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Direitos do Consumidor

Consumidor Sénior: Sempre alerta!

Outubro 14, 2021 em Atualidade, Concelho, Economia Por barcelosnahorabarcelosnahora

O público sénior continua a tornar-se cada vez mais “alvos fáceis” para algumas empresas de bens e serviços, tendo a pandemia e o confinamento agravado o problema.

É necessário que estes consumidores estejam atentos e informados sobre as práticas comerciais desleais e saber como agir perante uma abordagem mais “forçada” de um técnico de vendas, seja por telefone ou à porta da sua casa.

O consumidor deve ter presente que deve denunciar sempre que se sentir pressionado para comprar um produto ou assinar um documento, sobretudo se não pretende realmente fazer essa contratação. É também importante que esteja alertado para algumas técnicas menos transparentes e até enganosas, como seja a omissão de informação básica sobre cláusulas contratuais ou características desse bem ou serviço ou divulgação de informações falsas.

A DECO aconselha aos consumidores seniores:

– Ler atentamente o contrato proposto.

– Esclarecer todas as dúvidas. Se não for possível, pedir uma cópia do contrato e recorrer a serviços de apoio ao consumidor.

– Se sentir pressão para a assinatura do contrato, saiba que tem 14 dias para terminar esse contrato, sem que para tal tenha que pagar qualquer indemnização ou alegar qualquer motivo. Deve neste caso, enviar uma carta registada com aviso de receção.

– Caso o contrato tenha sido celebrado com base numa prática agressiva ou enganosa, saiba que dispõe de um ano para anular o contrato.

– Denunciar à entidade competente do setor em causa (ASAE, ANACOM, Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal, entre outras) para que esta atue dentro das competências que lhe estão atribuídas, aplicando multas a estes profissionais e empresas.A DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores, 9, Viana do Castelo encontra-se disponível para o atender, podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site www.deco.pt

Direitos excecionais e temporários relativos aos serviços terminam a 30 de junho

Junho 2, 2021 em Atualidade, Economia, Portugal Por barcelosnahorabarcelosnahora

A DECO alerta todos os consumidores para o término dos direitos excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais no próximo dia 30 de junho. As medidas tinham sido implementadas no contexto da pandemia provocado pela COVID-19 para dar resposta temporária às dificuldades enfrentadas pelos consumidores, apoiando-os e garantindo o acesso aos serviços públicos essenciais, como o fornecimento de eletricidade, gás natural, água, e os serviços de telecomunicações.


A DECO relembra que o fornecimento de eletricidade, gás natural e água não pode ser cortado, desde o dia 1 de janeiro até 30 de junho de 2021, ainda que por falta de pagamento das faturas. Também os serviços de telecomunicações não podem ser suspensos até 30 de junho, por falta de pagamento das faturas, em caso de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por COVID-19.

Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer penalização, até 30 de junho. Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de janeiro de 2022, ou noutra data a acordar com o operador.

A DECO reforça que estes direitos terminarão no dia 30 de junho de 2021. A partir de 1 de julho caso existam valores em dívida as empresas poderão cortar os serviços, desde que enviem um pré-aviso de corte nos termos da lei.

Assim, existindo valores em dívida, aconselhamos que negoceie um plano de pagamentos adequado aos seus rendimentos atuais. A DECO poderá ajudá-lo a contactar a empresa para estabelecer um plano de pagamentos justo e adequado aos seus rendimentos. Peça a nossa intervenção através dos seguintes contactos: 258 821 083; deco.minho@deco.pt e formulário site.

A DECO já questionou as entidades reguladoras sobre o universo de consumidores afetados no sentido de se encontrarem soluções que reforcem a sua proteção atenta a sua especial vulnerabilidade, bem como procurou junto dos prestadores de serviços estabelecer contactos céleres e eficazes para resolução das situações que os consumidores nos façam chegar.

Continuaremos a acompanhar o impacto social e económico desta pandemia na vida dos consumidores e tudo faremos para salvaguardar e garantir a defesa dos seus direitos e legítimos interesses.

Fonte: DECO

Contadores inteligentes de eletricidade

Maio 19, 2021 em Atualidade, Concelho, Economia Por barcelosnahorabarcelosnahora

Certamente já ouviu falar nos contadores inteligentes de eletricidade e nas suas funcionalidades. Mas de que se trata? Basicamente são aparelhos que fazem medições digitais relacionados com redes inteligentes e que procedem ao envio automático das leituras.

