O seu crédito foi vendido? A DECO Informa o que deve fazer

O seu crédito foi vendido? A DECO Informa o que deve fazer
Nos últimos anos, muitas famílias têm atravessado dificuldades financeiras e com elas surgem as situações de incumprimento dos contratos de crédito.
Desemprego, perda de rendimentos laborais ou o acréscimo de “contas para pagar” são alguns dos motivos que levaram a que os consumidores deixassem de cumprir os seus pagamentos.
É importante que as famílias reajam logo que perspetivem que vão ter dificuldades e que não deixem arrastar o incumprimento. E esta atitude é ainda mais importante perante a atual estratégia da maioria dos bancos portugueses em reduzir o stock de crédito em incumprimento, através da venda de carteiras.
A venda de carteiras é um processo que levanta muitas questões e dúvidas junto dos consumidores que veem os seus créditos ser cedidos a entidades terceiras, suas desconhecidas e, não raras vezes, sem serem de tal informados.
O incumprimento do pagamento da prestação
Quando o consumidor deixa de pagar as prestações, a instituição de crédito deve integrá-lo num procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) e contactá-lo para avaliar a sua capacidade financeira e negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito de acordo com a sua capacidade financeira.
São muitos os consumidores que não conseguem chegar a um acordo, nem efetuar o pagamento da totalidade da prestação e realizam entregas de valores inferiores.
Atenção: O consumidor continua em incumprimento, estando sujeito às penalizações previstas na lei e no contrato, nomeadamente comissões e juros de mora e o seu crédito pode fazer parte de uma carteira de crédito malparado, pois perante o banco continua a existir incumprimento, uma vez que não está a conseguir pagar a prestação por completo, apesar de depositar algum dinheiro.
Em que consiste a venda do crédito?
A venda, ou cessão de crédito, consiste na transmissão de um crédito pelo credor (cedente ou instituição que concedeu o crédito) a um terceiro (cessionário). Não havendo nada estipulado em contrário, são também transmitidas as garantias e outros direitos acessórios do crédito.
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