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Comprar um automóvel obriga a ponderação do consumidor: novo ou usado?

Fevereiro 25, 2021 em Atualidade, Economia, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

Os veículos em segunda mão podem ser um bom negócio, mas exigem cuidados redobrados em relação ao seu estado e garantias.

  • Carro usado está protegido por garantia?

Se optar por comprar carro usado a um particular, saiba que esse particular não é obrigado a dar-lhe qualquer garantia. Por isso, é aconselhável, pedir a um mecânico da sua confiança para fazer uma verificação exaustiva ao automóvel antes de tomar qualquer decisão. 

A obrigação da garantia só se aplica aos comerciantes, mas mesmo nestes casos existem algumas particularidades. Nos automóveis usados não têm de ser dados dois anos se comprador e vendedor acordarem outro prazo. Por norma, os standes de usados propõem apenas um ano, o período mínimo permitido, oferecendo como contrapartida um desconto no preço de venda. 

  • E a garantia do automóvel novo?

De acordo com a Lei a garantia é de dois anos a partir da data de compra. Durante este período, o vendedor está obrigado a assegurar a conformidade do carro, sem qualquer tipo de encargos para o comprador.

Algumas marcas de automóvel oferecem garantias com um prazo superior, designadas de garantias voluntárias, mas a obrigatoriedade é de dois anos, não incluindo pneus, escovas e pastilhas de travão, elementos de desgaste natural.

  • O que devo fazer se o carro apresentar um defeito? 

Se o carro ainda beneficiar do período de garantia, a partir do momento em que o consumidor encontra um defeito, tem 60 dias para fazer a comunicação, por escrito, ao vendedor. O vendedor tem até 30 dias para o reparar. 

Não precisa de um documento específico para acionar a garantia. Basta apresentar o comprovativo da compra, como o recibo de pagamento ou o contrato de compra e venda. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela sua substituição por outro com características semelhantes ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. 

Pode ainda exigir à empresa que lhe vendeu o carro uma indemnização pelos prejuízos causados. Por exemplo, se, por causa de uma avaria, for obrigada a faltar a um compromisso profissional; ou outras despesas que tenha de suportar – com o reboque e as deslocações – também devem ser pagas pelo vendedor.

Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores, 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.

Por: DECO*

Imagem: DR

(* A redação do artigo de opinião é única e exclusivamente da responsabilidade do autor)

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