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Serviços associados aos contratos de eletricidade e de gás

Outubro 1, 2021 em Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

No mercado da eletricidade e do gás nacional, para além dos serviços de fornecimento destas fontes de energia, as empresas do ramo podem também proceder à comercialização de serviços associados ou adicionais, que são comercializados em paralelo com a eletricidade e o gás natural, mas que não correspondem exatamente ao serviço público essencial de fornecimento de energia.

Falamos, a título de exemplo, de serviços de assistência técnica a aparelhos elétricos ou a gás, seguros variados ou mesmo planos de saúde.


Não obstante sejam faturados ao consumidor na mesma fatura onde lhe são cobrados os consumos de eletricidade e de gás, estes serviços associados não se encontram sujeitos às mesmas regras que se impõe quanto aos Serviços Públicos Essenciais nem quanto à comercialização de energia.

Assim, pese embora o consumidor possa alterar o seu fornecedor de eletricidade quando lhe agradar, no tocante aos serviços associados, poderá ser contratado um período de fidelização entre comercializador e consumidor.

Por outro lado, ao contrário do que sucede quanto aos consumos de energia, os valores devidos por serviços associados não prescrevem nos termos definidos na Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

Os comercializadores poderão englobar nas propostas que lhe dirigem este tipo de serviços, oferecendo-lhe descontos ou outras vantagens nos serviços de energia. Terá no entanto o encargo de pagar o correspondente preço fixado para os serviços adicionais. Quando contratar um serviço de fornecimento de eletricidade ou de gás, tenha em atenção esta realidade.

A DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores, 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site www.deco.pt

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