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Crédito

O seu crédito foi vendido? A DECO Informa o que deve fazer

Julho 4, 2022 em Atualidade, Concelho, Economia Por barcelosnahorabarcelosnahora

O seu crédito foi vendido? A DECO Informa o que deve fazer

Nos últimos anos, muitas famílias têm atravessado dificuldades financeiras e com elas surgem as situações de incumprimento dos contratos de crédito.

Desemprego, perda de rendimentos laborais ou o acréscimo de “contas para pagar” são alguns dos motivos que levaram a que os consumidores deixassem de cumprir os seus pagamentos.

É importante que as famílias reajam logo que perspetivem que vão ter dificuldades e que não deixem arrastar o incumprimento. E esta atitude é ainda mais importante perante a atual estratégia da maioria dos bancos portugueses em reduzir o stock de crédito em incumprimento, através da venda de carteiras.

A venda de carteiras é um processo que levanta muitas questões e dúvidas junto dos consumidores que veem os seus créditos ser cedidos a entidades terceiras, suas desconhecidas e, não raras vezes, sem serem de tal informados.

O incumprimento do pagamento da prestação

Quando o consumidor deixa de pagar as prestações, a instituição de crédito deve integrá-lo num procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) e contactá-lo para avaliar a sua capacidade financeira e negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito de acordo com a sua capacidade financeira.

São muitos os consumidores que não conseguem chegar a um acordo, nem efetuar o pagamento da totalidade da prestação e realizam entregas de valores inferiores.

Atenção: O consumidor continua em incumprimento, estando sujeito às penalizações previstas na lei e no contrato, nomeadamente comissões e juros de mora e o seu crédito pode fazer parte de uma carteira de crédito malparado, pois perante o banco continua a existir incumprimento, uma vez que não está a conseguir pagar a prestação por completo, apesar de depositar algum dinheiro.

Em que consiste a venda do crédito?

A venda, ou cessão de crédito, consiste na transmissão de um crédito pelo credor (cedente ou instituição que concedeu o crédito) a um terceiro (cessionário). Não havendo nada estipulado em contrário, são também transmitidas as garantias e outros direitos acessórios do crédito.

A DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site www.deco.pt

Cuidados a ter no recurso ao crédito para comprar um automóvel

Outubro 15, 2020 em Atualidade, Economia, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

A decisão de adquirir um carro só deve ser tomada depois de ponderar o seu custo no orçamento familiar. Deve ter em conta que, para além do preço de compra, existem encargos com a sua manutenção que pesam nas despesas familiares.



O carro pode ser pago a pronto pagamento ou com recurso ao crédito. Se decidir contratar um crédito para comprar um carro, faça bem as suas contas primeiro: o total das dívidas não deve ultrapassar 35% do rendimento mensal líquido. Se possível, junte uma boa parte do dinheiro antes de avançar com o empréstimo. Além de reduzir o seu nível de endividamento, poderá obter condições de financiamento mais vantajosas.

Existem várias modalidades de crédito automóvel

O financiamento automóvel tem 3 modalidades: o crédito, o aluguer de longa duração e a leasing/locação financeira. Ainda antes de optar por uma delas, tem todo o interesse em negociar uma taxa de juro atrativa com o maior número de bancos possível, a começar por aquele em que tiver maior envolvimento.

Como escolher o crédito ao consumo?

Para escolher a melhor proposta, não se esqueça de utilizar a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), no crédito ao consumo, no caso da compra de automóvel, como principal indicador comparativo e a taxa anual efetiva (TAE), no crédito à habitação, e a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG).

Sempre que o orçamento familiar permita, amortize (mesmo que parcialmente) o crédito. Assim, pagará menos juros. Mas tenha em conta eventuais penalizações bancárias.

Tente sempre baixar os custos

Nem sempre o ALD e o leasing ficam mais baratos do que o crédi­to. O seguro de danos próprios, que aconselhamos até aos 4 anos do carro, é obrigatório nas primeiras modalidades. Se não tiver interesse, o crédito pode ficar mais barato.

As taxas máximas que as instituições anunciam podem baixar com negociação. Comece por utilizar argumentos junto do seu banco. Anti­guidade, historial de bom cliente e produtos ou serviços contratados: use-os a seu favor. Se necessário, peça simulações noutras insti­tuições e apresente-as para melhor negociar.

Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo, mediante agendamento obrigatório, podendo contactar-nos para o efeito telefonicamente através do contacto 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.

Por: DECO – Delegação Regional do Minho*.

Imagem: DR.

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