A grande vantagem deste tipo de aparelho é que a faturação do consumo de energia deixa de apresentar consumos estimados, não havendo oscilações de valores. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre este género de contador.

À DECO chegam, por exemplo, ainda reclamações de consumidores que continuam a receber faturas com consumos estimados e de outros clientes que consideram estar a gastar mais eletricidade. Apesar desta inovação, a verdade é que a comunicação automática ainda não está implementada em todas as instalações, pelo que, para sua salvaguarda, o consumidor deverá continuar a comunicar as leituras à empresa de energia contratada, de modo a evitar surpresas por acertos.

Para comunicar a leitura do seu contador à empresa de eletricidade, saiba que na fatura recebida existe um parâmetro a informar o consumidor qual é o dia preferencial para essa ação. A indicação desta data na fatura é obrigatória.


Salientamos também que o consumidor deverá adotar comportamentos e hábitos que permitam realizar consumos mais eficientes na sua casa, nomeadamente adquirindo produtos com etiqueta de eficiência energética.
Saiba mais aqui, sobre comunicar a leitura da eletricidade!

A DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível para o atender através do 258 821 083 ou deco.minho@deco.pt. . Visite o nosso site em www.deco.pt

(* A redação do artigo é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO)

2020: Cerca de 400 mil consumidores procuraram os serviços da DECO

Fevereiro 3, 2021 em Atualidade, Mundo Por barcelosnahorabarcelosnahora

Desde o turismo ao comércio eletrónico, passando pelos espetáculos e lazer, os portugueses enfrentaram conflitos que, até 2020, eram ocasionais. O impacto social e económico da pandemia na vida dos consumidores foi tal que muitas das medidas excecionais, publicadas desde Março de 2020, não foram suficientes para proteger os seus direitos e legítimos interesses. Em 2020, a DECO registou 396.767 reclamações, mais 16% face ao ano transato. Só sobre turismo, a DECO recebeu na sua linha de apoio ao consumidor turista 6.838 pedidos de ajuda. Por outro lado, problemas com compras em linha, dificuldades com o reembolso de bilhetes de espetáculos, concertos e festivais, pagamento de mensalidades e outros serviços em creches e jardins-de-infância, taxas cobradas nos serviços de saúde pelo uso de equipamentos de proteção individual constituíram os casos mais emblemáticos das 23.745 mediações efetuadas pela DECO.

A pandemia marcou indubitavelmente o cenário das reclamações no nosso país. Para além dos conflitos motivados pela pandemia, os setores mais reclamados, à exceção do turismo, pouco divergem dos anos anteriores:

Telecomunicações 37.723

Bens de Consumo 32.866

Turismo 26.432

Serviços Financeiros 24.618

Energia e Água 13.985

Transportes (maioria aéreo) 11.507

Há 13 anos que as telecomunicações são o setor mais problemático para os consumidores. Conflitos relacionados com o período de fidelização, refidelização, práticas comerciais desleais e dificuldades no cancelamento do contrato têm sido uma constante, mas a crise pandémica acrescentou problemas, como os comprovativos para efeitos de cancelamento ou suspensão dos contratos. Num ano marcado pelo confinamento as compras em linha foram o problema principal do setor compra e venda. O setor alimentar mereceu, em 2020, um destaque, juntando-se a encomendas não entregues ou tardias, reembolso de valores pagos, problemas nos pagamentos e dificuldade de contactos com o apoio ao cliente.

Na Banca, o ano de 2020 ficou assinalado por questões relacionadas com o crédito ao consumo, crédito à habitação e cartões de crédito: pagamentos, juros, informações sobre contratos, comissões. Quanto aos seguros, realçamos as denúncias sobre os seguros de saúde (comparticipações, coberturas e exclusões), seguros de proteção ao crédito (situações de desemprego e incapacidade) e seguro automóvel (atualizações de prémios). Apesar da publicação de medidas excecionais para o regime de SPE, recebemos pedidos de apoio sobre acordos de pagamento das faturas, tarifa social e interrupção de fornecimento.

Destaca-se, também, o setor da habitação, no qual se assistiu a um aumento dos contactos relativamente ao arrendamento – 8.138 e ao condomínio – 5.711. Sem prejuízo das medidas que foram criadas face à pandemia, o certo é que, em muitos setores, foram os consumidores que pagaram a última fatura dos prejuízos. Foi por isso que a DECO reivindicou um quadro mais protetor para os consumidores, em áreas como os Serviços Públicos Essenciais, os Serviços Financeiros e a Habitação. Com o acentuar da crise económica é urgente adotar medidas que protejam os consumidores, sobretudo nesta fase que o país atravessa.

