Transferência de competências do Município de Barcelos para as freguesias

No âmbito da transferência de competências dos municípios para as freguesias, por força da Lei n.º 25/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 27/2019, de 30 de abril, (descentralização de competências), foi acertado entre o Município e as freguesias do concelho os recursos a transferir para estas.
Nesse sentido, o executivo municipal aprovou o acordo de transferência de recursos do Município para as freguesias, e para assegurar essa cooperação técnico-financeira, a “Câmara Municipal transfere uma comparticipação financeira no valor equivalente a 60% do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as freguesias, no âmbito do FFF, cujo valor global a transferir no ano de 2021 se cifra em 1.547.160,00€”
Desta forma, o valor total a receber durante o ano de 2021 pelas freguesias será de 5.157.200,00€.
Competências a transferir no âmbito dos contratos interadministrativos:
a) Equipamento rural e urbano: gestão conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis; a gestão, conservação e reparação de parques de lazer; a conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia; ao nível da rede viária.
b) Rede Viária Municipal: Limpeza das vias públicas ao nível das valetas, bermas, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais; reparação e conservação das vias públicas, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros; conservação e manutenção da sinalização de tânsito, sendo a sai aquisição e colocação obrigatoriamente realizada pelos serviços técnicos do Município; aquisição, colocação e manutenção da sinalização toponímica, após aprovação da Câmara Municipal; conservação e reparação de abrigos de passageiros; colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões.
c) Património, Cultura, Desporto, Atividades Recreativas e de Lazer: Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção.
d) Educação: apoio nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, compreendendo a aquisição de serviços de tarefeiras, motoristas e outros que se afigurem necessários para garantir o normal funcionamento das atividades.
e) Proteção Civil: Colaborar na manutenção de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate e fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.
f) Prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19: adoção de medidas tendentes à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, compreendendo, nomeadamente, a aquisição e disponibilização de desinfetante e material de limpeza específico, equipamentos de proteção individual, desinfeção de espaços públicos; execução de material de divulgação e sensibilização da população quanto à adoção de medidas tendentes à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19. As despesas inerentes a esta competência serão comparticipadas pelo Município até dois euros por residente na freguesia.
g) Orçamento Participativo: execução, mediante concordância, dos projetos vencedores do Orçamento Participativo cuja concretização incida sobre sua a circunscrição territorial, sendo todos os custos inerentes suportados pelo Município.
Transferência de recursos do Município para as freguesias, no âmbito da descentralização de competências:
a) Gestão e manutenção de espaços verdes;
b) Limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
c) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
d) Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
e) Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico
Fonte: CMB