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IPSS

MP acusa IPSS de Barcelos de exigir dinheiro para admissão de idosos no lar

Maio 26, 2021 em Ação Social, Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Ministério Público acusou quatro responsáveis de uma IPSS de Vila Cova, em Barcelos, de corrupção, por alegadamente terem exigido quantias entre os 1.000 e os 37.500 euros para admissão de idosos no lar da instituição.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que os factos ocorrerem entre setembro de 2010 e fevereiro de 2014, sendo os arguidos o presidente, dois diretores técnicos e uma administrativa da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), além da própria instituição.

Os cinco estão acusados da prática de um crime de corrupção passiva no setor privado.

O Ministério Público (MP) considerou indiciado que os arguidos singulares eram os únicos responsáveis pela gestão dos processos de admissão de utentes para o lar de idosos.

Ainda segundo o MP, os arguidos, violando as regras que regem a admissão de utentes às IPSS, “fizeram depender a admissão no lar de 29 idosos, ou a fixação de prestação mensal mais baixa, do pagamento, por estes ou por familiares, de quantias que variaram entre os 1.000 e os 37.500 euros”.

Acrescenta que estas quantias foram efetivamente entregues, exceto em dois casos.

O MP pede ainda que os cinco arguidos sejam condenados a pagar ao Estado o montante global de 275 mil euros, “por constituir vantagem patrimonial da atividade criminosa que desenvolveram”.

Fonte: Lusa

Foto:@cristian_newman|unsplash

Tribunal rejeita acusação de corrupção contra diretores de IPSS de Barcelos

Maio 20, 2021 em Ação Social, Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou a acusação do Ministério Público contra três responsáveis de uma IPSS de Barcelos, a quem imputava o crime de corrupção por alegadamente cobrarem 5.000 euros como contrapartida à admissão de idosos no lar.

Por acórdão de 26 de abril, hoje consultado pela Lusa, a Relação considera que, de acordo com a acusação, não há dúvidas de que os arguidos “solicitaram uma vantagem que não lhes era devida”, mas sublinha que tal não basta para o preenchimento do tipo objetivo do crime de corrupção passiva no setor privado que lhes era imputado.

A Relação diz que o preenchimento daquele crime exige ainda que, como contrapartida da vantagem indevida, o agente pratique ato ou omissão contrário aos deveres do cargo, o que considera não resultar da acusação.

“Em nenhum lugar da acusação se diz que aquela solicitação tenha sido efetuada como contrapartida à admissão à residencial para idosos de candidatos que não preenchiam os requisitos previstos para o efeito, isto é, não resulta da acusação pública que esse pagamento tenha sido solicitado pelos arguidos para permitir o acesso a essa estrutura de utentes que, em condições normais, não seria admitidos, por não reunirem os requisitos previstos no estatuto das IPSS e nas normas protocoladas para esse efeito”, refere o acórdão.

Acrescenta que “também não resulta da acusação que tenha havido candidatos que devessem ter sido admitidos e que tivessem sido preteridos pelos arguidos, para poderem celebrar os contratos de alojamento e prestação de serviços com aqueles a quem solicitaram a vantagem que não era devida”.

A acusação já tinha sido rejeitada pelo Tribunal de Braga, mas o Ministério Público (MP) recorreu, tendo agora a Relação confirmado a decisão da primeira instância.

Em causa estavam três diretores do Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa, em Barcelos, que o MP acusou de corrupção passiva no sector privado, por alegadamente, cobrarem 5.000 euros como contrapartida necessária e obrigatória à admissão de idosos no lar.

A IPSS também foi acusada do mesmo crime.

Os factos remontam a 2016 e os arguidos desempenhavam as funções de presidente, vice-presidente para a área cultural e recreativa e diretora de serviços da instituição.

Segundo a acusação, os arguidos, “no exercício dessas funções, agindo em representação da IPSS e no interesse desta, decidiram solicitar, aquando da outorga dos sucessivos contratos com os utentes e/ou com os seus familiares, o pagamento do montante de 5.000 euros como contrapartida necessária e obrigatória à admissão dos utentes, bem sabendo que tal ato não estava da mesma dependente, atendendo ao protocolo que tinham contratualizado com a Segurança Social”.

Ainda de acordo com a acusação, entre fevereiro de 2016 e dezembro de 2016, foram celebrados 18 contratos de alojamento com exigência do pagamento daquela quantia, num montante global de 90.000 euros, “que reverteu para a IPSS mascarado sob a capa de donativos”.

O MP pedia ainda que os quatro arguidos fossem condenados a pagar ao Estado 90.000, “por constituir vantagem patrimonial da atividade criminosa que desenvolveram”.

Fonte: Lusa

Foto: Facebook CASP

PAN pretende medidas excecionais de simplificação de aquisição de bens a IPSS e ordens profissionais alargadas

Março 25, 2020 em Atualidade, Concelho, Economia, Mundo, Política Por barcelosnahorabarcelosnahora

O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) recomenda ao Governo que avance com o alargamento das medidas de desburocratização dos processos de aquisição de bens e produtos às IPSS, ordens dos profissionais de saúde, empresas municipais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que têm tido um papel fundamental no combate ao surto de COVID-19, atendendo ao atual contexto de estado de emergência, em Portugal.