Por: DECO*

(* A redação do artigo é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO)

Regulamento Geral de Proteção de Dados

Dezembro 3, 2020 em Atualidade, Concelho, Economia, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Regulamento Geral de Proteção de Dados é uma legislação que visa a proteção das pessoas singulares, relativamente no que diz respeito ao tratamento dos seus dados pessoais na União Europeia, desde 2018. É aplicável a todos os Estados-membros e a qualquer empresa ou organização do setor privado ou público que efetue tratamento de dados pessoais de cidadãos europeus, quer tenham sede na União Europeia ou sede no exterior. Na sua essência, visa garantir aos cidadãos o controlo dos seus dados pessoais.



O Regulamento considera que os dados pessoais são aqueles que, individualmente ou em conjunto com outros, possam ser utilizados para identificar uma pessoa. Desta forma, define, de igual modo, o significado de dados sensíveis, com condições específicas para o seu tratamento.

São dados pessoais as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente, por referência a um ou mais fatores específicos e relacionados com a identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social de uma pessoa.

As pessoas singulares podem consentir em fornecer os seus dados através dos seus dispositivos ou aplicações. Exemplos de dados pessoais são o nome, o número de telefone, o endereço eletrónico e os dados financeiros, sem esquecer os dados quanto a certos comportamentos em páginas da Internet, como quais as marcas que a pessoa mais visita, bem como, o que a pessoa normalmente adquire, por exemplo.

Sempre que alguma entidade solicitar os seus dados pessoais, deve garantir que recebe uma informação sobre quem será a identidade responsável pelo tratamento dos seus dados, a finalidade desse tratamento, o destino dos dados e a duração do respetivo tratamento.

Se os seus direitos forem violados ou se existir alguma desconfiança nesse sentido, deve comunicar a suspeita ao titular encarregue de tratar e de proteger os seus dados, bem como deve contatar Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para apresentar uma reclamação.

Não se esqueça: tem de autorizar, de modo informado, o tratamento dos seus dados, além de que tem o direito a: “ser esquecido”; aceder aos seus dados; saber quanto à utilização indevida dos mesmos e; opor-se a uma utilização indevida. Se a lei não for cumprida, estão legalmente previstas consequências sérias para os infratores.

Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.

Por: DECO – Delegação Regional do Minho.*

Imagem: DR.

(* A redação do artigo é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO – Delegação Regional do Minho)

A venda de bens de consumo e as garantias a ela relativas

Novembro 26, 2020 em Atualidade, Concelho, Economia, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

A qualidade dos bens e serviços é um dos direitos fundamentais dos consumidores. O Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de abril, posteriormente alterado pelo Decreto-lei nº 84/2008, de 21 de maio, conhecido como a Lei das Garantias, regula a venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a proteção dos interesses dos consumidores. Sempre que um consumidor celebra um contrato de compra e venda de um produto, este não deve apresentar quaisquer defeitos ou desconformidades. É equiparada à falta de conformidade, a má instalação da coisa realizada pelo vendedor ou sob sua responsabilidade, ou resultante de incorreção das respetivas instruções. Para a determinação da falta de conformidade com o contrato, releva o momento da entrega da coisa ao consumidor, prevendo-se, porém, que as faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel ou de coisa imóvel, respetivamente, se consideram já existentes nessa data.



A que contratos se aplica a Lei das Garantias? A Lei das Garantias é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores e com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo.

Tenho um negócio e pretendo adquirir bens através da minha empresa e para uso desta. A Lei das Garantias também se aplica? Não.

Entende-se por “consumidor” aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.

E se o contrato que o consumidor celebrar contiver cláusulas que lhe retirem alguns dos seus direitos no que respeita a garantias? Essas cláusulas são nulas e devem ser consideradas como não escritas. Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos na Lei das Garantias.

Em caso de avaria, o recibo é suficiente para acionar a garantia? Sim. Quando a avaria ocorre no período de garantia imposto legalmente, não é necessário entregar ao vendedor qualquer documento complementar comprovativo da garantia. Só será exigido documento complementar, no caso de existir uma garantia voluntária, quando o vendedor ofereceu um prazo de garantia superior ao legalmente estabelecido. Neste caso, o fabricante ou o seu representante podem oferecer garantia suplementar à estipulada pela lei, com carácter gratuito ou oneroso (mediante pagamento), ficando vinculado às condições que estabelece.

Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível podendo contactar-nos para o efeito telefonicamente através do contacto 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt .

