Existem seguros obrigatórios e facultativos. O seguro de incêndio é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal e deve cobrir o risco de danos provocados no imóvel por incêndio na fração autónoma e nas partes comuns do edifício, como por exemplo os elevadores ou a garagem.

O seguro deve ser feito pelos proprietários para o que deverá ser incluída a modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza”.
Poderá ainda optar por um seguro de “Multirriscos”, mais abrangente e que poderá cobrir outros riscos com coberturas facultativas, designadamente de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir a cobertura de responsabilidade civil.
Caso não cumpra, caberá ao administrador do condomínio fazê-lo no prazo e pelo valor definido na assembleia de condóminos, ficando os proprietários sujeitos ao respetivo reembolso.
Antes de contratar este seguro para a habitação, deve pedir e comparar várias propostas, solicitando ao segurador ou mediador de seguros um conjunto de informações, nomeadamente os riscos cobertos e exclusões, as coberturas facultativas e eventuais
franquias e ainda sobre os critérios utilizados para determinar o valor das indemnizações.
Alertamos ainda para outros aspetos ligados, por exemplo, à proteção contra roubo ou aos meios de combate a incêndio, que são ainda fatores a ter em conta e devem ser avaliados na contratação do seguro, face ao impacto que terão no respetivo preço.
Se precisar de informação contacte a DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores, 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt.