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PRAZOS DE GARANTIA

O que sucede aos prazos de garantia durante o confinamento?

Janeiro 28, 2021 em Atualidade, Compras, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

Em face do confinamento ora decretado em função da situação pandémica que atravessamos, foi decretada lei que estabeleceu o prolongamento dos prazos para o exercício dos direitos legalmente atribuídos ao consumidor de, na falta de conformidade do bem com o contrato – de ver reposta a situação sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, recorrendo à redução adequada do preço ou à resolução do contrato – que terminem durante o período de suspensão de atividades e encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência, ou nos 10 dias posteriores àquele.

Os prazos são assim prorrogados por 30 dias, contados desde a data de cessação das medidas de suspensão e encerramento, ou seja, 30 dias contados desde o momento em que seja autorizada a abertura.

São também suspensos os prazos para o exercício de direitos não atribuídos por Lei, mas sim pelo operador comercial (como sejam o direito a efetuar trocas de produtos, solicitar o reembolso mediante devolução dos produtos ou quaisquer outros direitos não atribuídos por lei), durante o período de suspensão de atividades e encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência.

Esta medida entrou em vigor a 16/01/2021, mas produziu efeitos a partir de 15/01/2021.

Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho, pode contactar através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.

Artigo da responsabilidade de DECO-ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR

Imagem: DR

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