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Compostar para dar… frutos – Associação Viver Macieira!

Março 19, 2022 em Ambiente, Concelho, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

Barbara Rodrigues

Este mês proponho-me a sensibilizar “à distância”.

A Associação Viver Macieira fez dia 14 de março, 11 anos. Um sinónimo de vontade, partilha e criação de valor, independentemente de ser ou não entidade responsável pela gestão de resíduos nesse Município – chama-se responsabilidade ambiental. PARABÉNS!

Desta vez a Associação propos-se a criar valor a partir do “lixo”, corrijo, a partir de resíduos orgânicos (p.e. aqueles materiais que caem das árvores, sobram no prato, no frigorifico, nos jardins) e que pelas suas caraterísticas não podem ficar “muito tempo” armazenados…os famosos BIORRESÍDUOS. Aqueles materiais que se continuarem a ir parar ao “contentor do lixo” (local que supostamente só devemos colocar o que não tem valor), os portugueses terão que abrir “os cordões à carteira”! Porquê? Quanto maior a quantidade enviada para o caixote, maior vai ser a fatura da água ao final do mês (o Regime Geral de Resíduos introduziu um prazo para o PAYT – 2026 ).

Atualmente a fatura inclui uma linha associada à taxa de saneamento, e que transmite erradamente à população a mensagem “se pagamos a fatura do lixo é para colocar no contentor”. Já para não falar das emissões que podem ser evitadas com a recolha, deposição em aterro…

Barcelenses sabem quanto custa colocar um saco do lixo no contentor, a recolha, o tratamento?? Sabemos quanto custa um café mas não sabemos quanto custa o serviço que tanto exigimos, e não o valorizamos, porque a verdade é que não sabemos quanto produzimos e talvez nem estejamos a pagar o valor real daquilo que desperdiçamos.

O que fazer para evitar que se desperdice tanto no contentor?! Reciclagem de Resíduos Orgânicos (biorresíduos), chama-se Compostagem, seja ela doméstica, comunitária, ou municipal e pode transformar (com regras) as sobras de comida, como frutas, legumes, folhas, relva, entre outros, num novo produto – Composto.

Sabiam que dentro do V. saco de resíduos, cerca de 38% são orgânicos, por isso é que o saco pesa!

A Associação Viver Macieira, em 2021, decidiu participar numa das ações da Resíduos do Nordeste, em que retiramos e pesamos composto num dos nossos compostores comunitários. Contaram-nos a história, a ideia deles, a qual não posso deixar de felicitar e apoiar.

Esta Associção entre muitas inciativas, plantou um pomar para que os peregrinos que fazem o Caminho de Santiago possam colher frutas em espaço público. Ou seja, se os V. Orgânicos forem compostados poderão transformar-se em composto/fertilizante natural tão necessário para dar sabor às maçãs que todos nós podemos colher, mas pode também ser utilizado na V. horta, jardim ou vasos que têm na varanda…

Chama-se Economia Circular, porque podem devolver à terra valor, tão simples e necessário.

Se continuam a perguntar-se porque é que tenho que o fazer? É fácil, pensem porque é que todos os dias precisam de respirar….é uma condição para viver certo?! Então comecem a dar vida aos V. Orgânicos, pois estarão certamente a contribuir para a qualidade do ar que respiram…na V. Terra.

Obrigada!

Barbara Rodrigues

Compostagem! O que é e qual a sua utilidade?

Dezembro 21, 2021 em Ambiente, Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora
Pedro Carteiro

O tema dos resíduos (vulgo “lixo”) não é um tema propriamente agradável e que atraia atenções. Mas, prometo que com este artigo, o primeiro de um punhado até se esgotar o tema “compostagem”, vai ser diferente. Entreguem-se à sua leitura, que até momentos de suspense vão encontrar!

O Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho, emitido pelo Ministério da Economia, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, tem a seguinte definição:

«Compostagem», a degradação biológica aeróbia dos resíduos orgânicos até à sua estabilização, produzindo uma substância húmica, designada por composto, utilizável como corretivo orgânico do solo.”.