O Governo através do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, propôs que um conjunto vasto de entidades públicas (que abrange os Ministérios, os hospitais, as universidades, as empresas públicas, a segurança social, etc.) pudessem adquirir os bens e produtos necessários para fazer face à pandemia de uma forma que, sem pôr em causa a transparência, fosse mais rápida e menos burocrática – para que não tivessem de cumprir os procedimentos habituais, que nesta altura excecional se podem revelar morosos, no suprimento de produtos essenciais para o combate à pandemia (como sejam, por exemplo, as máscaras ou até bens alimentares) e para o pós-pandemia.

Contudo, este DL não incluiu no seu âmbito de aplicação as IPSS, as ordens dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, etc.), as empresas municipais, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que, no entender do PAN, têm tido um papel fundamental no combate à pandemia e que podem ter um papel crucial para o pós-pandemia. Caso não seja corrigida, esta exclusão significa que estas entidades vão ter um regime jurídico de contratação pública mais burocrático e lento, que comprometerá o acesso em tempo útil aos meios de que realmente necessitam para fazer face à COVID-19.

Segue, na íntegra, a proposta de Projeto-Lei do PAN:

«Projeto de Lei nº ___/XIV/1ª

Assegura a aplicação do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, às Instituições particulares de solidariedade social, às associações de autarquias locais e às entidades do sector empresarial local

(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março)

O COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No passado dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a Organização Mundial de Saúde, após ter, num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus como uma pandemia.

Face a esta situação excecional, há um conjunto de respostas fundamentais que têm sido implementadas pelo Governo relativamente a esta problemática. Uma das principais medidas tomadas pelo Governo foi o estabelecimento por via do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, de um regime excecional em matéria de contratação pública e realização de despesa pública, que assegura a celeridade procedimental exigida pela atual situação sem descurar a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

Naturalmente, a urgência subjacente à emissão deste Decreto-Lei fez com que algumas das soluções neles apresentadas não tivessem a redação adequada aos objetivos almejados pelo Governo.

Um desses dos aspetos que carece de pequenos ajustes refere-se ao âmbito subjetivo do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, definido no seu artigo 1º, nº 3. Segundo os poucos estudiosos que tiveram a oportunidade de se debruçar sobre o tema, designadamente Pedro Costa Gonçalves, Licínio Lopes Martins, Pedro Matias Pereira, Pedro Santos Azevedo e Durval Tiago Ferreira, a referida norma carece de uma alteração cirúrgica que deixe claro que o diploma e, em particular, o seu regime excecional em matéria de contratação se aplicam às ordens profissionais representativas dos profissionais de saúde (como seja a ordem dos médicos e a ordem dos enfermeiros) e aos organismos de direito público na aceção do Código dos Contratos Públicos (como sejam as entidades que atuam no âmbito da economia social, designadamente as IPSS), entidades que poderão ter um papel relevante na prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como na reposição da normalidade em sequência da mesma. Paralelamente, estes autores alertam também para a necessidade de, com o intuito de evitar interpretações extensivas dos conceitos consagrados, de clarificar que o diploma se aplica às associações de autarquias locais (áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais e associações de municípios e de freguesias) e às entidades do sector empresarial local.

Face ao exposto e à necessidade de se assegurar eficácia na ação destas entidades e certeza jurídica neste contexto excecional, o PAN vem com o presente Projeto de Lei propor que o âmbito subjetivo de aplicação seja alargado aos organismos de direito público, como sejam as entidades que atuam no âmbito da economia social (como sejam as IPSS), e que seja clarificado quanto às associações de autarquias locais e entidades integradas no âmbito do sector empresarial local.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 10 -A/2020, de 13 de março, retificado pela Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, com o intuito de assegurar a sua aplicação aos organismos de direito público, às associações de autarquias locais e às entidades do sector empresarial local.

Artigo 2º

Alteração ao Decreto-Lei nº 10 -A/2020, de 13 de março

É alterado o artigo 1º do Decreto-Lei nº 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – As medidas excecionais previstas nos capítulos II e III são aplicáveis às entidades do setor público empresarial e do setor público administrativo, às associações públicas profissionais representativas de profissionais da saúde e aos organismos de direito público, bem como, com as necessárias adaptações, às autarquias locais, às associações de autarquias locais e às entidades do setor empresarial local.”

Artigo 3º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei nº 10 -A/2020, de 13 de março.

Artigo 4º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Fonte: PAN.

Imagem: DR.

III Semana Social decorre em Barcelos

Setembro 23, 2018 em Atualidade, Concelho, Cultura, Educação, Mundo Por barcelosnahorabarcelosnahora

Entre 26 e 28 de setembro, Barcelos recebe a 3ª edição da Semana Social, organizada pela União das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Braga, com as atividades a decorrerem no Auditório da Câmara Municipal de Barcelos e no Parque da Cidade.



