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Nova lei das telecomunicações pretende proteger os consumidores que querem cancelar o seu contrato

Setembro 28, 2022 em Atualidade, Concelho, Economia Por barcelosnahorabarcelosnahora

A rescisão de um contrato de fidelização com as telecomunicações é extremamente complicada para o consumidor, pois este para fazê-lo vê-se, muitas vezes, obrigado a ter que pagar o valor em falta até ao final do contrato e ainda uma penalização por não respeitar o período acordado.

De acordo com a nova lei, publicada dia 16 deste mês, esta situação será modificada. A nova lei prevê que nos casos em que o motivo se trata de desemprego, doença prolongada ou emigração, os consumidores poderão rescindir o contrato sem ter que efetuar qualquer pagamento.

Portanto, os operadores não poderão, após a publicação da lei, exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos, se em causa estiver uma situação de desemprego por iniciativa do empregador e que implique uma perda de rendimento mensal ao consumidor.

Também estará prevista na lei a incapacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias em caso de doença e que implique novamente uma perda do rendimento mensal. Em qualquer uma destas situações a perda de rendimentos tem de ser igual ou superior a 20%.

Outra situação prevista nesta nova lei refere-se à mudança de habitação permanente, permitindo-se igualmente a rescisão do contrato sem ter que efetuar nenhum pagamento. Especialmente em casos de emigração, mas também em algumas circunstâncias em que o operador não consegue garantir o serviço, com as mesmas condições ou equivalentes, em termos de preço e de características, na nova morada. No entanto, nos casos mencionados, o consumidor terá de avisar o operador, por escrito, com 30 dias de antecedência no mínimo.

Qualquer dúvida, a DECO está disponível para ajudá-lo. Informe-se connosco.

A DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site www.deco.pt

Pode uma operadora de telecomunicações alterar o preço do tarifário no decurso do contrato?

Agosto 25, 2021 em Atualidade, Concelho Por barcelosnahorabarcelosnahora

Nos termos do disposto na Lei das Comunicações Eletrónicas “sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

Daqui decorre que, a operadora de telecomunicações pode alterar as condições contratuais, nomeadamente modificação dos serviços fornecidos, preços.

Todavia, caso as alterações não sejam benéficas para o consumidor, este deve ser informado das mesmas, por escrito, no mínimo com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração e do seu direito de pôr fim à relação contratual sem qualquer encargo, caso não aceite as novas condições. No entanto, quando se trata de uma alteração benéfica para o consumidor, este não poderá rescindir sem custos associados.

Em face disso, aquilo que sugerimos ao consumidor numa situação destas é que verifique se foi avisado por escrito e com 30 dias de antecedência. Caso verifique que efetivamente não recebeu essa notificação, pode apresentar esse argumento junto da entidade em causa e pedir a rescisão do seu contrato.

 Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível para o atender podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site em www.deco.pt

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