As entidades empregadoras já dispõe de Nova forma de declarar isolamento profilático dos trabalhadores

O decreto lei n.o 94-A/2020 determina que passem a ser emitidas, em formato eletrónico e desmaterializado, declarações provisórias de isolamento profilático e declarações de isolamento profilático, sempre que na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) se verifique uma situação de risco suscetível de determinar o processo de avaliação e declaração do isolamento profilático.
As entidades empregadoras através da Segurança Social Direta, já podem comunicar mais facilmente a situação de um trabalhador em isolamento profilático sem possibilidade de teletrabalho. Este procedimento dispensa a entrega de um formulário.
De forma a facilitar a troca de informação entre o ISS e o Ministério da Saúde, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta, na secção “Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho”, e inserir o código da declaração do trabalhador em causa.
Para mais informações consulte o manual do ISS .
Fonte: ISS