoria de condições e facilidades em Portugal e/ou da divulgação de iniciativas fomentadoras do uso deste modo de transporte não motorizado”.

Em 2021, na XVI edição deste prémio, além da Câmara de Barcelos, no distrito de Braga, foram galardoados, na categoria “instituições de ensino superior”, a Universidade do Algarve, o Colégio Luso-Francês (Grupo de Trabalho “Projeto Pedalar”) e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Na categoria “transporte”, o prémio foi atribuído ao Grupo de Trabalho da CP – Comboios de Portugal e nas “associações e clubes” ao Grupo Musical e Desportivo 9 de Abril de Trajouce – Secção de Cicloturismo.

A FPCUB atribuiu ainda prémios a outras entidades, empresas e pessoas nas categorias “inovação”, “empresas”, “comunicação” e “cidadania”.

Os prémios Mobilidade em Bicicleta deste ano serão entregues em 20 de setembro, no Auditório da Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro, em Lisboa, no âmbito da Semana Europeia da Mobilidade (que decorre entre dias 16 e 22 deste mês).

Neste dia, será também atribuído um “prémio evocativo” a “todos os que adotaram a bicicleta como meio de transporte diário em 2020-2021”, segundo a informação hoje divulgada pela FPCUB.

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