Por: DECO – Delegação Regional do Minho*.

(* A redação do artigo é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO – Delegação Regional do Minho)

Imagem: Depositphotos.

Saiba como participar um acidente automóvel

Novembro 19, 2020 em Atualidade, Concelho, Economia, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

Há documentos que devem ser preenchidos para que o seguro seja acionado e, caso hajam vítimas do sinistro, deve chamar o apoio médico e contactar as autoridades policiais para que seja elaborado um auto de ocorrência.



Em qualquer caso, se tiver possibilidade, recolha provas, como fotos do local e dos danos causados à viatura e fique com o contacto e identificação das testemunhas presentes.

Poderá, também, participar o acidente através do preenchimento de uma declaração amigável de acidente automóvel, no entanto, não significa que, se optar por esta via, estará a assumir a culpa, trata-se apenas de um documento que reúne a informação sobre a ocorrência.

Essa declaração pode ser preenchida em formato papel ou diretamente na aplicação e-Segurnet, cujo descarregamento é gratuito. O documento físico pode ser solicitado junto de qualquer mediador ou seguradora e também é gratuito.

Em relação ao tempo útil para reportar o acidente, existem prazos a cumprir. O lesado tem oito dias, a contar desde a data do sinistro, ou da data que teve conhecimento do mesmo, para reportar a situação à seguradora. Imagine que vai de férias e, quando chega, o seu veículo apresenta danos. É a partir desse momento que contabiliza os oito dias para reportar a situação.

Após reportada a situação e a chegada à seguradora, essa também tem prazo de resposta – dois dias úteis para contactar o segurado e agendar a peritagem à viatura, que terá de se realizar num prazo de quatro dias. Caso haja a necessidade de desmontar a viatura, esse prazo pode estender-se para mais dois dias. Quanto ao relatório de peritagem, deve estar disponível dentro das 48 horas após a realização da mesma.

Se não optar pela declaração amigável, ou se a mesma apresentar versões contraditórias, a seguradora dispõe de oito dias úteis para concluir a peritagem, podendo ser alargado até aos 12 dias úteis em caso de desmontagem. Nesta situação, o relatório tem de ser apresentado obrigatoriamente no prazo dos quatro dias úteis, sendo que a seguradora tem até ao 30º dia, após o primeiro contacto, para comunicar a sua decisão.

Caso o segurado não esteja de acordo com a decisão apresentada e queira reclamar, deve comunicar essa observação dentro do prazo dos cinco dias úteis e a partir daí a seguradora tem, novamente, um prazo de dois dias para analisar os seus argumentos e emitir uma decisão final.

Se surgirem suspeitas de fraude ou se estiver a decorrer algum tipo de investigação policial, estes prazos ficam sem efeito.

É importante referir que caso o acidente ocorre com outra viatura sem seguro, seja uma viatura particular ou empresarial, poderá reclamar junto do Fundo de Garantia Automóvel. Este fundo assegura o pagamento das despesas e tratamento das vítimas, bem como a reparação dos danos causados por veículos sem seguros. Depois, agirá judicialmente contra os infratores.

A DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível para mais informações e outras questões através do contacto telefónico 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt .

Por: DECO – Delegação Regional do Minho*.

Campanha “Natal 2020: compre cuidando de todos”

Novembro 12, 2020 em Atualidade, Concelho, Economia, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

A 4 de novembro, foi lançada a campanha “Natal 2020: compre cuidando de todos”, uma iniciativa do Governo com o envolvimento da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) e da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).



Pretende-se, com esta campanha, antecipar as compras de Natal e alargar o prazo para trocas até 31 de janeiro, procurando, assim, evitar possíveis ajuntamentos de consumidores nos espaços comerciais.

A DECO, que desde o período de confinamento procurou responder aos problemas dos consumidores, defendendo os seus direitos e interesses e atuando, também, perante as empresas e o poder político, aderiu a esta iniciativa, que procura contribuir para a resposta aos desafios e necessidades que todos atravessamos.

A campanha “NATAL 2020: COMPRE CUIDANDO DE TODOS” permitirá sensibilizar os consumidores para a necessidade de antecipar as suas compras de Natal nas lojas físicas, mas também garantir-lhes um período mais alargado de trocas.

Assim, a DECO informa os consumidores sobre esta iniciativa e os seus benefícios, que estejam atentos e verifiquem se as suas lojas favoritas fazem parte da lista dos aderentes.

A DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível para mais informações e outras questões através do contacto telefónico 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.

