Arrendamento Jovem: Beneficiários, Duração e Requisitos

O Programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens tem por objeto o apoio aos jovens no acesso à habitação através da promoção do arrendamento urbano, criando condições que permitam a esta camada populacional uma maior mobilidade residencial.

Beneficiários:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos
- Casais jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 podendo um dos elementos ter idade até 37 ano.
- Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.
Duração:
- O apoio é concedido durante 12 meses podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 5 anos (60 meses)
- Caso o jovem complete 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas. O mesmo ocorre no caso de casais em que um dos elementos do casal complete 37 anos durante o prazo.
Requisitos:
- Todos os jovens ou membros do agregado jovem terem ou virem a ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado jovem ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado jovem ser parente ou afim do senhorio na linha recta ou linha colateral;
- A soma dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 %.
Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível para o atender podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site em www.deco.pt
(* A redação do artigo é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO)