“Garantias, cauções, rendas antecipadas nos contratos de arrendamento”

Informe-se sobre as garantias que o senhorio pode pedir, como caução, antecipação da renda e fiadores.
A caução é uma forma de garantia que é exigida quando se realiza um contrato entre partes. Esta visa assegurar o cumprimento das exigências contratuais e é devolvida à entidade que a pagou aquando do fim do contrato, mediante o cumprimento dessas mesmas exigências.
Em Portugal, a caução é um requisito muito comum nos contratos de arrendamento de casa, solicitada pelo senhorio com quem é assinado o contrato.

Esta representa uma forma de garantia para assegurar a responsabilidade do arrendatário perante os bens do senhorio, protegendo-o de eventuais situações de incumprimento que se podem traduzir em atrasos no pagamento da renda, recusa de abandonar prontamente o imóvel em caso de resolução ou denúncia do contrato, danos devidos a uma utilização imprudente, entre outros. Se não houver danos ou não se verificar nenhuma situação de incumprimento por parte do arrendatário, a caução é devolvida no final do contrato (para ser usada como pagamento do último mês de renda), devendo neste caso o senhorio emitir o respetivo recibo de quitação. O seu valor é acordado entre as partes, mas, regra geral, corresponde ao valor de um mês de renda.
Além da caução, a lei permite que se chegue a acordo sobre a antecipação de rendas, mas o valor não pode ultrapassar os três meses.
Se precisar de apresentar um fiador, este terá de pagar as rendas em atraso, desde que o senhorio o informe de quais os valores em dívida.
Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores, 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site em www.deco.pt