Por: DECO – Delegação Regional do Minho*.

Aluguer de cofres junto de instituições bancárias

Novembro 4, 2020 em Atualidade, Concelho, Economia, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

Tem joias, coleções valiosas ou objetos de valor? Não os guarde em casa e alugue um cofre!

A maioria dos bancos em Portugal já apresenta soluções aos seus clientes para guardarem os seus bens mais valiosos, inclusivamente dinheiro, no cofre disponibilizado. Estes serviços são muito mais utilizados do que aquilo que os consumidores deduzem.



No entanto, têm custos associados. Os valores dependem de banco para banco. Quase todos apresentam diferentes medidas de cofres, sendo a mais requisitada pelos consumidores cofres com 30 centímetros de largura, 35 centímetros de altura e 47,5 de profundidade.

O consumidor terá de averiguar se o seu banco disponibiliza este serviço, pois para alugar um cofre, mostra-se necessário ter uma conta com depósito à ordem na mesma instituição bancária e proceder ao pagamento de uma caução. A instituição bancária cobra, ainda, ao consumidor uma comissão anual pelo aluguer do cofre.

Para além destes gastos, há bancos que ainda exigem o pagamento por cada acesso ao cofre. E, em caso de perda da chave do cofre, poderão ainda ser aplicados outros custos extras.

Não sabe se vale a pena os gastos associados? Se pretende guardar o dinheiro sem o aplicar, esta é a resposta mais segura, ao contrário de manter o dinheiro em sua casa ou até mesmo num cofre doméstico.

Para estas e mais informações, a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo, mediante agendamento obrigatório, podendo contactar-nos para o efeito através do contacto 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.

Por: DECO – Delegação Regional do Minho*.

(* A redação do artigo é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO – Delegação Regional do Minho)

Complemento Solidário para Idosos

Outubro 28, 2020 em Atualidade, Concelho, Economia, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

Portugal tem a quarta maior percentagem de idosos na União Europeia. O número de cidadãos com mais de 65 anos ultrapassa os 2 milhões. A larga maioria dos pensionistas de velhice da Segurança Social tem reformas inferiores ao salário mínimo nacional, ou seja, estão em causa consumidores economicamente desprotegidos.



O Complemento Solidário para Idosos é um apoio social, pago mensalmente aos idosos com baixos recursos financeiros e que lhes permite aumentar a quantia que recebem mensalmente para fazer face às despesas essenciais. Mas muitos portugueses seniores desconhecem a existência deste apoio e, assim, não o solicitam junto da Segurança Social.

Para ter acesso ao complemento, o idoso tem que estar numa das seguintes situações:

– Seja beneficiário de uma pensão de velhice ou de sobrevivência;

– Seja beneficiário de um subsídio mensal vitalício.

Para além destes requisitos, o cidadão, para ter acesso ao complemento solidário para idosos, terá de ser um SÉNIOR. Ou seja, tem de ter a idade normal de acesso a uma pensão de velhice, que atualmente está nos 66 anos e dois meses.

Existem, ainda, outros critérios de acesso:

– Os  rendimentos anuais do idoso têm de ser iguais ou inferiores a 5.059 euros (se não for casado, nem viver em união de facto) ou iguais ou inferiores a 8.853,25 euros (casal).

Há que salientar que, para esta avaliação, são tidos em conta, entre outros, rendimentos como a pensão de velhice, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, rendimentos do trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

Podem, ainda, entrar para o apuramento do valor dos recursos do sénior, os rendimentos dos seus filhos. Tudo depende do escalão de rendimentos em que os filhos estão inseridos. *

Para solicitar este complemento, o cidadão sénior deve dirigir-se a um balcão da Segurança Social ou a uma das Lojas do Cidadão espalhadas pelo país, munido do cartão de cidadão, número de contribuinte e número da Segurança Social e dos requerimentos necessários preenchidos.

Este complemento pode ser acumulável com outros subsídios. O Complemento Solidário para Idosos é frequentemente acumulável com a pensão de velhice do regime geral, a pensão de invalidez do regime geral, a pensão de sobrevivência, a pensão social de velhice, pensão social de invalidez, o subsídio mensal vitalício, o complemento por dependência e com os benefícios adicionais de saúde.

Para estas e mais informações, a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível, na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo, mediante agendamento obrigatório através do contacto telefónico 258 821 083 ou para o e-mail deco.minho@deco.pt .

Por: DECO – Delegação Regional do Minho*.

Foto: DR.

(* A redação do artigo é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO – Delegação Regional do Minho)

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