Tag archive

lei para todos

A lei tem de ser para todos

Abril 3, 2021 em Atualidade, Concelho, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

 Antes de mais, caríssimo leitor, deixe-me que lhe diga que é para mim uma honra, que possa ler estas minhas palavras.

Ainda ontem comentava que todos são iguais perante a Lei. Assim, pelo menos, deveria ser.

Na prática, bem sabemos que as excepções existem.

Hoje falo-vos sobre dívidas, sobre activo e passivo e sobre insolvências, também conhecidas por falências (como já foi denominado pela legislação portuguesa). Talvez por ser um termo muito duro, o legislador evoluiu e, passou a chamar-lhe insolvência, um nome mais simpático, para uma realidade nada agradável.

Um instituto legal que deveria ser excepcional, mas que infelizmente, devido à instabilidade económica que atravessamos, é mais comum do que seria desejável. Quando as dívidas são muito superiores ao activo, e quando não exista alternativa, ou seja, que se encontrem esgotados os meios amigáveis de negociação com os credores, os cidadãos e as pessoas colectivas podem apresentar-se à insolvência.

A declaração de insolvência é requerida em Tribunal e necessita de estar acompanhado de Advogado. Trata-se de um processo complexo, em que os devedores acabam por ficar privados de gerir o seu património, sendo nomeado um Administrador de Insolvência que ficará responsável por essa mesma gestão.

Os seus bens serão apreendidos e vendidos para que o resultado dessas vendas possam servir para pagar aos credores. Aos devedores é dada a possibilidade de, passados uns anos, especificamente cinco, poderem recomeçar do zero, mas para tal é necessário que inicialmente seja feito um requerimento de exoneração do passivo restante, caso contrário, não beneficiará desse “fresh restart”.

Claro que, dívidas ao Fisco e à Segurança Social não se incluem neste perdão.

O Estado só perdoa quem quer. E, a Lei que deveria ser aplicada e cumprida por todos, para alguns não é… como por exemplo para aqueles que têm bancos, aviões, e barragens. Mas isso, meu caro leitor, são outros quinhentos.

Por: Márcia Henriques* (Advogada e Vice-Presidente do RIR)

(* A redação do artigo de opinião é única e exclusivamente da responsabilidade da autora)

Ir Para Cima