O que o Coronavírus muda no pagamento de impostos? A DECO responde…


O Governo anunciou algumas medidas excecionais em tempo de pandemia para trabalhadores independentes e empresas. Mas atenção que nem tudo muda. Comecemos pelo que muda.
- Execuções e planos de pagamentos suspensos
Até 30 de junho, estão suspensos todos os processos de execução fiscal já instaurados pela Autoridade Tributária. Enquanto durar o período de situação excecional determinado pelas autoridades nacionais de saúde pública, ficam também suspensos todos os planos de pagamentos a prestações às Finanças que já estivessem em curso.
- Pagamentos a prestações para independentes e empresas
Os trabalhadores independentes e empresas que em 2018 tenham registado um volume de negócios igual ou inferior a 10 milhões de euros ou que apenas tenham iniciado a sua atividade depois de 1 de janeiro de 2019, podem requerer o pagamento em prestações das suas obrigações fiscais de IVA, IRC e IRS retido a trabalhadores, referentes ao segundo trimestre de 2020.
- Pagamentos a prestações em caso de quebras superiores a 20%
Os trabalhadores independentes ou empresas (independentemente do seu volume de negócios) podem também requerer o pagamento em prestações das suas obrigações fiscais de IVA, IRC e IRS retido a trabalhadores, referentes ao segundo trimestre de 2020, desde que nos três meses anteriores à obrigação tenham registado uma quebra no volume de negócios médio de pelo menos 20%, face a igual período do ano anterior.
Por exemplo, a empresa X tem retenções de IRS para entregar em abril de 2020. Mas no período compreendido entre janeiro e março de 2020, o seu volume de negócios foi de 2 milhões de euros, quando em igual período de 2019 havia registado um volume de negócios de 4 milhões de euros. Como a quebra de um ano para o outro, em trimestres iguais, foi de 50%, esta empresa pode requerer a entrega do IRS a prestações.

Nestes casos, a demonstração da diminuição do volume de negócios deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado.
Nos dois casos anteriores, os impostos referidos passam a poder ser pagos em três ou seis prestações mensais, sem juros e sem qualquer obrigação de prestar garantia. Todos os pedidos de pagamentos em prestações têm de ser apresentados por via eletrónica, até ao último dia inicialmente previsto para o pagamento voluntário.
O que é que não muda?
Os prazos de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujo pagamento da primeira prestação de IMI (ou prestação única, se for inferior a 100 euros) tem de ser liquidada em maio.
Os prazos relacionados com a entrega de IRS, que permanecem entre 1 de abril a 30 de junho. Para esclarecer outras dúvidas sobre o preenchimento do IRS, consulte a nossa linha de apoio fiscal, através do número de telefone 218 418 743 ou o nosso Guia Fiscal.

Para esta e outras questões, a DECO Minho está disponível para si, pronta para esclarecer as suas dúvidas, mas apenas via telefone para o 258 821 083 ou via email para deco.minho@deco.pt.
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