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Tarifa Social de fornecimento de serviço de acesso à internet

Agosto 19, 2021 em Atualidade, Concelho, Mundo Por barcelosnahorabarcelosnahora

O Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho criou a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços, destinada a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

O que inclui a tarifa social de internet?

O serviço prestado é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel e deve suportar o seguinte conjunto mínimo de serviços:

• Correio eletrónico;
• Motores de pesquisa;
• Programas educativos;
• Leitura de notícias;
• Possibilidade de compras em linha (online);
• Acesso a ofertas de emprego;
• Serviços bancários;
• Serviços públicos;
• Redes sociais, de mensagens ou chamadas e videochamadas.

Mas atenção, a tarifa social abrange exclusivamente o serviço de Internet. Não inclui televisão, telefone fixo, ou outros. A tarifa social permitirá um tráfego de até 10 GB por mês e uma velocidade máxima de download de 30 Mbps (megabits por segundo).

Quais são as condições de atribuição da tarifa social de internet?

Cada consumidor com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, e, conjuntamente, cada agregado familiar, apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.

Quem são os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais?

  • Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Os beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Os beneficiários de prestações de desemprego;
  • Os beneficiários do abono de família;
  • Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e
  • Os beneficiários da pensão social de velhice.

Que operadoras vão oferecer tarifa social de internet?

Todas as operadoras vão ter de oferecer a tarifa social de internet nos termos designados para o efeito. Serão as operadoras a aplicar automaticamente a tarifa, confirmando que os consumidores estão em situação elegível para dela beneficiarem.

A DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site www.deco.pt

“Condições para beneficiar da tarifa social na eletricidade e gás natural”

Janeiro 21, 2021 em Ação Social, Atualidade, Mundo, Opinião Por barcelosnahorabarcelosnahora

A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao consumidor. Desde 2016 que o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo automático.

Quais as condições para beneficiar da tarifa social?

Eletricidade: Tem de ter o contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

– Complemento solidário para idosos; Rendimento social de inserção; Subsídio social de desemprego; Abono de família; Pensão social de invalidez e Pensão social de velhice.

Mesmo que não receba qualquer destas prestações sociais, podes beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a  5808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.

Gás natural: Tem que apresentar um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

– Complemento solidário para idosos; Rendimento social de inserção; Subsídio social de desemprego; Abono de família (primeiro escalão) e Pensão social de invalidez.

Para responder a todas as  dúvidas e para saber  mais sobre estes apoios ou outras medidas para gerir melhor o consumo de energia, agende uma sessão de aconselhamento com o Gabinete de Aconselhamento de Energia (uma atividade do projeto – STEP (Soluções para Combater a Pobreza Energética) através do nº  de telefone: 213 710 200 ou energia@deco.pt.

Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível para o atender podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.

(* A redação do artigo de opinião é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO)

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