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Energia

Redução da potência contratada

Outubro 25, 2021 em Atualidade, Concelho, Economia Por barcelosnahorabarcelosnahora

Existe a possibilidade de reduzir a potência contratada, antes de se concretizar a interrupção de fornecimento, permitindo, por exemplo, que situações de cortes devidos a não-pagamentos por um lapso do cliente sejam evitadas.

Assim, um cliente que tenha falhado o pagamento da conta da luz fica sujeito a uma redução da potência contratada, para que note essa redução (por exemplo, não podendo ter vários equipamentos ligados ao mesmo tempo), dando-lhe, assim, oportunidade de regularizar o pagamento e evitar o corte.

Não obstante o referido, o fornecimento de eletricidade pode ser cortado quando ocorram algumas situações, tais como:

  • Falta de pagamento de faturas
  • Impedimento de acesso ao contador
  • Casos fortuitos ou de força maior
  • Razões de segurança ou serviço
  • Cedência de energia elétrica a terceiros
  • Procedimento fraudulento

Nos casos de corte por falta de pagamento, antes do corte de fornecimento, o seu fornecedor tem de lhe enviar um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência. O pré-aviso deve informar sobre quais são as causas do corte, como pode evitá-lo, bem como sobre os custos que tem que suportar pelo corte e posterior retoma do fornecimento.

CRÉDITOS CARTÃO DE CRÉDITOPINF-011283-2021PINF-011283-2021

Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores, 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site em www.deco.pt

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