O primeiro dia, no referido auditório, realiza-se o Seminário “Saúde Mental, Doença Neurodegenerativa e Alzheimer”. A abertura, pelas 14h00, será feita pelo Cónego Lino Maia, Presidente da CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social. De seguida, intervém o Professor António Leuschner, Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental.

No dia seguinte, ainda no mesmo auditório, realiza-se o Seminário “Aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados”, com a abertura a cargo de João Ferreira, Diretor do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, e intervenção de Vânia Cristina Delgado, Advogada e Formadora Jurídica.

Por fim, a 28 de setembro, realiza-se a festa/convívio, com o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, no Parque da Cidade, com parque infantil e piquenique para as IPSS que pretendam participar.

A abertura será feita pelo Arcebispo Primaz de Braga, D. Jorge Ortiga, e pelo município barcelense. Haverá a receção com o Grupo de Bombos da APACI, atuação do Grupo de Danças e Cantares da APAC, do Grupo de Danças Urbanas da Casa do Menino de Deus, oficina de canto do Centro Social de Chorente, com a colaboração da Universidade Sénior de Barcelos, aula interativa pelo Barcelos Saudável, animação musical com o professor Orlando e Companhia, insufláveis e oficinas de barro com o apoio do Museu de Olaria, terminando com a entrega de lembranças.

Eurodeputado José Manuel Fernandes coloca Misericórdias na linha da frente para vencer o desafio do envelhecimento da população

Maio 22, 2018 em Atualidade, Concelho, Cultura, Mundo, Política Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Eurodeputado José Manuel Fernandes, eleito para o Parlamento Europeu pelo Partido Social Democrata, onde se encontra desde 2009, integrando o grupo parlamentar do Partido Popular Europeu, marcou presença nas comemorações dos 518 anos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, que se realizaram no passado fim de semana.



José Manuel Fernandes acredita que as instituições particulares de solidariedade social, e de modo especial as Misericórdias, estão na linha da frente para ajudar a vencer um dos grandes desafios que a União Europeia tem pela frente: fazer face ao cada vez maior envelhecimento da população da população europeia.

Na sessão solene de abertura das comemorações, o Eurodeputado sublinhou o empreendedorismo das IPSS, num “trabalho essencial para o bem estar e o progresso social”, valorizando “a matriz cristã da identidade europeia e dos nossos valores, onde é fundamental a dignidade humana”.

“Na caminhada da vida, não podemos deixar ninguém para trás”, defendeu, numa cerimónia onde a Misericórdia liderada pelo provedor Firmino Silva homenageou o Irmão Rodrigo Amaral e os funcionários com 15, 20, 30 e 40 anos de casa.

Enaltecendo o esforço na procura de “novas soluções e superando dificuldades e limitações para poderem ajudar os outros”, José Manuel Fernandes anotou que “as IPSS, e de modo particular as Misericórdias, vão muito além do crescimento inteligente e sustentável, ao assumirem um papel insubstituível no crescimento inclusivo”.

Convidado a falar sobre “Economia Social e Fundos Comunitários”, o Eurodeputado salientou os recursos de apoio à “investigação para a inovação social e a criação de novos serviços, de forma a assegurar mais igualdade, qualidade de vida e valorização das diferentes gerações no seio das comunidades”.

Para além dos programas com verbas comunitárias geridos, nacionalmente, no âmbito do Portugal 2020 – através do qual o país recebe mais de 11,5 milhões de euros por dia no período 2014 a 2020 –, José Manuel Fernandes chamou a atenção para programas geridos, centralmente, pela Comissão Europeia, nomeadamente o Horizonte 2020 para a investigação (ao abrigo dos Desafios Societais) e o ‘EaSi’ (para o emprego e a inovação social).

Deixou, ainda, o desafio para candidaturas a instrumentos financeiros que funcionam através de empréstimos a juros mais baixos e que constituem recursos de alavancagem ao investimento, como acontece com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos – mais conhecido como Plano Juncker.

José Manuel reconheceu os recursos humanos de excelência que estão ao dispor da Misericórdia de Barcelos, assim como a disponibilidade de “dirigentes que dão o máximo para servir os outros”. Mas advertiu que nem sempre as IPSS têm condições técnicas para aceder a fundos importantes para cumprir, muitas vezes, requisitos impostos pela Administração Central para o cumprimento de normas, em serviços da responsabilidade do próprio Estado.

Por isso, defendeu a necessidade de serem criadas estruturas para apoio e aconselhamento técnico, uma função que deveria ser assumida também pela CCDR-N.

“São ferramentas essenciais para pôr em prática a solidariedade e a caridade, na luta contra a pobreza, a exclusão e as desigualdades sociais”, sustentou José Manuel Fernandes, lembrando que, dos 26 mil milhões de euros de fundos europeus atribuídos a Portugal para o período 2014 a 2020, no final do ano passado estavam autorizados 14 mil milhões, mas apenas estavam executados menos de 6 mil milhões para projetos de investimento.

Fotos: DR.

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