Do processo de compostagem pode formar-se:

a) Composto fresco – Produto resultante do processo de compostagem, em que a fração orgânica sofreu uma decomposição apenas parcial. Tem de estar higienizada, mas uma vez que o processo de estabilização não está concluído, pode ainda ocorrer libertação temporária de fitotoxinas.

b) Composto maturado – Produto resultante do processo de compostagem aeróbia, em que a fração de matéria orgânica está higienizada e em adiantada fase de humificação ou de estabilização. A sua biodegradabilidade reduziu-se de tal forma que é negligenciável o seu potencial de produção de fitotoxinas e de calor.

Por outras palavras, a Compostagem é um processo de reciclagem de matéria orgânica, 100% natural, realizado através de microrganismos que transformam os biorresíduos (no caso dos resíduos urbanos, os das nossas casas, são os restos de preparação e consumo de refeições, da horta ou jardim) num material rico em nutrientes, a que se chama composto. Este processo tem ainda a vantagem de destruir os organismos patogénicos.

Na realidade, a Compostagem é uma inevitabilidade da Natureza. É essa a forma que ela encontra para fazer a reciclagem, nomeadamente das folhas, ramos, excrementos de animais, etc., devolvendo, deste modo, os nutrientes ao solo.

Na verdade, a Compostagem é um processo tão simples que deve ser utilizado por todas as famílias na reciclagem dos seus biorresíduos.

A compostagem tem sido aplicada, ao longo dos séculos até ao momento, no tratamento de resíduos biodegradáveis de várias fontes, nomeadamente agrícolas, agroindustriais, estações de tratamento de águas resíduos (ETAR, as lamas) etc.

Se “olharmos” para o conteúdo do nosso “caixote do lixo”, facilmente entendemos o potencial da aplicação da compostagem. Pois, este processo de tratamento (nas diferentes escalas possíveis, que trataremos aqui noutro artigo) pode ser uma solução ambientalmente sustentável para cerca de 40% dos resíduos urbanos, das nossas casas. O gráfico seguinte ajuda-nos a compreender o que foi referido.

Gráfico 1 Resultados da caracterização física média dos RU produzidos no Continente em 2020 (fonte: APA – Agencia Portuguesa do Ambiente)

Só para terem uma ideia da dimensão da quantidade de biorresíduos produzidos em Portugal, podemos afirmar que em 2020 foram mais de 2 milhões de toneladas! Os biorresíduos quando depositados em aterros sanitários vão provocar a libertação de gases causadores de efeito de estufa (o CH4, gás metano) e contribuir para a produção de lixiviados (líquido altamente poluente de difícil tratamento), para além de emissão de odores desagradáveis.

Resumindo, a Compostagem permite tratar resíduos orgânicos de várias fontes, incluído os produzidos nas nossas casas (biorresíduos), evita a emissão de poluentes (em forma gasosa e líquida) e que no final resulta um produto higienizado (sem patogénicos) útil para o solo, que pode ser utilizado na horta, jardins etc. Noutro artigo, oportunamente, vamos explorar ao pormenor todas as vantagens da compostagem.

O próximo artigo vai ser sobre os fatores imprescindíveis para que o processo de compostagem aconteça, ou que ocorra da melhor forma possível. E também como aprendi isso quando vivi na aldeia com a minha avó paterna (saudades, partiu em 2020), dos 5 aos 11 anos, e que tive oportunidade de ver uma esterqueira (como se diz na zona de Castelo Branco, ou estrumeira. Na prática, uma das muitas maneiras de se formar uma pilha de compostagem) a “parir” pintainhos, que estavam (no ovo) órfãos de uma galinha poedeira (ficaram confusos? Depois eu explico tudo). Estejam atentos, pois vão aprender muito de uma forma divertida e prática!

Documentos consultados:

Agência Portuguesa do Ambiente, “Dados sobre resíduos urbanos”, https://apambiente.pt/residuos/dados-sobre-residuos-urbanos, acedido a 19 de dezembro de 2021.

CARTEIRO, Pedro; Avaliação da vermicompostagem no tratamento de resíduos urbanos e a sua influência na qualidade do composto produzido. Lisboa: FCT – UNL, 2009.

Decreto-Lei n.º 103/2015 de 15 de junho. Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos. Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 15 de junho de 2015.

Por: Pedro CARTEIRO, Consultor & Formador

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