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Impostos

O que o Coronavírus muda no pagamento de impostos? A DECO responde…

Abril 2, 2020 em Atualidade, Concelho, Economia, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Governo anunciou algumas medidas excecionais em tempo de pandemia para trabalhadores independentes e empresas. Mas atenção que nem tudo muda. Comecemos pelo que muda.



  • Execuções e planos de pagamentos suspensos

Até 30 de junho, estão suspensos todos os processos de execução fiscal já instaurados pela Autoridade Tributária. Enquanto durar o período de situação excecional determinado pelas autoridades nacionais de saúde pública, ficam também suspensos todos os planos de pagamentos a prestações às Finanças que já estivessem em curso.

  • Pagamentos a prestações para independentes e empresas

Os trabalhadores independentes e empresas que em 2018 tenham registado um volume de negócios igual ou inferior a 10 milhões de euros ou que apenas tenham iniciado a sua atividade depois de 1 de janeiro de 2019, podem requerer o pagamento em prestações das suas obrigações fiscais de IVA, IRC e IRS retido a trabalhadores, referentes ao segundo trimestre de 2020.

  • Pagamentos a prestações em caso de quebras superiores a 20%

Os trabalhadores independentes ou empresas (independentemente do seu volume de negócios) podem também requerer o pagamento em prestações das suas obrigações fiscais de IVA, IRC e IRS retido a trabalhadores, referentes ao segundo trimestre de 2020, desde que nos três meses anteriores à obrigação tenham registado uma quebra no volume de negócios médio de pelo menos 20%, face a igual período do ano anterior.

Por exemplo, a empresa X tem retenções de IRS para entregar em abril de 2020. Mas no período compreendido entre janeiro e março de 2020, o seu volume de negócios foi de 2 milhões de euros, quando em igual período de 2019 havia registado um volume de negócios de 4 milhões de euros. Como a quebra de um ano para o outro, em trimestres iguais, foi de 50%, esta empresa pode requerer a entrega do IRS a prestações.

Nestes casos, a demonstração da diminuição do volume de negócios deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado.

Nos dois casos anteriores, os impostos referidos passam a poder ser pagos em três ou seis prestações mensais, sem juros e sem qualquer obrigação de prestar garantia. Todos os pedidos de pagamentos em prestações têm de ser apresentados por via eletrónica, até ao último dia inicialmente previsto para o pagamento voluntário.

O que é que não muda?

Os prazos de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujo pagamento da primeira prestação de IMI (ou prestação única, se for inferior a 100 euros) tem de ser liquidada em maio.

Os prazos relacionados com a entrega de IRS, que permanecem entre 1 de abril a 30 de junho. Para esclarecer outras dúvidas sobre o preenchimento do IRS, consulte a nossa linha de apoio fiscal, através do número de telefone 218 418 743 ou o nosso Guia Fiscal.

Para esta e outras questões, a DECO Minho está disponível para si, pronta para esclarecer as suas dúvidas, mas apenas via telefone para o 258 821 083 ou via email para deco.minho@deco.pt.

Fique em casa!

Câmara Municipal mantém taxas de IMI, IRS e Derrama em 2018

Novembro 23, 2017 em Atualidade, Concelho, Política Por barcelosnahorabarcelosnahora

A Câmara Municipal de Barcelos estabeleceu como critério para as receitas do Orçamento de 2018 a manutenção das taxas de IMI, de IRS e da Derrama, uma opção que “pretende conciliar as necessidades financeiras previsionais do Município, a comparticipação das famílias e das empresas e os benefícios para a comunidade”, de acordo com nota enviada a este jornal.



“De facto, pretende-se que o Orçamento reflita uma política de manutenção e valorização dos apoios sociais, de contínua melhoria das estruturas escolares do concelho, de melhoria da mobilidade, de manutenção da delegação de competências e financiamento às freguesias, de aposta na promoção do concelho e na divulgação das suas atividades, no apoio ao investimento privado, criador de emprego e de riqueza, em suma, na continuação de uma política de desenvolvimento sustentado do concelho, iniciada há oito anos”, continua a nota.

Igualmente, o Município pretende assegurar “capacidade financeira para os investimentos em curso, assumindo a comparticipação nacional dos financiamentos europeus, como é o caso do PEDU, e permitindo acomodar mais investimento plurianual em obras estruturantes para a cidade e para o concelho”.

Miguel Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal, diz que “muito gostaria de poder apresentar propostas para baixar as taxas, desonerando com isso as famílias e as empresas. Mas não podemos mentir aos barcelenses. Não podemos embarcar no discurso demagógico de que é possível aplicar os valores mínimos das taxas e querer aumentar o investimento e os apoios municipais”. Deixa a pergunta: “Como é que sem condições financeiras pode haver investimento?”. Os recursos, refere ainda, “são públicos e, por isso, fiscalizados. Até hoje, temos gerido bem esses recursos, colocando Barcelos entre os municípios de grande dimensão com melhor desempenho nas suas contas”.

Assim, de acordo com o Município, “a opção pela manutenção das taxas no próximo ano económico justifica-se pela necessidade de equilíbrio e rigor orçamental, em obediência aos princípios de racionalidade e prudência que presidiram já ao Orçamento de 2017”.

Dessa forma, o Município tem a intenção de manter a isenção da cobrança da Derrama aos contribuintes com um volume de negócios até 150.000 euros e lançar uma Derrama de 1,2% sobre o lucro tributável e não isento gerado na área geográfica do Município, das entidades cujo volume de negócios seja superior a 150.000 euros. Relativamente à participação no IRS dos rendimentos do ano de 2018, a taxa deverá fixar-se nos 5%, ou seja idêntica à do ano 2017.

No que concerne ao IMI, mantém a mesma taxa, 0,35% para os prédios urbanos, a cobrar em 2018, bem como os valores de isenção do IMI Familiar, do seguinte modo: redução da taxa de IMI sobre os prédios urbanos destinados à habitação permanente em 20€, 40€ e 70€ para as famílias com um filho, com dois ou com três ou mais filhos, respetivamente.

Fonte: CMB.

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