“Compras através do telefone”

Se for contactado para o seu telefone ou telemóvel por um fornecedor de bens/ prestador de serviços para lhe vender bens ou serviços, saiba que só ficará vinculado ao contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor ou prestador de serviços.

Importa ter cuidado que esta exigência da forma escrita não se aplica quando o contacto telefónico partir da iniciativa do consumidor. Por outras palavras, esta proteção só tem lugar se você, enquanto consumidor, for contactado pelo fornecedor sem o ter pedido.
Por se tratar de um contrato celebrado à distância, tem o direito, antes de o assinar, a que lhe sejam facultadas todas as informações para que possa refletir antes de contratar.
Caso se arrependa da compra que efetuou através de telefone saiba que pode voltar atrás e resolver o contrato de forma a desvincular-se. Terá, no entanto, de o fazer dentro do prazo de 14 dias seguidos a contar da data da celebração do contrato de prestação do serviço ou da entrega do bem.
O direito de arrependimento pode ser exercido através de vários meios: carta, contacto telefónico e devolução do bem, entre outros. Por questões relacionadas com a facilidade de prova este direito ao arrependimento deve ser efetivado através de um meio duradouro, como seja através de email, carta registada com aviso de receção.
Visite o nosso site www.e-comprascomdireitos.pt onde pode explorar e ficar a saber mais sobre os seus direitos de consumidor. Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível para o atender podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.
(* A redação do artigo de opinião é única e exclusivamente da responsabilidade do autor)
Fonte|Foto: DECO