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Emprego

INE deu início ao recrutamento de 11 mil Recenseadores, em todo o território nacional.

Janeiro 28, 2021 em Atualidade, Emprego, Portugal Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Instituto Nacional de Estatística (INE) deu início ao processo de recrutamento e seleção de recenseadores para a operação CENSOS 2021. Serão contratados cerca de 11 mil recenseadores. devendo o registo de candidaturas ser efetuado online, em censos.ine.pt.

A seleção de candidatos será realizada ao nível das autarquias locais. Os CENSOS 2021 vão ter início em abril. A resposta será efetuada preferencialmente pela Internet.

Todos os alojamentos vão receber uma carta com a informação necessária para a resposta aos CENSOS 2021 pela Internet. Face ao contexto epidemiológico, o INE definiu um Plano de Contingência para a realização dos CENSOS 2021, de modo a prevenir riscos para a população, recenseadores e demais colaboradores, bem como garantir a qualidade da execução da operação estatística, que contempla:

  • Uma estratégia que reforça a opção pela recolha de informação através da Internet, com apoio à população através de uma linha telefónica;
  • A possibilidade da resposta telefónica dirigida essencialmente a grupos da população com maior dificuldade na resposta pela Internet ou impedidos de contacto presencial, nomeadamente por razões de saúde pública;
  • O cumprimento de um Protocolo de Saúde Pública, que descreve as medidas de segurança a aplicar quando necessário o contato presencial junto da população, seguindo as recomendações das autoridades de saúde pública.

Fonte: INE

OPEN B realiza sessão de esclarecimento sobre direitos e deveres dos trabalhos e emprego

Maio 23, 2018 em Atualidade, Concelho, Cultura, Educação Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Projeto OPEN B, co-financiado pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) e Fundo Social Europeu (FSE), no âmbito da tipologia de intervenção 3.10 – Contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), leva a cabo, dia 24 de maio, pelas 14h30, na sede da ACIB, uma “Sessão Esclarecimento Direitos e Deveres dos Trabalhadores e Informação Medidas Ativas de Emprego”, com a presença do advogado Filipe Santos, e a Animadora do GIP do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), Anabela Fernandes.



Esta ação destina-se a todos os utentes do Projeto OPEN B e beneficiários de entidades parceiras que se encontram à procura de emprego. O principal objetivo desta sessão “passa por esclarecer dúvidas que, recorrentemente, os utentes do OPEN B nos colocam aquando algumas experiências de trabalho, e ainda, informar de medidas de apoio existente, da tutela do Instituto de Emprego e Formação Profissional”, refere o Projeto em nota.

Apesar de ser uma sessão que surge das preocupações de utentes do OPEN B e outros beneficiários, não está fechada à comunidade, logo, todos os que manifestem interesse poderão participar na sessão.

Fonte e imagem: OPEN B.

Igualdade e não discriminação em função do sexo no acesso ao emprego, atividade profissional ou formação

Setembro 10, 2017 em Atualidade, Concelho, Cultura, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

Regina Penedo

A igualdade tem acolhimento na Constituição da República Portuguesa no seu artigo 13º no qual estabelece que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.” (n.º 1), sendo que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.” (n.º 2).



Assim, estamos perante uma situação de discriminação em função do sexo, quando se exclui ou restringe o acesso do candidato a emprego ou trabalho, em razão do sexo a determinada atividade ou à formação profissional exigida para ter acesso a essa atividade.

Os anúncios de oferta de emprego e outras formas de publicidade ligadas à pré-seleção e ao recrutamento não podem conter restrições ou estabelecer preferências baseadas no sexo, quer direta ou indiretamente.

Contudo, nem sempre tal acontece e é respeitado, pois, por vezes, as empresas no processo de seleção, preferem contratar homens em detrimento da mulher, receando que esta, como futura trabalhadora, possa engravidar e, com isso, ausentar-se com frequência.

Acresce que, é nestes processos de seleção que as empresas, por vezes, questionam os candidatos quanto ao seu estado civil e situação familiar, que poderá influenciar na decisão final e eventualmente prejudicar na contratação de mulheres. Mas, na verdade, a lei proíbe que tais factos sejam requisitos no processo de seleção e que possam prejudicar as mulheres, quando as empresas pedem estas informações.

Nas ações de formação profissional dirigidas a profissões exercidas predominantemente por trabalhadores de um dos sexos, deve ser dada, sempre que se justifique, preferência a trabalhadores do outro sexo, e sendo apropriado, a trabalhador com escolaridade reduzida, sem qualificação ou responsável monoparental ou no caso de licença parental ou adoção.

As situações de discriminação sexual nos processos de seleção podem ser fiscalizadas e, para o efeito, as empresas devem manter durante cinco anos o registo dos processos de recrutamento efetuados, devendo constar do mesmo, com desagregação por sexo, os elementos seguintes:

– convites para o preenchimento de lugares;

– anúncios de oferta de emprego;

– número de candidaturas para apreciação curricular;

– número de candidatos presentes em entrevistas de pré-seleção;

– número de candidatos aguardando ingresso;

– resultados de testes ou provas de admissão ou seleção;

– balanços sociais relativos a dados, que permitam analisar a existência de eventual discriminação de pessoas de um dos sexos no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais e condições de trabalho.

A manutenção destes registos visam permitir à empresa que os processos de recrutamento decorreram dentro da legalidade e transparência e visam demonstrar e verificar a existência ou inexistência de discriminação.

Destarte, a discriminação constitui uma contraordenação muito grave e, quando provada, pode resultar no pagamento de coimas elevadas e de uma indemnização ao trabalhador por danos patrimoniais e morais.

Por: Regina Penedo*.

Urb. das Calçadas,

Rua Irmãos S. João de Deus, Ed. Redondo, Lote 70, Lj 2

4750-169 Barcelos

E-mail: penedoregina@sapo.pt

Tlf. 253772203

(* A redação do artigo de opinião é única e exclusivamente da responsabilidade do/a autor/a)

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