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Transferência de competências do Município de Barcelos para as freguesias

Fevereiro 3, 2021 em Atualidade, Concelho, Mundo Por barcelosnahorabarcelosnahora

No âmbito da transferência de competências dos municípios para as freguesias, por força da Lei n.º 25/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 27/2019, de 30 de abril, (descentralização de competências), foi acertado entre o Município e as freguesias do concelho os recursos a transferir para estas.


Nesse sentido, o executivo municipal aprovou o acordo de transferência de recursos do Município para as freguesias, e para assegurar essa cooperação técnico-financeira, a “Câmara Municipal transfere uma comparticipação financeira no valor equivalente a 60% do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as freguesias, no âmbito do FFF, cujo valor global a transferir no ano de 2021 se cifra em 1.547.160,00€”
Desta forma, o valor total a receber durante o ano de 2021 pelas freguesias será de 5.157.200,00€.

Competências a transferir no âmbito dos contratos interadministrativos:

a) Equipamento rural e urbano: gestão conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis; a gestão, conservação e reparação de parques de lazer; a conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia; ao nível da rede viária.

b) Rede Viária Municipal: Limpeza das vias públicas ao nível das valetas, bermas, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais; reparação e conservação das vias públicas, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros; conservação e manutenção da sinalização de tânsito, sendo a sai aquisição e colocação obrigatoriamente realizada pelos serviços técnicos do Município; aquisição, colocação e manutenção da sinalização toponímica, após aprovação da Câmara Municipal; conservação e reparação de abrigos de passageiros; colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões.

c) Património, Cultura, Desporto, Atividades Recreativas e de Lazer: Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção.

d) Educação: apoio nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, compreendendo a aquisição de serviços de tarefeiras, motoristas e outros que se afigurem necessários para garantir o normal funcionamento das atividades.

e) Proteção Civil: Colaborar na manutenção de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate e fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.

f) Prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19: adoção de medidas tendentes à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, compreendendo, nomeadamente, a aquisição e disponibilização de desinfetante e material de limpeza específico, equipamentos de proteção individual, desinfeção de espaços públicos; execução de material de divulgação e sensibilização da população quanto à adoção de medidas tendentes à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19. As despesas inerentes a esta competência serão comparticipadas pelo Município até dois euros por residente na freguesia.

g) Orçamento Participativo: execução, mediante concordância, dos projetos vencedores do Orçamento Participativo cuja concretização incida sobre sua a circunscrição territorial, sendo todos os custos inerentes suportados pelo Município.

Transferência de recursos do Município para as freguesias, no âmbito da descentralização de competências:

a) Gestão e manutenção de espaços verdes;

b) Limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

c) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;

d) Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

e) Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico

Fonte: CMB

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